sexta-feira, 10 de abril de 2015

J L T & C | O que virá com o eSocial.




​Quando o Governo Federal lançou as bases do projeto Sped há quase uma década, o mercado empresarial e contábil passou a viver uma série de mudanças profundas em seus procedimentos e mais, passou, ano a ano, a vislumbrar uma nova era contábil e fiscal em suas empresas.

Após os primeiros anos e com a 'sintonia fina' realizada nos seus processos, o empresariado brasileiro viu a crescente arrecadação do Fisco e teve de se adequar a essa realidade.


Cruzamento de dados, informações incorretas, inconsistências, retificações e muitas multas após esse primeiro momento fizeram com que todos pensassem que agora tudo iria caminhar para a normalidade.


Mas o projeto Sped passou a viver com o 'fantasma' do antes conhecido como Fopag que depois se transformou no eSocial.

É o último e mais audacioso passo no programa de automatização das informações que tem de ser prestadas pelas empresas e empresários.

O eSocial vai disponibilizar para os grandes órgãos governamentais toda a vida trabalhista e previdenciária das empresas e com os devidos ajustes evitar a sonegação, informalidade, e dar fim ao 'jeitinho brasileiro' na área do trabalho. São mais de meio século de leis trabalhistas que terão de ser seguidas, dessa vez, à risca.


Não vai ser possível, por exemplo, processar uma rescisão de contrato de trabalho sem toda a documentação exigida por lei, como o atestado de saúde ocupacional e/ou aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Nos casos de afastamento de empregado a empresa terá de enviar ao eSocial as informações com data, motivo, CRM do médico que atendeu e assim por diante.


O Acidente de Trabalho terá de ser informado com todos os dados e em até 24h, como preceitua a legislação e todos os demais eventos trabalhistas e previdenciários.


Mas o eSocial não pode ser tido como uma 'penalidade' às empresas, mas uma ferramenta de mudança de paradigma, de modernidade e de segurança dos processos. Para isso se concretizar na prática, todos terão de fazer sua parcela de sacrifício. Ajustar seus procedimentos, planejar suas ações, regular a forma como as informações são tratadas e principalmente, ser mais profissional e deixar de lado o amadorismo.


Todos perdemos muito tempo com inúmeras formas de informar ao Fisco o que acontece na área, e agora tudo será apresentado em um único sistema. Cabe a todos os setores se comprometer com sua parcela no processo e buscar a eficiência, porque se um elo não estiver bem encaixado o eSocial vai somente produzir prova de incompetência da empresa e promover uma 'chuva' de autos de infração e insegurança no seu negócio.


​Passou da hora de realizar uma auditoria nos seus processos?


Acho que não, mas você e sua empresa tem de começar agora, assim que terminar de ler esse artigo.


Bons negócios!


Fonte: J L Treinamento e Consultoria

J L T & C | ALERTA: FISCO INTENSIFICARÁ FISCALIZAÇÕES EM 2015, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL.

O ano de 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Por este motivo, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores.

Conforme alerta o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, a cada nova etapa do SPED implantada nos últimos anos percebe-se a intensificação da Fiscalização, aumento da quantidade de autuações e, consequentemente, aumento da arrecadação. "Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$90 bi, R$ 109 bi, R$ 116 bi e R$150 bi, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes.Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 150 bilhões. Diante da queda de 20,8% nas arrecadações em relação a 2013, a RFB elaborou e divulgou em seu site um plano de ações para 2015 onde revela que 100% dos contribuintes já estão identificados, 46.000 tem indícios de irregularidade e 9.478 grandes contribuintes, que correspondem a 72% das autuações e 65% da arrecadação federal, já estão sendo monitorados".


Segundo o especialista e diretor de operações Marcelo Simões, é fundamental que as empresas dediquem esforços na validação de arquivos digitais e das informações nas obrigações acessórias já transmitidas nos últimos 5 anos. "Atualmente há recursos para auditoria eletrônica que oferecem um nível refinado de validações e análises, permitindo descobrir inconsistências que já foram ou serão identificadas pelo Fisco e corrigir os arquivos para uma nova transmissão, antes de receber qualquer intimação. O problema maior é que as informações que estão no ERP são submetidas a diversos parâmetros para serem geradas e, muitas vezes, em diferentes obrigações acessórias. Sendo assim, apenas os cruzamentos entre arquivos podem revelar inconsistências entre elas e realmente garantir a tranquilidade das empresas."

