quinta-feira, 31 de março de 2016

J L T & C | eSocial, sistema de escrituração digital do governo, apresenta dificuldades.





eSocial é portal da Receita Federal para cadastro de patrões e empregados domésticos.


O eSocial, sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de patrões e domésticos, já formalizou mais de 1,4 milhão de empregadores.

Apesar disso, a versão de outubro do ano passado (a mais atualizada) ainda apresenta dificuldades para os usuários.

Ainda são necessários cálculos e preenchimentos manuais, além de pontos importantes que não estão claros, segundo alerta o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), José Chapina Alcazar. "O eSocial foi feito de maneira rápida, sem muitos testes e, por isso, ainda apresenta erros operacionais. Além disso, o contribuinte encontra dificuldades para as quais não está preparado", avalia.

1 - Rescisão contratual

O empregador deve ficar atento ao Termo de Rescisão de Contrato que é emitido pelo portal do eSocial, pois este não oferece uma leitura fácil por falta de detalhamentos importantes como quantidade de dias, quantidade de férias ou décimo terceiro, quantidade de horas extras ou de atrasos. Esses campos estão em branco, apenas aparece o valor.

Na opinião da sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, Dilma Rodrigues, o programa atualizado ainda não contempla a necessidade de detalhamento do usuário. "Em vez de ser eficiente, como qualquer sistema de cálculos normal, pois já tem todas essas informações cadastradas, ele deixa tudo em aberto para ser preenchido. O único cálculo que traz automaticamente é o desconto do INSS. Assim, se você não souber como calcular tudo, pode precisar de ajuda de contador, advogado, etc", pontua a especialista.

Vale lembrar que, desde março deste ano, o sistema traz espaços a serem preenchidos com especificações para cálculos – sendo que antes havia apenas um campo para todas as informações de verba.

2 - Cálculo do FGTS

Outra questão é a falta de instruções sobre legislação trabalhista para empregados domésticos. Um exemplo é o cálculo de FGTS – a regra do eSocial para domésticos começou somente em outubro do ano passado. Antes disso, o empregador, que optava por recolher o fundo de garantia (grifo nosso), tinha que pagar 8% de FGTS e, se mandasse o doméstico embora, pagava a multa de 40%; porém, agora, o FGTS não é só mais 8%. Há um valor de 3,2% a mais, equivalente a multa rescisória (grifo nosso), que poderá ser restituído pelo empregador caso o pedido de desligamento seja feito pelo empregado.  

"Isso significa que, o empregador que optou pelas regras antigas vai ter que gerar duas guias de multa (de outubro para frente com regra nova, que sai direto do sistema) e outra equivalente pela regra antiga. O que pode gerar muita confusão", lembra Dilma.

3 - Férias e aviso prévio

Doméstica com mais de 1 ano de contrato, demitido sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano.

Informações sobre férias ou aviso prévio (que não é apenas de 30 dias para empregados domésticos), por exemplo, também exigem conhecimento da legislação. Nesse caso, se você for utilizar a ferramenta, é melhor se informar para não gerar possibilidade de passivo oculto (atitude gerencial desenvolvida por gerentes e diretores da empresa e que poderá gerar no futuro, um encargo financeiro não previsto e indesejado).

"Com relação ao aviso prévio, o empregado doméstico, que possui mais de um ano de contrato e é dispensado sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano. Supondo que o empregado tenha 2 anos completos de registro, ele terá 36 dias de aviso prévio (1), e o sistema não faz esta leitura, não avisa isso ao empregador. Veja, se ele não sabe disso, não sabe realizar os cálculos corretos", explica Dilma.

4 - Consulta de pendências 

Mais um desajuste encontrado: a falta de acesso do empregador ao extrato de fundo de garantia do doméstico, documento que serve para checagem de saldo, bem como saber se algum mês ficou pendente de se pagar. "Para obter o extrato, o empregador deve pedir ao doméstico para se dirigir a Caixa Econômica pessoalmente, pois só ele pode obtê-lo", destaca.

Sobre tais dificuldades, José Chapina Alcazar destaca que podem servir como obstáculo ainda maior para aqueles empregadores que possuem mais de um funcionário, especialmente porque há uma guia com informações de todos os empregados, que não são fáceis (ou mesmo possíveis de serem corrigidas).

Cuidado antes de usar ferramenta

A gerente operacional da Seteco Consultoria Contábil, Rosângela Tavares, apela para o cuidado do empregador antes mesmo de começar a usar o sistema do eSocial. De acordo com ela, o ideal é cuidar já na contratação do empregado. Confira o PIS, a Data de Nascimento e o Nome completo (Cadastro Nacional de Informação Especial – CNIS) antes de incluir o funcionário nesse sistema. Caso não haja esse cuidado, você pode contratar a pessoa e não conseguir registrá-la, levando até 2 semanas para corrigir os dados.

