quarta-feira, 31 de agosto de 2016

J L T & C | eSocial - NOVO PRAZO - RESOLUÇÃO nº 02/2016.




 

O Comitê Diretivo do eSocial publicou nesta quarta-feira, 31, a Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016, que altera o prazo de obrigatoriedade do envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, relativas aos empregados com vínculo ou não através do Sistema eSocial.


Segue abaixo a íntegra da resolução.



COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

 

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.

 

Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

 

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

 

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

 

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015

 

EDUARDO REFINETTI GUARDIA p/ Ministério da Fazenda

ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR p/ Ministério do Trabalho

 

Fonte: DOU (31/08/2016)


Nota do Blog: O manual e leiaute definitivos devem ser publicados a qualquer momento para que as empresas possam adequar seus sistemas e poderem atender ao disposto na legislação. É fundamental que todos continuem a ajustar seus procedimentos internos, filtrar possíveis erros de dados e promover a capacitação de seus gestores de eSocial no âmbito de suas organizações.


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terça-feira, 16 de agosto de 2016

J L T & C | CAIXA divulga valores de pagamento do PIS proporcional.






O pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP, a partir de 2016/2017 referente ao ano-base 2015, será proporcional ao tempo de trabalho no período.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.


Para ter direito ao benefício o empregado deverá:

1 - Estar cadastrado no Programa PIS há pelo menos cinco anos;


2 – Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS/COFINS ao menos 30 dias no ano-base;


3 – Ter sido informado pelo empregador na Declaração RAIS do ano-base;


4 - Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.


Para saber se tem direito o empregado pode ligar para 0800 726 0207.


Fonte: Caixa


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J L T & C | Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018.


eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas, diz diretor da Fenacon.



Até o momento, data da Receita Federal está para setembro, mas entidades e fonte do governo afirmam que alteração é certa; falta de preparo das empresas é um dos fatores da mudança.

São Paulo - O prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado mais uma vez e a expectativa é que a nova data fique para janeiro de 2018. De acordo com o cronograma vigente, as declarações precisam estar prontas até setembro deste ano.

Entidades, empresas e especialistas ouvido pelo DCI afirmam que já é certa a alteração do calendário, mas aguardam a confirmação do novo prazo pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Maia, que coordena o Grupo Confederativo do eSocial, a nova data deve ser informada até o final de agosto.

"Apesar do cronograma não estar fechado, nós trabalhamos com a hipótese de que a entrega do eSocial fique para janeiro de 2018, para daqui mais de um ano", estima. "Há pontos que não foram acordados sobre o layout do sistema e o calendário só pode ser fechado após um consenso sobre esse tema", acrescenta Maia.

O auditor pontua que alguns dos órgãos que participam da construção do eSocial são o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal, além de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), confirma que o prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado. Segundo ele, o cumprimento da agenda em vigor é "inviável", devido à falta de preparo das empresas.

O calendário vigente determina que as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano entreguem o eSocial em setembro. Já para as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo vigente é janeiro de 2017.

Zona de conforto

Shimomoto comenta que os sucessivos adiamentos da entrega do eSocial têm deixado uma parte das empresas brasileiras, principalmente as médias e pequenas, na "zona de conforto". "Como há sempre a expectativa de que o prazo será jogado para a frente, algumas empresas vão postergando as soluções necessárias para a adaptação ao eSocial", diz o presidente do Sescon-SP.

Apesar de não considerar o principal fator de atraso na adaptação ao eSocial, Shimomoto afirma que a crise econômica também influenciou na organização das companhias.

"A adaptação ao eSocial exige investimentos em TI [tecnologia da informação] e contratação de mão de obra para gerir o sistema. [...] E a crise obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas", relata ele.

"No entanto, mudar a cultura de gestão das empresas ainda é a tarefa mais difícil e o principal fator de despreparo na adaptação ao eSocial, principalmente quando estamos falando das pequenas e médias", reforça Shimomoto.

Ele diz que uma pesquisa do Sescon com 500 empresários paulistas da área de contabilidade apontou que apenas 4% das empresas estão preparadas para as adaptações exigidas pelo eSocial. A sondagem revela que o grande obstáculo é conscientizá-las sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37%, o problema maior é o prazo insuficiente diante das dúvidas que ainda existem à respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento para é o principal gargalo.

