quinta-feira, 31 de março de 2016

J L T & C | eSocial, sistema de escrituração digital do governo, apresenta dificuldades.





eSocial é portal da Receita Federal para cadastro de patrões e empregados domésticos.


O eSocial, sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de patrões e domésticos, já formalizou mais de 1,4 milhão de empregadores.

Apesar disso, a versão de outubro do ano passado (a mais atualizada) ainda apresenta dificuldades para os usuários.

Ainda são necessários cálculos e preenchimentos manuais, além de pontos importantes que não estão claros, segundo alerta o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), José Chapina Alcazar. "O eSocial foi feito de maneira rápida, sem muitos testes e, por isso, ainda apresenta erros operacionais. Além disso, o contribuinte encontra dificuldades para as quais não está preparado", avalia.

1 - Rescisão contratual

O empregador deve ficar atento ao Termo de Rescisão de Contrato que é emitido pelo portal do eSocial, pois este não oferece uma leitura fácil por falta de detalhamentos importantes como quantidade de dias, quantidade de férias ou décimo terceiro, quantidade de horas extras ou de atrasos. Esses campos estão em branco, apenas aparece o valor.

Na opinião da sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, Dilma Rodrigues, o programa atualizado ainda não contempla a necessidade de detalhamento do usuário. "Em vez de ser eficiente, como qualquer sistema de cálculos normal, pois já tem todas essas informações cadastradas, ele deixa tudo em aberto para ser preenchido. O único cálculo que traz automaticamente é o desconto do INSS. Assim, se você não souber como calcular tudo, pode precisar de ajuda de contador, advogado, etc", pontua a especialista.

Vale lembrar que, desde março deste ano, o sistema traz espaços a serem preenchidos com especificações para cálculos – sendo que antes havia apenas um campo para todas as informações de verba.

2 - Cálculo do FGTS

Outra questão é a falta de instruções sobre legislação trabalhista para empregados domésticos. Um exemplo é o cálculo de FGTS – a regra do eSocial para domésticos começou somente em outubro do ano passado. Antes disso, o empregador, que optava por recolher o fundo de garantia (grifo nosso), tinha que pagar 8% de FGTS e, se mandasse o doméstico embora, pagava a multa de 40%; porém, agora, o FGTS não é só mais 8%. Há um valor de 3,2% a mais, equivalente a multa rescisória (grifo nosso), que poderá ser restituído pelo empregador caso o pedido de desligamento seja feito pelo empregado.  

"Isso significa que, o empregador que optou pelas regras antigas vai ter que gerar duas guias de multa (de outubro para frente com regra nova, que sai direto do sistema) e outra equivalente pela regra antiga. O que pode gerar muita confusão", lembra Dilma.

3 - Férias e aviso prévio

Doméstica com mais de 1 ano de contrato, demitido sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano.

Informações sobre férias ou aviso prévio (que não é apenas de 30 dias para empregados domésticos), por exemplo, também exigem conhecimento da legislação. Nesse caso, se você for utilizar a ferramenta, é melhor se informar para não gerar possibilidade de passivo oculto (atitude gerencial desenvolvida por gerentes e diretores da empresa e que poderá gerar no futuro, um encargo financeiro não previsto e indesejado).

"Com relação ao aviso prévio, o empregado doméstico, que possui mais de um ano de contrato e é dispensado sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano. Supondo que o empregado tenha 2 anos completos de registro, ele terá 36 dias de aviso prévio (1), e o sistema não faz esta leitura, não avisa isso ao empregador. Veja, se ele não sabe disso, não sabe realizar os cálculos corretos", explica Dilma.

4 - Consulta de pendências 

Mais um desajuste encontrado: a falta de acesso do empregador ao extrato de fundo de garantia do doméstico, documento que serve para checagem de saldo, bem como saber se algum mês ficou pendente de se pagar. "Para obter o extrato, o empregador deve pedir ao doméstico para se dirigir a Caixa Econômica pessoalmente, pois só ele pode obtê-lo", destaca.

Sobre tais dificuldades, José Chapina Alcazar destaca que podem servir como obstáculo ainda maior para aqueles empregadores que possuem mais de um funcionário, especialmente porque há uma guia com informações de todos os empregados, que não são fáceis (ou mesmo possíveis de serem corrigidas).

