O eSocial, sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de patrões e domésticos, já formalizou mais de 1,4 milhão de empregadores.
Apesar disso, a versão de outubro do ano passado (a mais atualizada) ainda apresenta dificuldades para os usuários.
Ainda são necessários cálculos e preenchimentos manuais, além de pontos importantes que não estão claros, segundo alerta o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), José Chapina Alcazar. "O eSocial foi feito de maneira rápida, sem muitos testes e, por isso, ainda apresenta erros operacionais. Além disso, o contribuinte encontra dificuldades para as quais não está preparado", avalia.
1 - Rescisão contratual
O empregador deve ficar atento ao Termo de Rescisão de Contrato que é emitido pelo portal do eSocial, pois este não oferece uma leitura fácil por falta de detalhamentos importantes como quantidade de dias, quantidade de férias ou décimo terceiro, quantidade de horas extras ou de atrasos. Esses campos estão em branco, apenas aparece o valor.
Na opinião da sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, Dilma Rodrigues, o programa atualizado ainda não contempla a necessidade de detalhamento do usuário. "Em vez de ser eficiente, como qualquer sistema de cálculos normal, pois já tem todas essas informações cadastradas, ele deixa tudo em aberto para ser preenchido. O único cálculo que traz automaticamente é o desconto do INSS. Assim, se você não souber como calcular tudo, pode precisar de ajuda de contador, advogado, etc", pontua a especialista.
Vale lembrar que, desde março deste ano, o sistema traz espaços a serem preenchidos com especificações para cálculos – sendo que antes havia apenas um campo para todas as informações de verba.
2 - Cálculo do FGTS
Outra questão é a falta de instruções sobre legislação trabalhista para empregados domésticos. Um exemplo é o cálculo de FGTS – a regra do eSocial para domésticos começou somente em outubro do ano passado. Antes disso, o empregador, que optava por recolher o fundo de garantia (grifo nosso), tinha que pagar 8% de FGTS e, se mandasse o doméstico embora, pagava a multa de 40%; porém, agora, o FGTS não é só mais 8%. Há um valor de 3,2% a mais, equivalente a multa rescisória (grifo nosso), que poderá ser restituído pelo empregador caso o pedido de desligamento seja feito pelo empregado.
"Isso significa que, o empregador que optou pelas regras antigas vai ter que gerar duas guias de multa (de outubro para frente com regra nova, que sai direto do sistema) e outra equivalente pela regra antiga. O que pode gerar muita confusão", lembra Dilma.
3 - Férias e aviso prévio
Doméstica com mais de 1 ano de contrato, demitido sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano.
Informações sobre férias ou aviso prévio (que não é apenas de 30 dias para empregados domésticos), por exemplo, também exigem conhecimento da legislação. Nesse caso, se você for utilizar a ferramenta, é melhor se informar para não gerar possibilidade de passivo oculto (atitude gerencial desenvolvida por gerentes e diretores da empresa e que poderá gerar no futuro, um encargo financeiro não previsto e indesejado).
"Com relação ao aviso prévio, o empregado doméstico, que possui mais de um ano de contrato e é dispensado sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano. Supondo que o empregado tenha 2 anos completos de registro, ele terá 36 dias de aviso prévio (1), e o sistema não faz esta leitura, não avisa isso ao empregador. Veja, se ele não sabe disso, não sabe realizar os cálculos corretos", explica Dilma.
4 - Consulta de pendências
Mais um desajuste encontrado: a falta de acesso do empregador ao extrato de fundo de garantia do doméstico, documento que serve para checagem de saldo, bem como saber se algum mês ficou pendente de se pagar. "Para obter o extrato, o empregador deve pedir ao doméstico para se dirigir a Caixa Econômica pessoalmente, pois só ele pode obtê-lo", destaca.
Sobre tais dificuldades, José Chapina Alcazar destaca que podem servir como obstáculo ainda maior para aqueles empregadores que possuem mais de um funcionário, especialmente porque há uma guia com informações de todos os empregados, que não são fáceis (ou mesmo possíveis de serem corrigidas).
Cuidado antes de usar ferramenta
A gerente operacional da Seteco Consultoria Contábil, Rosângela Tavares, apela para o cuidado do empregador antes mesmo de começar a usar o sistema do eSocial. De acordo com ela, o ideal é cuidar já na contratação do empregado. Confira o PIS, a Data de Nascimento e o Nome completo (Cadastro Nacional de Informação Especial – CNIS) antes de incluir o funcionário nesse sistema. Caso não haja esse cuidado, você pode contratar a pessoa e não conseguir registrá-la, levando até 2 semanas para corrigir os dados.
O empregador deve registrar uma senha, se tiver certificado digital (e-CPF do empregador). Também deve ter em mãos duas últimas declarações de Imposto de Renda ou o número de título de eleitor. "Depois disso, ele tem acesso ao portal do eSocial. É importante tomar cuidado com todas as informações suas e do funcionário, começar bem pode evitar dores de cabeça futuras", lembra.
O que é o eSocial
Se você não conhece, ele se trata do sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - ou seja, é uma ferramenta tecnológica para a unificação das informações dos empregados (como cadastro, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento) gerida pela Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Caso tais limitações no sistema não sejam arrumadas, especialmente até janeiro do ano que vem – a partir de quando o programa passará a ser obrigatório – haverá uma esfera de dificuldades ainda maior.
Fonte: Portal IG
Nota do Blog:
Na realidade o empregador doméstico somente passou a ter a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS a partir do advento do eSocial em outubro de 2015. Mas se o empregador já recolhia antes, por opção, terá de, na dispensa sem justa causa, de emitir dois documentos para recolher o FGTS do empregado doméstico. Um através do SEFIP contemplando o período do início do pagamento do FGTS até 10/2015, e outro, através do Portal eSocial a partir de 10/2015.
No eSocial, o empregador tem de recolher, mensalmente a título de 'indenização compensatória' (multa rescisória).
Sobre o aviso prévio (1) vale lembrar que a Lei nº 12.506/2011 acrescenta mais 3 dias a partir do momento em que o tempo de serviço do empregado supere 1 ano e assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. Na hipótese da matéria, um empregado com 2 anos completos tem direito a 33 dias de aviso prévio e não 36 dias.
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