Do outro lado

Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, diz que, da parte das empresas que estão mais preparadas para o eSocial, a reclamação é a falta de ferramentas de testes disponibilizadas pelo governo. Para ela, isso é importante para que as companhias localizem onde estão as inconsistências nas suas informações. Dessa forma, elas podem se aprimorar e evitar erros quando o sistema entrar em vigor.

Dilma conta que, hoje, a única ferramenta que existe é a "Qualificação Cadastral", disponibilizada na internet. Trata-se de uma validação de informações dos funcionários de uma companhia, como CPF e RG . "Alguns consideram essa plataforma como um 'teste', o que eu discordo. [...] Uma validação cadastral, comparada ao universo que significa o eSocial, é muito pouco. O eSocial contempla dados que vão desde a admissão até a rescisão do colaborador", opina.

Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), diz que, apesar dos adiamentos, assim que implementado, o eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas. "Hoje a fiscalização do Ministério do Trabalho alcança somente 3% das empresas brasileiras", diz.

José Maia, que é auditor fiscal do Trabalho, confirma esta informação. O jornal procurou a Receita Federal, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Fonte: DCI - SP

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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

HISTÓRICO! Inauguração da ABDP Associação Brasileira dos Profissionais de Departamento Pessoal acontece hoje, 12/08.



Acontece nesta sexta, dia 12, a inauguração da ABDP Associação Brasileira dos Profissionais de Departamento Pessoal em São Paulo, o evento acontece à Avenida Jabaquara, 3060, próximo ao Metrô São Judas, às 19h30. Pedimos para chegar com antecedência para fazer o credenciamento.

O evento vai contar com palestras, coquetel e sorteio de brindes.

Com as finalidade de reunir os profissionais da área e lutar por uma categoria profissional reconhecida e devidamente valorizada, a ABDP nasce forte com associados em quase todos os estados que irão, gradativamente, instalando suas sedes pelo Brasil.

Idealizadoras

Gisele Ferraz - Bacharel em Ciências Contábeis e que atua como Gerente de Departamento Pessoal.

Prof. Zenaide Carvalho - Contadora e Administradora, pós-graduada em Auditoria e Controladoria. Iniciou suas atividades profissionais como Auxiliar de Departamento Pessoal em 1981. É proprietária da empresa Nith Treinamentos e atua profissionalmente como palestrante, escritora, consultora. Desenvolve e ministra treinamentos online, presenciais e atua como professora convidada de Cursos de Pós-Graduação em todo o Brasil.

Para participar da inauguração acesse:

Mídias sociais

Para fazer sua adesão à ABDP acesse:

Fonte: ABDP Associação Brasileira dos Profissionais de Departamento Pessoal

NOTA DO BLOG: Em Mossoró (RN) o responsável pela a ABDP será o instrutor e profissionais de RH e DP, Jorge Luiz Alves Bezerra. Em breve teremos mais detalhes sobre reuniões para definir cargos e criação do estatuto da entidade.

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J L T & C | SENAR debate relação entre o eSocial e SPED com Regionais.





Segundo o gestor de Arrecadação e Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da RFB, Daniel Belmiro Fontes, o eSocial entre em vigor em 2018.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) segue preparando os seus técnicos para a implementação do novo programa de registro do Governo Federal chamado Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Uma videoconferência para esclarecer a relação entre o eSocial e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi realizada nesta quinta-feira (11/8) com a participação de representantes das áreas de arrecadação, recursos humanos e contabilidade das Administrações Regionais de todo o Brasil.

A reunião foi organizada pelo Departamento de Administração e Finanças (DAF) e contou com a presença do gestor de Arrecadação e Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da RFB, Daniel Belmiro Fontes. Ele explicou como será o funcionamento do eSocial  dentro do SPED, apresentou as vantagens do novo modelo e também destacou aspectos específicos que merecerão atenção do SENAR, como comercialização da produção rural da pessoa física e PJ/Agroindústria, informações da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) e apuração do valor devido da contribuição para a entidade por estabelecimento e por empresa contribuinte.

Daniel Belmiro Fontes

Belmiro Fontes elogiou a iniciativa do SENAR Brasil em estreitar o relacionamento com os multiplicadores que integram o Consórcio do eSocial nos Estados e no Distrito Federal. "O objetivo é atualizar todos os envolvidos nesse novo modelo que vai se relacionar de forma diferente com o contribuinte. Isso é muito importante, pois vai mudar o comportamento do contribuinte. A intenção é ser mais simples e transparente para, dessa forma, ampliar a arrecadação e gerar menos riscos. Estou muito satisfeito com essa rede que está sendo formada, da qual o SENAR faz parte. Precisamos levar um modelo de mudança de cultura e orientação e esse é o caminho", ressalta.