Cuidado antes de usar ferramenta

A gerente operacional da Seteco Consultoria Contábil, Rosângela Tavares, apela para o cuidado do empregador antes mesmo de começar a usar o sistema do eSocial. De acordo com ela, o ideal é cuidar já na contratação do empregado. Confira o PIS, a Data de Nascimento e o Nome completo (Cadastro Nacional de Informação Especial – CNIS) antes de incluir o funcionário nesse sistema. Caso não haja esse cuidado, você pode contratar a pessoa e não conseguir registrá-la, levando até 2 semanas para corrigir os dados.

O empregador deve registrar uma senha, se tiver certificado digital (e-CPF do empregador). Também deve ter em mãos duas últimas declarações de Imposto de Renda ou o número de título de eleitor. "Depois disso, ele tem acesso ao portal do eSocial. É importante tomar cuidado com todas as informações suas e do funcionário, começar bem pode evitar dores de cabeça futuras", lembra.

O que é o eSocial

Se você não conhece, ele se trata do sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - ou seja, é uma ferramenta tecnológica para a unificação das informações dos empregados (como cadastro, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento) gerida pela Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Caso tais limitações no sistema não sejam arrumadas, especialmente até janeiro do ano que vem – a partir de quando o programa passará a ser obrigatório – haverá uma esfera de dificuldades ainda maior.

Fonte: Portal IG

 

Nota do Blog:

Na realidade o empregador doméstico somente passou a ter a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS a partir do advento do eSocial em outubro de 2015. Mas se o empregador já recolhia antes, por opção, terá de, na dispensa sem justa causa, de emitir dois documentos para recolher o FGTS do empregado doméstico. Um através do SEFIP contemplando o período do início do pagamento do FGTS até 10/2015, e outro, através do Portal eSocial a partir de 10/2015.

No eSocial, o empregador tem de recolher, mensalmente a título de 'indenização compensatória' (multa rescisória).

Sobre o aviso prévio (1) vale lembrar que a Lei nº 12.506/2011 acrescenta mais 3 dias a partir do momento em que o tempo de serviço do empregado supere 1 ano e assim sucessivamente até o limite de 90 dias de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. Na hipótese da matéria, um empregado com 2 anos completos tem direito a 33 dias de aviso prévio e não 36 dias.   




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J L T & C | Trabalhador privado poderá usar FGTS como garantia de consignado.





Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu FGTS como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento.

O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.

A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.

"A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros,venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS", disse a Fazenda, em nota enviada à imprensa.

De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.

"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo."

Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS.

Pacote de estímulo
Somente com esta modalidade, a previsão do governo é de R$ 17 bilhões em novas operações de crédito.

No final de janeiro, o governo anunciou a abertura de linhas de crédito no valor de R$ 83 bilhões. O objetivo dessas linhas de crédito é estimular o nível de atividade econômica e tentar evitar um impacto maior da recessão na taxa de desemprego – que vem crescendo nos últimos meses.

Crédito patina
Na véspera, o Banco Central reduziu de 7% para 5% a projeção de crescimento nas operações de crédito bancário para este ano. Se a estimativa se concretizar, será o sexto ano seguido em que o crescimento do crédito perde força. Em 2015, a expansão foi de 6,6% – o menor crescimento anual já registrado.

As operações de crédito feitas por bancos no Brasil somaram em fevereiro R$ 3,18 trilhões, o que representa uma queda de 0,5% em relação a janeiro, quando o valor era de R$ 3,19 trilhões.

Os números mostram que se mantém o movimento de desaceleração na demanda por crédito no país, que já dura cinco anos. Isso quer dizer que os empréstimos ainda crescem, mas em ritmo cada vez menor.

Fonte: G1



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quinta-feira, 24 de março de 2016

J L T & C | Divulgada nova versão do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.


      

Está disponível no sítio do eSocial a Versão 1.4.1 do  Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

Novidades da Versão 1.4.1 do Manual:

§ 4.1.4 Empregados Demitidos no Mês da Folha de pagamento ou em Mês Anterior (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento)

  • Alteração do título e da orientação, considerando a implantação da opção de desligamento

§ 4.1.4.1 Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamento

  • Exclusão do item

§ 4.1.4.2 Empregados Demitidos em Mês Anterior ao Mês da Folha de Pagamento

  • Exclusão do item

§ 5.1.3 Retorno de Afastamentos

  • Alterada orientação na caixa de atenção, pois nesta versão não há impacto de afastamentos na folha de pagamento.

§ 8.1.2 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento –FGTS

  • Inclusão de orientações para "Recolhimento de Imposto de Renda na competência seguinte à rescisão"

§ Anexo 1 –Tabela de Rubricas e Incidências

  • Correção da nomenclatura das rubricas "eSocial1410 – Gratificações" e "eSocial1740 - Auxílio doença acidentário (pago pelo INSS)"

  • Atualização da descrição da rubrica "eSocial1950 - Férias – O dobro na vigência do contrato"


Fonte: LegisWeb

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quarta-feira, 23 de março de 2016

J L T & C | Fenainfo participa de reunião sobre o eSocial em Brasília e conta as novidades.