Conforme disposto na legislação, todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais. O sistema oficial da RFB é equipado com validações que visam garantir o recebimento das informações dentro dos padrões necessários para que possam ser interpretadas e cruzadas eletronicamente. De acordo com Simões "algumas empresas acreditam que suas informações estão corretas quando os seus arquivos não apresentam erros na validação do PVA".

Para que as empresas estejam preparadas para as ações da Fiscalização, o especialista da TaxWeb recomenda sanar os problemas que geram as informações incorretas, como o cadastro de produtos e participantes e os parâmetros de cálculo do ERP / sistemas, auditar as obrigações acessórias transmitidas nos últimos 5 anos para verificar a qualidade dos dados e possíveis riscos e conferir se todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e etc.) desse período estão armazenados e organizados para serem apresentados, quando forem intimados a prestar esclarecimentos. "Quando ocorre um procedimento de fiscalização, a análise é realizada de forma cruzada. Por exemplo, verificam se há divergência no recolhimento de impostos confrontando as NF-e com os registros das notas dispostos no SPED Fiscal, também analisam informações trabalhistas e previdenciárias cruzando informações do MANAD, EFD Contribuições e DIRF. Por essa razão, se queremos garantir a acuracidade das informações devemos pensar e atuar sob a mesma lógica e ótica do Fisco."

Criado em 2007 e implantado em diversas etapas ao longo dos últimos anos, o SPED proporciona ao Fisco um completo raio-x das informações contábeis, fiscais e trabalhistas das empresas, devido à possibilidade de cruzamento de dados entre registros de um mesmo arquivo e entre diferentes obrigações acessórias, tais como: SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribuições, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, MANAD, FCONT, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, EFD-Contribuições e ECF.

A próxima etapa do SPED, considerada a maior de todas, é o eSocial que passa a vigorar em 2015 e reunirá todas as informações trabalhistas dos empregados a serem encaminhadas pelos empregadores ao governo. "Considerando que o MANAD deixará de existir nesse ano e que nele constam informações que farão parte do eSocial, entendemos que, nos próximos meses, essa será a principal fonte de autuações da RFB" explica Simões.

Para o CEO da TaxWeb, "mais do que nunca, INVESTIR no cumprimento das obrigações junto ao governo, na segurança da guarda e transmissão dos documentos eletrônicos deve ser prioridade para as empresas, evitando problemas e prejuízos pelo não cumprimento das obrigações, pela omissão ou transmissão de dados incorretos. Para muitas empresas, o compliance fiscal era algo difícil e, por isso, inatingível. Agora, em qualquer veículo de informação é possível acompanhar investigações e fiscalizações e entender o verdadeiro impacto e significado da palavra compliance" – complementa Evandro Ávila.

Fonte: Jornal Contábil

J L T & C | Escritórios de contabilidade investem no marketing para conquistar mercado.


Pesquisa inédita revela que pequenos escritórios de contabilidade investem no marketing na busca de novos clientes

Pesquisa inédita coordenada pelo professor de marketing contábil Anderson Hernandes releva informações importantes sobre as ações de marketing para escritórios de contabilidade. Acompanhe as principais conclusões da pesquisa e os comentários do professor:

Qualificação em Marketing Contábil
A pesquisa revelou que 77% dos entrevistados matriculados no curso de marketing contábil tem até 39 anos. Também identificou-se que esse mesmo grupo (até 39 anos) estão entre os que dedicam mais tempo pessoal para aplicar a metodologia ensinada pelo professor, enquanto o grupo de alunos acima de 40 anos, na sua maioria buscam ajuda de outros profissionais para utilização das ferramentas de prospecção de clientes.