Segundo o representante da RFB, a implementação do novo sistema deve ocorrer a partir de 2018. A chefe do DAF, Rosanne Zarattini, destaca que a videoconferência teve a intenção de esclarecer dúvidas e nivelar o conhecimento dos técnicos do SENAR. A entidade já preparou a segunda edição da cartilha, com linguagem simples e didática para orientar produtores e contabilistas a se adaptarem à novidade. A publicação esclarece o que é o eSocial e a EFD-Reinf, o que vai mudar, quais as vantagens, quais os órgãos envolvidos no projeto e qual é o impacto no setor rural.

"Estamos comprometidos em prestar orientação ao público ligado ao meio rural. Esta postura proativa de promover ações conjuntas com os órgãos públicos que integram o comitê gestor do eSocial faz toda a diferença no entendimento que nosso público terá do novo programa", observa Rosanne.

 Rosanne Zarattini, chefe do DAF

eSocial

Por meio do sistema, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

Assessoria de Comunicação do SENAR
Fotos: Tony Oliveira
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Fonte: SENAR

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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

J L T & C | eSocial: Mudar tecnologia, procedimentos, conscientizar e educar pessoas é trabalho para anos, e não meses.




Com o intuito de unificar e digitalizar as informações relativas aos colaboradores, o Governo Federal apresenta o eSocial.

Entretanto, um projeto desta dimensão, que provocará mudanças tão profundas nas rotinas das empresas brasileiras, precisaria de mais tempo de exploração e cuidados técnicos, tanto por parte do Governo quanto por parte dos empresários.

Sobre o assunto, conversamos com Roberto Dias Duarte, especialista em Tecnologia da InformaçãoCertificação DigitalRedes Sociais, SPED e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com mais de 20 anos de experiência em projetos de gestão e tecnologia e mais de 400 palestras em mais de 100 cidades nos 27 estados brasileiros. Seus projetos mais populares são os livros "Big Brother Fiscal" e "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED, tornando-se referência nacional no universo fiscal. 

Conheça mais sobre o assunto em uma série de perguntas e respostas que realizamos com Roberto Dias Duarte.

Estão comparando o eSocial com o projeto Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por causa do grande impacto e mudança que causará no RH das empresas. O que representa o eSocial no cenário empresarial do Brasil?

Roberto Dias Duarte – Existem similaridades entre o eSocial e a NF-e. Entretanto, elas são mais relacionadas à tecnologia do que aos impactos empresariais. Em ambos os projetos, um evento é transmitido às autoridades por meio de arquivos XML assinados com certificado digital e, portanto, juridicamente válidos e autorizados. Assim, as empresas contam com recibo ou protocolo de autorização eletrônico para comprovar o registro de cada evento. Há diferenças importantes. A mudança decorrente da NF-e gerou impactos, sobretudo na área de faturamento, com reflexos nos departamentos financeiro, contábil, de logística e recebimento de mercadorias. Já o eSocial muda os procedimentos de 100% dos setores empresariais.

Ademais, o projeto da NF-e foi amplamente debatido entre todas as autoridades fazendárias estaduais, através do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Isso levou sua implantação a um cronograma mais coerente com a realidade empresarial brasileira. A NF-e foi instituída em outubro de 2005, pelo Ajuste Sinief 07/05, mas sua obrigatoriedade começou apenas em abril de 2008, um ano após a publicação do ato que definiu o primeiro cronograma, o Protocolo ICMS 10/2007. Mais do que isso, a obrigatoriedade foi estabelecida primeiramente para grandes contribuintes, em uma escala setorial. Os primeiros foram os estabelecimentos envolvidos na cadeia produtiva de combustíveis e cigarros. Ao final de 2013 chegamos a pouco mais de um milhão de empresas obrigadas a emitir NF-e.

Graças ao esforço do Encat, anos antes das primeiras obrigatoriedades os manuais técnicos e operacionais da NF-e já estavam muito evoluídos. Centenas de empresas já emitiam NF-e voluntariamente, testando o modelo. Isso tudo fez da NF-e um projeto, que mesmo enfrentando os desafios da mudança de paradigmas e diversos problemas operacionais, que se tornou um exemplo para o mundo.