O empregador deve registrar uma senha, se tiver certificado digital (e-CPF do empregador). Também deve ter em mãos duas últimas declarações de Imposto de Renda ou o número de título de eleitor. "Depois disso, ele tem acesso ao portal do eSocial. É importante tomar cuidado com todas as informações suas e do funcionário, começar bem pode evitar dores de cabeça futuras", lembra.

O que é o eSocial

Se você não conhece, ele se trata do sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - ou seja, é uma ferramenta tecnológica para a unificação das informações dos empregados (como cadastro, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento) gerida pela Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Caso tais limitações no sistema não sejam arrumadas, especialmente até janeiro do ano que vem – a partir de quando o programa passará a ser obrigatório – haverá uma esfera de dificuldades ainda maior.

Fonte: Portal IG

 

Nota do Blog:

Na realidade o empregador doméstico somente passou a ter a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS a partir do advento do eSocial em outubro de 2015. Mas se o empregador já recolhia antes, por opção, terá de, na dispensa sem justa causa, de emitir dois documentos para recolher o FGTS do empregado doméstico. Um através do SEFIP contemplando o período do início do pagamento do FGTS até 10/2015, e outro, através do Portal eSocial a partir de 10/2015.

No eSocial, o empregador tem de recolher, mensalmente a título de 'indenização compensatória' (multa rescisória).

Sobre o aviso prévio (1) vale lembrar que a Lei nº 12.506/2011 acrescenta mais 3 dias a partir do momento em que o tempo de serviço do empregado supere 1 ano e assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. Na hipótese da matéria, um empregado com 2 anos completos tem direito a 33 dias de aviso prévio e não 36 dias.   




NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

J L T & C | Trabalhador privado poderá usar FGTS como garantia de consignado.





Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu FGTS como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento.

O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.

A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.

"A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros,venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS", disse a Fazenda, em nota enviada à imprensa.

De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.

"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo."

Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS.

Pacote de estímulo
Somente com esta modalidade, a previsão do governo é de R$ 17 bilhões em novas operações de crédito.

No final de janeiro, o governo anunciou a abertura de linhas de crédito no valor de R$ 83 bilhões. O objetivo dessas linhas de crédito é estimular o nível de atividade econômica e tentar evitar um impacto maior da recessão na taxa de desemprego – que vem crescendo nos últimos meses.

Crédito patina
Na véspera, o Banco Central reduziu de 7% para 5% a projeção de crescimento nas operações de crédito bancário para este ano. Se a estimativa se concretizar, será o sexto ano seguido em que o crescimento do crédito perde força. Em 2015, a expansão foi de 6,6% – o menor crescimento anual já registrado.

As operações de crédito feitas por bancos no Brasil somaram em fevereiro R$ 3,18 trilhões, o que representa uma queda de 0,5% em relação a janeiro, quando o valor era de R$ 3,19 trilhões.

Os números mostram que se mantém o movimento de desaceleração na demanda por crédito no país, que já dura cinco anos. Isso quer dizer que os empréstimos ainda crescem, mas em ritmo cada vez menor.

Fonte: G1



NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.


quinta-feira, 24 de março de 2016

J L T & C | Divulgada nova versão do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.


      

Está disponível no sítio do eSocial a Versão 1.4.1 do  Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

Novidades da Versão 1.4.1 do Manual:

§ 4.1.4 Empregados Demitidos no Mês da Folha de pagamento ou em Mês Anterior (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento)

  • Alteração do título e da orientação, considerando a implantação da opção de desligamento

§ 4.1.4.1 Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamento

  • Exclusão do item

§ 4.1.4.2 Empregados Demitidos em Mês Anterior ao Mês da Folha de Pagamento

  • Exclusão do item

§ 5.1.3 Retorno de Afastamentos

  • Alterada orientação na caixa de atenção, pois nesta versão não há impacto de afastamentos na folha de pagamento.

§ 8.1.2 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento –FGTS

  • Inclusão de orientações para "Recolhimento de Imposto de Renda na competência seguinte à rescisão"

§ Anexo 1 –Tabela de Rubricas e Incidências

  • Correção da nomenclatura das rubricas "eSocial1410 – Gratificações" e "eSocial1740 - Auxílio doença acidentário (pago pelo INSS)"

  • Atualização da descrição da rubrica "eSocial1950 - Férias – O dobro na vigência do contrato"


Fonte: LegisWeb

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

quarta-feira, 23 de março de 2016

J L T & C | Fenainfo participa de reunião sobre o eSocial em Brasília e conta as novidades.