Estrutura física e número de funcionários
O estudo revela que empresas de contabilidade de pequeno porte são a maioria na busca pela qualificação para conquistar clientes contábeis. Segundo a pesquisa o tamanho da estrutura das empresas participantes do programa de treinamento de marketing contábil é de até 200 m2 de área física em 85% dos casos e 70% possuem até 10 colaboradores.

Os principais desafios dos entrevistados
A pesquisa avaliou os principais desafios dos entrevistados e concluiu que:
- 33% tem dificuldade de gerar conteúdo próprio para o site;
- 26% tem dificuldades de negociar e montar proposta de clientes;
- 18% tem dificuldade de segmentar suas estratégias de marketing;
Em relação a geração de conteúdo próprio, uma das estratégias para a conquista de tráfego em um site contábil, Hernandes orienta que é possível obter bons resultados dedicando apenas duas horas semanais nessa tarefa. Existem técnicas que permitem aproveitar conteúdos e notícias publicados sem plagiar, evitando que o site seja penalizado pelos mecanismos de buscas e derrubando o seu posicionamento.
Quanto as dificuldades de negociação e elaboração de propostas, o próprio professor supriu essa necessidade com a criação de um conteúdo exclusivo de negociação para contadores. Além do conteúdo prático ele revisou pessoalmente dezenas de propostas dos alunos e gravou vídeos com as dicas para melhora-las.

Principais ações de marketing contábil
Quando perguntado sobre as principais ações de marketing contábil já realizados pelos entrevistados as respostas foram:
- 77% possuem um site contábil
- 51% contam com a indicação de clientes
- 27% realizam ações patrocinadas no Facebook
- 9% utilizam o e-mail marketing

Esse resultado é muito esclarecedor quando comparados com outros estudos promovidos por Anderson Hernandes. Apesar de 77% investirem no seu site contábil, menos de 20% dos sites analisados no mercado atendem os requisitos de marketing contábil. Se o seu site não está preparado para facilitar o processo de prospecção de clientes no mercado, muito provavelmente seus resultados serão prejudicados.
Dentre alguns dos novos erros cometidos nos sites contábeis podemos destacar a página de contato do visitante. Alguns sites pedem 5, 10 e até 17 campos de informação para um primeiro contato. Esse é um erro que por si só pode representar a perda de 90% dos contatos interessados em seus serviços. Primeiro inicia-se o relacionamento e depois solicita-se as informações necessárias. Páginas de formulário são frias e desnecessárias e você só precisa saber nome e e-mail para fazer um contato pela internet.

Em relação a indicação de clientes, bem isso já é um assunto combatido há anos pelo professor Hernandes. A indicação torna uma empresa contábil refém do cliente, no sentido de que a ação dependerá dele. Uma estratégia de prospecção não pode depender única e exclusivamente de um terceiro.
Quanto a utilização de estratégia de e-mail marketing Hernandes ressalta que essa quando bem utilizada pode gerar ótimos resultados. O problema está no fato de que a maior parte dos e-mails marketing apenas enviam friamente informações ou fazem OFERTAS de serviços sem se relacionar com a lista. Esse é um erro que compromete seus resultados.

Afinal, porque você deve INVESTIR NUMA metodologia de marketing contábil? Os motivos são muitos e vão desde a necessidade de renovar seus clientes, novos objetivos de crescimento no mercado, migração estratégica para segmentos mais rentáveis e a busca de rentabilidade do negócio contábil.

O mercado mudou muito e hoje o profissional contábil conta com orientação para aprender como fazer o marketing do seu escritório de contabilidade. A forma como esse marketing deve ser feito também mudou e a maior parte das ações ocorrem na internet. Aprender como utilizar as ferramentas disponíveis e tirar o máximo do que elas podem oferecer é um dos desafios do Marketing Contábil 2.0. Portanto, caberá ao empresário contábil investir parte do seu tempo para aprender tudo isso e alcançar os resultados no mercado.

Fonte: Administradores.com

quinta-feira, 9 de abril de 2015

J L T & C | Saiba Tudo sobre a Lei de Terceirização Aprovada na Câmara.