Já o eSocial ainda carece de clareza nos manuais técnicos e operacionais. E, o mais impressionante, é que mesmo impactando significativamente os procedimentos de 6 milhões de empreendedores, apresenta um cronograma que inclui todos eles no projeto ainda em 2016(*).

Você acredita que a implantação do eSocial será tão "traumática" quanto foi a implantação da NF-e?

Duarte – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, é enfático ao afirmar em artigos que a nossa legislação trabalhista é cheia de lacunas, excessivamente detalhista e confusa, o que "gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento". Automatizar processos confusos e mal definidos é uma tarefa hercúlea, até mesmo cruel. A maioria absoluta das organizações, incluindo as entidades públicas, não cumpre rigorosamente a legislação trabalhista. Com a implantação do eSocial, teremos as inconformidades trabalhistas e previdenciárias identificáveis e rastreáveis eletronicamente. Ou seja, o rei ficará nu. Ou realizaremos uma simplificação verdadeira na legislação ou teremos todas as organizações reféns da fiscalização. Por isso, enquanto a sociedade civil não se mobiliza, a partir de cada empresa, é fundamental o trabalho de gerenciamento de riscos.

Quais serão as mudanças mais expressivas para as empresas?

Duarte – Em torno de 50% das informações solicitadas são oriundas da área de RH. As demais vêm dos setores financeiro, jurídico, de medicina e segurança do trabalho, contábil, fiscal e outros. Mesmo as informações sobre as quais o RH tem controle são originadas na operação diária da empresa. Por isso, o pessoal de Recursos Humanos depende das demais áreas para cumprir prazos e manter os dados coerentes. Admissões, rescisões, alterações salariais são decididas pelos gestores dos departamentos. Antes de analisar as mudanças, precisamos lembrar que temos pouco mais de 12 mil grandes corporações (responsáveis por 60% da arrecadação tributária), 190 mil empresas sujeitas ao "Lucro Real", cerca de um milhão no "Lucro Presumido" e 5 milhões no Simples.

A quase totalidade dessas empresas tem seus processos contábeis, fiscais e trabalhistas terceirizados em organizações contábeis. Para esses, a mudança será enorme, pois o fluxo de informações precisará de um controle automatizado por sistemas que sequer existem no mercado. As maiores empresas terão dificuldades na padronização dos procedimentos relacionados ao eSocial. Mas, se utilizarem técnicas de gerenciamento de riscos e governança, poderão, inclusive, se fortalecer. Já as pequenas, caso o cronograma e as demandas informacionais prevaleçam como hoje estão definidos, serão muito penalizadas.

Com o que o empresário deve se preocupar agora, antes da obrigatoriedade de uso do eSocial?

Duarte – Antes de agir é preciso entender e planejar. Além do conhecimento técnico sobre o projeto, é fundamental que os líderes e gestores compreendam os impactos do projeto. Sem isso, não adianta nada a empresa adquirir tecnologia de última geração ou estabelecer processos que estejam em conformidade legal. Na prática, as empresas devem promover seminários internos e grupos de trabalho para discutir o tema. Mesmo as pequenas podem participar de eventos coletivos.

Há quem diga que o eSocial apenas fará cumprir o que a legislação já prevê. O que isso implica em desafios e limitações para as empresas?

Duarte – Isso é questionável. Já li artigos de diversos advogados defendendo que o eSocial extrapola a atual legislação. Creio que ainda haverá muita discussão no âmbito jurídico. E mesmo em termos de escopo da informação, há muita gente afirmando que o projeto amplia a quantidade e a qualidade das informações. Alguns acreditam que há mais de 150 novos campos incluídos nos registros. Na realidade esse é um ponto polêmico. Os que alegam que o eSocial apenas substitui obrigações existentes não deixam de ter razão. Mas, por outro lado, muitas das informações classificadas como "novas", na realidade fazem parte de um conjunto de documentos (muitas vezes físicos) que as empresas devem (ou deveriam) arquivar e apresentar somente em caso de fiscalização. Esse é o motivo da confusão. Mas, na prática, documentos que poderiam ser apresentados esporadicamente (apenas quando solicitados), agora devem ser transmitidos quando o evento efetivamente ocorre (é o caso dos atestados médicos). Além disso, há solicitações de dados mercadológicos para a Caixa [Econômica Federal] que realmente são novos, apesar de opcionais.

Existe a necessidade de capacitação de pessoal para que as obrigações do eSocial sejam cumpridas?

