terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

J L T & C || Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS




A partir de 10 março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.


Calendário

verno divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.

Veja as datas

Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam em março

Nascidos em março, abril, maio: Sacam em abril

Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam em maio

Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam em junho

Nascidos em dezembro: Sacam em julho

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Os saques vão acontecer até o meio do ano.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Aplicativo do FGTS

Internet Banking

Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão

Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?

Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000,00, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.

Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.

FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte: G1




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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

J L T & C || Redes sociais são agora ferramentas no combate à sonegação.




O Brasil figura entre os países com maior índice de sonegação de impostos do mundo. Um estudo realizado em 2011 com dados do Banco Mundial mostrou que o país "levou a medalha de prata" nesse quesito, perdendo apenas para Rússia.


As causas são diversas e vão desde a complexidade do nosso sistema tributário — que, por vezes, chega a afetar até mesmo os bem intencionados — até o fato de aparecermos em último lugar em um ranking que avalia o retorno social dos impostos cobrados, por exemplo.

Diante desse cenário, uma nova arma vem sendo utilizada pela Receita Federal para tentar diminuir esse número: as redes sociais. Auditores da Receita têm monitorado páginas de contribuintes denunciados ou que se encontram na malha fina a fim de verificar se as declarações ao leão batem com o que é mostrado na internet. Você já sabia disso? Confira nosso post e veja como é utilizada essa nova ferramenta!

Metodologia

Não há nenhuma orientação oficial por parte da Receita para a utilização das redes sociais, mas, no caso do contribuinte cair na malha fina ou de receber alguma denúncia, os servidores do fisco estão autorizados a recorrer às redes sociais como o Facebook ou Instagram, por exemplo, até mesmo pelo fato de se tratarem de páginas abertas ao público.

A receita conta com uma equipe especial de analistas responsáveis por planejar as ações fiscais, fazendo uso não apenas das redes sociais, mas também ficando sempre atentos aos noticiários. "Toda notícia que surgir pode ser aproveitada. O auditor aprofunda-se nessa informação, busca a confirmação em outras fontes, enfim, corre atrás da comprovação", afirmou o Superintendente Substituto Regional da Receita Federal, Angelo Rigoni.

O objetivo central da utilização dessa ferramenta é encontrar imagens que possam indicar que o contribuinte está escondendo alguma informação. Fotos em carros de luxo, spas, iates ou viagens no exterior, por exemplo, são fortes pistas procuradas pelos servidores do fisco.

Malha fina

As declarações de imposto de renda são submetidas ao sistema de informática da Receita, que passa a verificar a existência de alguma incompatibilidade cruzando os dados fornecidos com outros dados de empresas, INSS, bancos, cartões de crédito, convênios médicos e etc. Quando alguma irregularidade é encontrada ou alguma informação é omitida, como a não inclusão dos rendimentos de dependentes, por exemplo, a declaração do contribuinte cai na malha fina de forma automática.

Após identificar as falhas anteriormente declaradas, o contribuinte deve fazer uma solicitação de retificação ao Fisco para deixar a malha fina. Uma vez que a situação foi resolvida e o contribuinte tenha direito à restituição, ele será incluído nos lotes do Imposto de Renda normalmente.

Para averiguar o andamento da declaração ou conferir se a mesma se encontra na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha — e para gerar o código de acesso, se ainda não tiver um, basta seguir as orientações no site da Receita.

Sejam seus clientes pessoas físicas ou jurídicas, vale a pena avisá-los sobre essa nova técnica de monitoramento da Receita Federal sobre os contribuintes, para evitar uma dor de cabeça no futuro.

Fonte: Sage




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J L T & C || IRPF - Dependente com 12 anos ou mais deve estar inscrito no CPF.




A norma em referência altera a Instrução Normativa RB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Em decorrência das alterações, ora introduzidas, as pessoas físicas com 12 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agora obrigadas a inscrever-se no CPF.

Por outro lado, estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas:
a) com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou
b) com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.

(Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017 - DOU 1 de 01.02.2017)

Fonte: Editorial IOB





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