O grupo formado por Empresas Piloto e entidades junto à Receita Federal do Brasil realizou mais um encontro para discutir o projeto eSocial. A plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo unificar o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais.

Em  entrevista  a nossa equipe, o diretor da Fenainfo e membro do grupo, Custódio Barbosa, falou sobre esta reunião que aconteceu em Brasília nos dias 15 e 16 de março e trouxe novidades sobre o eSocial.

Até o momento a Receita Federal ainda não concluiu o leiaute final do sistema. De acordo com Custódio Barbosa, ainda estão sendo discutidos detalhes, principalmente, relativos à Competência x Caixa (registros S-1200 e S-1210). Mas, de acordo com o diretor da Fenainfo, a previsão é que o tão aguardado leiaute seja finalizado até 31 de março.

O membro do grupo relatou que a Qualificação cadastral (Nome/CPF/PIS/data nascimento) em lotes ainda não está funcional, porém projeta-se que até o dia 15 de abril sejam dadas notícias a respeito dessa questão. Quanto a parte de Saúde e Segurança do Trabalho, o entrevistado informou que ficou decidido que a mesma passará a valer seis meses após a instalação do eSocial.

Ainda durante a reunião, o diretor da Fenainfo solicitou a extensão do ambiente de pré-produção ao Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) – Empresas desenvolvedoras. Na ocasião, também foi anunciado que os novos prazos para o início da implantação do sistema deverão ser conhecidos até o final do mês de abril.

Outra novidade é a criação de um Fórum de desenvolvedores do eSocial, em conjunto com a Receita Federal e o GT Confederativo, onde os interessados terão possibilidade de trocar ideias e sanar dúvidas técnicas relativas ao mesmo. Para se inscrever é preciso que os interessados encaminhem um e-mail para secretaria@fenainfo.org.br, informando Razão Social, CNPJ, nome, telefone, e e-mail para cadastro. O primeiro encontro presencial ocorrerá na sede do Sescon-SP, dia 7 de abril.

Antecipe-se, pois são poucas vagas!

Fonte: Fenainfo

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.


J L T & C | eSocial dá nova dor de cabeça para empregador.





Patrões estão com dificuldade de usar a função que permite a demissão do trabalhador.


Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do eSocial (esocial.gov.br). A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.


Os itens que precisam ser informados são aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, horas extras, férias vencidas e proporcionais. Qualquer erro nos valores é de responsabilidade dos patrões, e poderá gerar multas e ações trabalhistas. O aposentado Luiz Augusto Carneiro da Silva, 65, enfrentou uma via-crucis para demitir a empregada doméstica. Ele conta que precisou desligar a funcionária em fevereiro porque os encargos da folha de pagamento ficaram muito elevados para o orçamento da família.


"Eu entrei no eSocial, mas tive dificuldade de acessar o módulo para fazer a demissão. Até para preencher a guia mensal de recolhimento é um parto", diz Carneiro. Ele pediu ajuda no Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife para desligar a doméstica. "O programa do eSocial poderia ser como o Imposto de Renda, que é autoexplicativo. Eu uso todos os anos e não tem problemas", completa.

 

Diante das dificuldades de preenchimento do formulário, o Sindicato dos Empregadores aumentou o atendimento para auxiliar os associados. Segundo a dirigente do sindicato, Andréa Macedo, os empregadores devem ter muito cuidado para evitar erros de cálculos. Ela explica que a principal dificuldade é calcular as verbas indenizatórias. "Até mesmo o manual do Ministério do Trabalho é confuso e não facilita o acesso ao formulário de desligamento". A guia de recolhimento só poderá ser paga após a emissão do termo de rescisão.

 

A ONG Doméstica Legal (domésticalegal.org.br) preparou um passo-a-passo com os links da página do eSocial para facilitar a vida dos empregadores. Mário Avelino, presidente da ONG, alerta os patrões para ficarem atentos, já que desde 8 de março as rescisões só podem ser feitas pelo módulo de desligamento.

 

"As dificuldades no módulo de desligamento continuam, principalmente, no cálculo das verbas rescisórias. Se o empregador cometer um erro, poderá sofrer multa e até uma ação trabalhista", diz Avelino. O Diário entrou em contato com a assessoria da Receita Federal, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.

 

Fonte: Diário do Pernambuco

 

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

segunda-feira, 21 de março de 2016

J L T & C | Governo admite rever prazo de implantação do e-Social.