Após 11 anos de discussão e idas e vindas, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados o texto principal do projeto de lei que regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das contratações no mercado de trabalho brasileiro. Controverso, o texto foi votado em meio ao cabo de guerra entre alguns sindicatos, o PT, PSOL e PCdoB de um lado e empresários, o presidente da presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), e siglas de oposição de outro.

O PT da presidenta Dilma Rousseff entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que terminou com o contundente placar de 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções. A discussão de pontos específicos do texto, os chamados destaques, começam a ser votados na terça-feira que vem. O texto final da Câmara seguirá ao Senado e, se aprovado também lá, para sanção ou veto de Dilma.

O avanço do projeto é mais uma demonstração da incapacidade do Governo de impor sua agenda no Congresso. Antevendo a derrota, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou mudanças por temer perda de arrecadação com a nova lei. A pedido de Levy, o relator, deputado Arthur Maia (SDD-BA), aceitou incorporar ao texto a exigência de que as empresas que contratam terceiros mantenham a responsabilidade de pagar os encargos trabalhistas e previdenciários -FGTS e o INSS. 


Texto básico

O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza em uma editora de livros.

Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. "Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização", diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto.

Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), rebate que a previsão das novas normas é que elas valerão muito mais para a prestação de serviços especializados, o que não deve interferir nos trabalhadores já contratados. "Você não vai terceirizar a sua base de produção, mas sim um serviço especializado", diz. "Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados."

Skaf prevê que não haverá demissões com a nova lei. Ele espera um aumento de contratações. "A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas", diz. Para ele, com as normas regulamentadas, as empresas se sentirão mais seguras para contratar mais.

Se as empresas se sentirão mais seguras, para Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um dos pontos mais preocupantes da nova lei é justamente a insegurança gerada para os trabalhadores. "Não há limites para coibir uma terceirização perversa, como no caso de empresas que podem transformar todos os seus funcionários em Pessoa Jurídica (PJ), donos de microempresas", diz.
Convenções coletivas

Há anos analistas argumentam que o Brasil precisa atualizar sua lei trabalhista básica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, que garante direitos ao trabalhador, mas é considerada "inflexível" e atrasada em relação a legislações mundo afora. Eles argumentam que já há, na prática, milhares de contratos "ilegais" e que necessário regulá-los. Os empresários gostam de citar especialmente o exemplo dos EUA e as reformas da Europa depois da crise de 2008, mas seus críticos dizem que não é possível comparar os exemplos com o contexto brasileiro. O clamor de mudança na CLT ganha força em momentos de crise. Não por acaso os empregadores prometem que haverá criação de vagas com a maior flexibilização quando o Brasil atravessa retração econômica e dá sinais de alta do desemprego depois de uma década de crescimento de vagas e formalização de trabalhadores.

Enquanto setores contrários à nova lei argumentam que a nova lei será a pá de cal na CLT, para André Cremonesi, juiz da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de São Paulo, o problema é outro. "As empresas responsáveis pela terceirização dos serviços seguirão contratando seus funcionários via CLT", explica. "O que está em jogo é o fim das convenções coletivas."

Isso significa que, se o sindicado dos cabeleireiros conquistou, em um acordo entre patrões e empregados, que a hora extra para a categoria é de 60%, isso é um direito garantido. Porém, com as novas regras, a empresa que terceiriza a contratação desses cabeleireiros pode, por exemplo, reduzir esse percentual para 50%, já que esses profissionais não serão mais representados por seus sindicatos, mas sim por uma outra agremiação que englobe também, por exemplo, manicures e podólogas.

O mesmo valeria para o piso salarial. "A terceirização vai permitir que o tomador dos serviços pague valores de piso e outros direitos muito menores aos seus funcionários do que se eles fossem contratados diretamente", diz Cremonesi.

Guia básico para não se perder no debate sobre a terceirização

O texto analisado no Congresso deve sofrer alterações porque pontos específicos do projeto, os chamados destaques, só começam a ser votados na semana que vem. Aqui algumas questões gerais sobre o tema:

Qual a legislação atual?

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só ATIVIDADES-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.

O que muda com o projeto de lei?

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores.

O que dizem seus apoiadores?

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.

O que os críticos ao projeto dizem?

