É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Norma Regulamentadora nº 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, item 18.2.
A Portaria nº 540/2016 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, determina que a Comunicação Prévia de Obras seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
Durante o período de seis meses, contados da publicação da Portaria SIT nº 540/2016, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
A Portaria SIT nº 540, de 25/05/2016 foi publicada no DOU em 27/05/2016.
Fonte: LegisWeb
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