  
O Sistema FIRJAN, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conseguiu, nesta terça-feira (15/03), que o comitê gestor do eSocial admitisse a revisão de prazo para o início do projeto. Ainda serão realizadas reuniões para estipular o novo cronograma.

O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) e reúne informações da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal. O objetivo do governo é reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

O objetivo de prorrogar o prazo é permitir que as empresas tenham tempo para se adequar às exigências. Um dos principais problemas enfrentados para o cumprimento do prazo é que os softwares que devem ser usados pelas empresas para lançar os dados ainda não foram finalizados pelos fabricantes.

O Sistema FIRJAN também solicita ao governo federal a diminuição do número de informações que devem ser preenchidas e que o eSocial seja usado também em benefício das empresas. 

Fonte: Firjan

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

terça-feira, 15 de março de 2016

Mossoró RN, 164 Anos!




Mossoró,

Terra de Santa Luzia,

Do sal,

Do sol,

Da cultura,

Do petróleo,

Da fruticultura,

De gente resistente,

De povo forte,

Parabéns pelos 164 anos de emancipação!

sexta-feira, 11 de março de 2016

J L T & C | Com eSocial a fiscalização vai crescer.



Sistema exigirá das empresas informações sobre condições do trabalho.


Em janeiro de 2017, começa a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências.

O envio dessas informações será todo automatizado, o que além de obrigar as empresas a investirem na automatização de seus processos, vai conferir muito mais abrangência e eficiência à fiscalização. Hoje a fiscalização trabalhista se concentra nas grandes empresas e em segmentos nos quais o risco ao trabalhador é maior. Com o módulo SST do eSocial, todo mundo passa a ser monitorado diariamente e automaticamente. Em um segundo momento, esses dados vão permitir que a fiscalização crie estatísticas para cada setor empresarial e possa comparar empresas com atuações semelhantes para investigar com mais interesse contribuintes que estejam de alguma forma fora das médias identificadas para o segmento.

Empresas de todos os tamanhos vão passar a ser acompanhadas constantemente e os olhos da Receita vão alcançar muitos contribuintes que hoje estão em pontos cegos para a fiscalização. A velha máxima de "quem não deve, não teme" não se aplica completamente a esse caso. A mudança é tão radical e em um período de tempo tão exíguo que a adaptação será difícil para todo mundo. Só um investimento maciço em automatização poderá ajudar as empresas a se protegerem. Essa é a melhor forma que as empresas têm para evitar serem surpreendidas com autuações que serão geradas automaticamente em casos de inconsistências.

Por: Marcelo Ferreira

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.


J L T & C | Demissão de doméstica já deve ser feita pelo eSocial.



Para as demissões a partir de 08/03, é necessário informar no site o motivo da dispensa.

As demissões de trabalhadores domésticos realizadas a partir de ontem devem ser registradas por meio de uma nova ferramenta disponível no site eSocial. O registro de desligamentos, que havia sido prometido para o final do ano passado, era uma das pendências do sistema criado pelo governo que unificou o envio de informações sobre esses trabalhadores. De acordo com a Receita Federal, o registro da demissão/desligamento está disponível no eSocial dentro do menu Trabalhador.


A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa. 

NOVAS DEMISSÕES

Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias. Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento. 

Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação. Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior. 

Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência. 

OUTROS CASOS

Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado; Rescisão por falecimento do empregado. Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório. A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.

Fonte: Folha de Londrina - PR

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.


J L T & C | CLT é alterada para incluir hipóteses de faltas legais.




Alteração da CLT prevê a inclusão de faltas justificáveis para o empregado acompanhar filho (a) e esposa ou companheira em consultas médicas.


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-3, a Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para determinar que a partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Outra novidade é a alteração da Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento,  para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.

Fonte: COAD


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

quinta-feira, 10 de março de 2016

J L T & C | Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada.




O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.


O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

Fonte: Agência Brasil

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

terça-feira, 8 de março de 2016

DIA DA MULHER!





Saudação às mulheres!

Neste dia lembramos daquela que nos deu a vida,

Daquela que deu a luz ao Salvador Jesus;

Daquelas que nos guiaram nos ensinamentos na escola,

Daquela que mesmo tendo criado nossos pais, nos mimam,

Daquelas que nos despertaram sentimentos puros,

Daquelas que nos ajudam no dia a dia,

Daquelas desconhecidas que encontramos todos os dias,

Daquelas que nós colocamos no mundo.

Lembramos todos os dias, de todas elas, que nos ensinam a viver...

E amar...

Feliz Dia da Mulher!

8 de março de 2016.