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. "Todas as pessoas que, por exemplo, trabalham como terceirizados de uma montadora de veículos ficariam debaixo de um mesmo 'guarda-chuva', mas sem uma representação sindical", destaca o advogado Ericsson Crivelli. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.

Como ficam os direitos do trabalhador terceirizado?

O projeto prevê que os terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante, como alimentação em refeitório e serviços de transporte. Por outro lado, o projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias e perder benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior, plano de saúde. Por exemplo, se um funcionário de um banco passa a ser terceirizado, ele pode mudar para outra categoria com menos poder de barganha que os bancários, por exemplo, e ver o piso salarial diminuir. "A empresa reduz o custo, pois deixa de pagar ao empregado as verbas devidas aquela categoria preponderante", explica a advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques.

De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?

A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação contra a tomadora do serviço.

Por que no debate também aparece a palavra "quarteirização"?


O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização, porém é necessário estar no contrato.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 8 de abril de 2015

J L T & C | Receita Federal amplia ações de cobrança.


Medidas atingem pessoas e empresas e fazem parte do esforço para equilibrar as contas da União

A superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul informou que está notificando contribuintes com pendências para regularizarem seus débitos com a instituição. A ampliação das ações é reflexo de um esforço para equilibrar as contas da União.

— Boa parte das medidas é tradicional na Receita Federal. O que a gente esta fazendo é um esforço para trazer arrecadação com ferramentas novas e sistemas que estavam sendo desenvolvidos e ficaram prontos — disse o superintendente da receita no Estado, Paulo Renato Silva da Paz.

No momento em que o governo federal procura ajustar suas contas, ampliando receitas e reduzindo despesas, 5.343 pessoas jurídicas e 2.139 pessoas físicas no Estado vêm recebendo alertas, desde o início de fevereiro para quitarem suas dividas. O contato é feito por meio de meio de cartas ou telefonemas — nunca de e-mails, alerta a Receita, advertindo que esse tipo de comunicação geralmente é uma tentativa de fraude.

— A arrecadação depende de vários fatores, inclusive da atividade econômica. As ações que estamos incrementando ainda não tiveram resultado, mas esperamos, com elas, melhorar o resultado da arrecadação — afirmou João Paulo Ramos Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e  Cobrança da Receita.

Segundo a Receita, os valores devidos ultrapassam R$ 460 milhões. Estão sendo alertados também contribuintes que têm parcelamentos especiais rescindidos, parcelamentos previdenciários em fase de rescisão e débitos declarados e não pagos. Os contribuintes têm 75 dias para regularizar sua situação.

Se o prazo expirar e as dividas não forem pagas, a Receita inclui o nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) do setor público federal. A inclusão no Cadin tem efeitos como não permitir a realização de operações de crédito que envolvam recursos públicos, como empréstimos e FINANCIAMENTOS, nem a concessão de incentivos fiscais ou efetivação de convênios e contratos que envolvam recursos públicos.

Fonte: Zero Hora

terça-feira, 7 de abril de 2015

J L T & C | Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego


No entanto, para utilizar o serviço é preciso que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ)  

A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS) , a emissão de relatório fiscal etc.

O certificado também permite a emissão e parcela do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional para empresas do Simples Nacional. Além disto, há ainda a possibilidade de solicitar o FINANCIAMENTO pelo programa Juros Zero no Finep, bem como realizar a assinatura de contratos de câmbio e declarar o DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Fonte: ADMINISTRADORES.COM

quarta-feira, 1 de abril de 2015

J L T & C | Trabalho: Empregador Web passa a ser obrigatório para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.


A Resolução CODEFAT nº 736/2014 que dispõe sobre a utilização do Sistema Empregador Web para preenchimento do requerimento de seguro-desemprego foi alterada pela Resolução CODEFAT nº 742/2015.

De acordo com as alterações promovidas pela Resolução CODEFAT nº 742/2015, o empregador será obrigado ao uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, para dispensas ocorridas após 31/03/2015.

Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa
 

Resolução CODEFAT nº 742, de 31/03/2015 foi publicada no DOU em 01/04/2015.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social