Duarte – Sem dúvida. Sem explorar o tema sob as mais diversas óticas (jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, organizacional e humana) não há como se falar em adequação à realidade da eSocial.

O calendário de implantação do eSocial ainda está confuso e muita gente desacredita dele. No seu ponto de vista, o eSocial entra em vigor na data prevista?

Duarte – A própria coordenação do projeto, por parte da Receita Federal, já afirmou, por diversas vezes, que a velocidade do cronograma foi definida pela Presidência da República. Isso é um fato novo. Pela primeira vez um projeto do SPED assumiu o viés político. Sinceramente, temo pelas consequências dessa inconsequência.

Existem benefícios para o cidadão e para o empresário com o eSocial?

Duarte – Para o cidadão de bem, toda iniciativa que combate a sonegação é benéfica. Para o empresário, em tese o projeto simplificará o cumprimento das obrigações. Mas, na prática, a teoria é outra. O relatório "Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas", do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, em que o Brasil obteve a posição 130 em "facilidade para fazer negócios". Desempenho fraco para quem se orgulha de estar entre as sete maiores economias do planeta, convenhamos.

Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil apresenta o pior desempenho em "pagamento de impostos" (156ª). Esse quesito é resultado da análise de três medidas: Total Tax Rate (mede a carga tributária em relação ao lucro comercial), Tax Payments (reflete o número total de impostos e contribuições pagos); e Time to Comply (mensura as horas por ano necessárias para se preparar, registrar e pagar impostos). Pois foi essa medida que levou nosso país a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para uma empresa-modelo, a fim de que mantivesse sua conformidade tributária e trabalhista.

O mais decepcionante é que desde 2003, quando o "Doing Business" foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem constantes. Quer dizer, mesmo com toda a tecnologia tributária de hoje, manteve-se inalterado o custo de conformidade. Então, é preciso muita cautela com as promessas de simplificação ancoradas apenas na automatização. A própria presidente Dilma [Rousseff] declarou que "não podemos informatizar a burocracia, temos de facilitar". Por outro lado, também não podemos deixar que o remédio mate o paciente. Combater a sonegação é preciso, mas os fins não justificam os meios.

Na sua visão, o eSocial vai reduzir a burocracia para as empresas?

Duarte – Reafirmo: informatizar a burocracia é chique, mas continua a ser burocracia. O país precisa mesmo de um ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo. Pesquisa do instituto Datapopular aponta que 51% da nova classe média quer ter seu próprio negócio. O Brasil precisa gerar mais riqueza, produzir bens de maior valor agregado, crescer nos serviços e no comércio. E, sobretudo inovar no ambiente empresarial. Mas, hoje, praticamente o foco das empresas está voltado para atender ao Governo devido à automação da burocracia. Não sobra tempo nem dinheiro para inovar na gestão, nos produtos e serviços. Quem é que realmente está pensando em melhorar a gestão e criar diferenciais competitivos? A minoria. O discurso que as tecnologias tributárias fornecem dados para os gestores é ilusório.

Esse movimento brasileiro está no sentido contrário ao caminho adotado pelo resto do mundo. A maior parte das economias procuram simplificar o ambiente regulatório. Assim as pequenas empresas investem em tecnologia para melhorar efetivamente sua eficiência. Isso torna esses países mais fortes. Enfim, qualquer estagiário na área de sistemas sabe que antes de automatizar um processo é preciso racionalizá-lo. Caso contrário, haverá alto investimento em tecnologia para fazer aquilo que não precisa ser feito.

Quanto tempo você acredita que leva para um negócio conseguir implantar o eSocial?

Duarte – Ninguém sabe. Não houve nenhum envio de evento ainda, nem em ambientes de testes. Qualquer prazo é mera especulação. Contudo, mudar processos e organizá-los demora anos. Não importa o tamanho da empresa. Mudar tecnologia, procedimentos, conscientizar e educar pessoas é trabalho para anos, e não meses.


Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, empresário, professor, autor da série de livros "Big Brother Fiscal" (o primeiro livro sobre SPED no Brasil).

Mentor e conselheiro em empresas do setor de tecnologia da informação. Sócio e presidente do Conselho da NTW Contabilidade, a primeira e maior rede brasileira de franquias contábeis.


Fonte: Roberto Dias Duarte


Nota do Blog: A entrevista com o especialista Roberto Duarte foi realizada por ocasião do V TecnoUpdate promovido pela TecnoSpeed em março de 2014. O cronograma do eSocial já teve vários adiamentos e no atual há a previsão do início em setembro de 2016, mas as informações extraoficiais dão conta de que teremos um novo prazo de start do programa para o próximo ano. Segundo integrantes do Grupo de Trabalho do eSocial ainda há muito o que ajustar para que sejam definidos os leiautes definitivos e com isso a divulgação do cronograma. Até final de agosto/2016 o Comitê Gestor deve apresentar o cronograma e o manual 2.2 do programa. Veremos!

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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

J L T & C | O impacto do eSocial nos planos de cargos e salários.






RH e a necessidade de se rever, homologar ou inovar na gestão de carreira e remuneração nas empresas.


Os modelos dos planos de cargos e salários até então; implantados ou sugeridos tecnicamente pelos profissionais e empresas há mais de 50 anos, passam neste momento por grandes questionamentos com as novas regras estabelecidas pelo e-Social.

A maioria das empresas terão que repensar, pois possuem planos de cargos e salários que adotam os mecanismos de estruturas e faixas salariais geralmente com salários de entrada em 80% até 120% como salário de saída para profissionais que exercem a mesma função. Também, neste mesmo conceito de gerenciamento de carreira, adotam as funções I, II e III ou júnior, pleno e sênior como critérios de diferenciação.

Nestes modelos citados, temos a evolução salarial pela "progressão horizontal" que equivale ao crescimento na própria função e a "progressão vertical" que além do merecimento, avalia aquisição de competências e absorção de tarefas mais complexas, o que conhecemos por promoção de um cargo de menor para um de maior conteúdo.

Todos os modelos de plano de cargos e salários atualmente utilizados, somente serão aceitos juridicamente; no que tange a diferenciação salarial das pessoas que ocupam a mesma função, caso os mesmos sejam devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho – DRT, observando-se as considerações do artigo 461 da CLT e o Enunciado nº 6 do TST. As empresas que não possuem este tipo de organização do quadro de pessoal estarão em pior situação com o advento das novas regras.

O e-Social vem aí! Já existe layout disponível, cronograma de implantação para as primeiras transmissões de eventos e software da folha preparado com as tabelas e cadastros para atender a legislação. Só que as empresas neste contexto serão obrigadas a classificar suas funções pelo CBO – Código Brasileiro de Ocupações que não observa para uma mesma função a diferenciação de carreira I, II e III ou júnior, pleno e sênior.

Diante desta situação ficará evidente para a fiscalização as grandes diferenças salariais praticadas pelas empresas numa mesma função, sendo assim, a primeira hipótese por parte dos agentes públicos será a solicitação do quadro de pessoal organizado em carreira e homologado pelo Ministério do Trabalho. Caso não exista a situação regularizada, a empresa será autuada e também solicitada a equiparar todos os salários das pessoas que ocupam determinada função, tendo como paradigma imediato, o maior salário pago.

Nesta situação, vejo 03 (três) soluções distintas para as organizações:

  1. Estruturar plano de cargos e salários e promover a homologação (com critérios restritivos e suspensivos para proteger a empresa em momentos de crise);
  2. Rever a estrutura de cargos atual para uma situação que atenda a diferenciação existente no CBO – Código Brasileiro de Ocupações, sem a necessidade de homologar o quadro de carreira e remuneração;
  3. Mudar tudo, construir um modelo inovador para uma remuneração dinâmica baseando-se em prêmios e gratificações, reforçando o conceito da meritocracia.

Caso sua empresa opte pelo item 1, da estruturação e homologação junto ao DRT deverá buscar um modelo seguro de denominação das carreiras, boas definições dos níveis de complexidades das funções em descritivos de cargos, e também critérios de avaliação e gestão de desempenho.

A opção do item 2 é uma alternativa segura e paliativa para atender imediatamente as novas regras do e-Social. Já o item 3 é recomendado para as empresas que queiram ganhar simplicidade nos sistemas de remuneração dos seus funcionários, obter melhores condições de gestão de custos de pessoal em momentos de crise, e ainda mais importante, orientar as pessoas para cultura de resultados.

Há um novo desafio a ser superado, entre tantos outros trazidos pelo e-Social, pois as empresas precisarão lançar informações seguras e equilibradas no novo sistema de controle do governo.

Por Celso Luis Thiede, Diretor da Merits Consultores (www.merits.com.br)

Fonte: Mundo RH

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