O grupo formado por Empresas Piloto e entidades junto à Receita Federal do Brasil realizou mais um encontro para discutir o projeto eSocial. A plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo unificar o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais.

Em  entrevista  a nossa equipe, o diretor da Fenainfo e membro do grupo, Custódio Barbosa, falou sobre esta reunião que aconteceu em Brasília nos dias 15 e 16 de março e trouxe novidades sobre o eSocial.

Até o momento a Receita Federal ainda não concluiu o leiaute final do sistema. De acordo com Custódio Barbosa, ainda estão sendo discutidos detalhes, principalmente, relativos à Competência x Caixa (registros S-1200 e S-1210). Mas, de acordo com o diretor da Fenainfo, a previsão é que o tão aguardado leiaute seja finalizado até 31 de março.

O membro do grupo relatou que a Qualificação cadastral (Nome/CPF/PIS/data nascimento) em lotes ainda não está funcional, porém projeta-se que até o dia 15 de abril sejam dadas notícias a respeito dessa questão. Quanto a parte de Saúde e Segurança do Trabalho, o entrevistado informou que ficou decidido que a mesma passará a valer seis meses após a instalação do eSocial.

Ainda durante a reunião, o diretor da Fenainfo solicitou a extensão do ambiente de pré-produção ao Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) – Empresas desenvolvedoras. Na ocasião, também foi anunciado que os novos prazos para o início da implantação do sistema deverão ser conhecidos até o final do mês de abril.

Outra novidade é a criação de um Fórum de desenvolvedores do eSocial, em conjunto com a Receita Federal e o GT Confederativo, onde os interessados terão possibilidade de trocar ideias e sanar dúvidas técnicas relativas ao mesmo. Para se inscrever é preciso que os interessados encaminhem um e-mail para secretaria@fenainfo.org.br, informando Razão Social, CNPJ, nome, telefone, e e-mail para cadastro. O primeiro encontro presencial ocorrerá na sede do Sescon-SP, dia 7 de abril.

Antecipe-se, pois são poucas vagas!

Fonte: Fenainfo

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J L T & C | eSocial dá nova dor de cabeça para empregador.





Patrões estão com dificuldade de usar a função que permite a demissão do trabalhador.


Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do eSocial (esocial.gov.br). A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.


Os itens que precisam ser informados são aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, horas extras, férias vencidas e proporcionais. Qualquer erro nos valores é de responsabilidade dos patrões, e poderá gerar multas e ações trabalhistas. O aposentado Luiz Augusto Carneiro da Silva, 65, enfrentou uma via-crucis para demitir a empregada doméstica. Ele conta que precisou desligar a funcionária em fevereiro porque os encargos da folha de pagamento ficaram muito elevados para o orçamento da família.


"Eu entrei no eSocial, mas tive dificuldade de acessar o módulo para fazer a demissão. Até para preencher a guia mensal de recolhimento é um parto", diz Carneiro. Ele pediu ajuda no Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife para desligar a doméstica. "O programa do eSocial poderia ser como o Imposto de Renda, que é autoexplicativo. Eu uso todos os anos e não tem problemas", completa.

 

Diante das dificuldades de preenchimento do formulário, o Sindicato dos Empregadores aumentou o atendimento para auxiliar os associados. Segundo a dirigente do sindicato, Andréa Macedo, os empregadores devem ter muito cuidado para evitar erros de cálculos. Ela explica que a principal dificuldade é calcular as verbas indenizatórias. "Até mesmo o manual do Ministério do Trabalho é confuso e não facilita o acesso ao formulário de desligamento". A guia de recolhimento só poderá ser paga após a emissão do termo de rescisão.

 

A ONG Doméstica Legal (domésticalegal.org.br) preparou um passo-a-passo com os links da página do eSocial para facilitar a vida dos empregadores. Mário Avelino, presidente da ONG, alerta os patrões para ficarem atentos, já que desde 8 de março as rescisões só podem ser feitas pelo módulo de desligamento.

 

"As dificuldades no módulo de desligamento continuam, principalmente, no cálculo das verbas rescisórias. Se o empregador cometer um erro, poderá sofrer multa e até uma ação trabalhista", diz Avelino. O Diário entrou em contato com a assessoria da Receita Federal, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.

 

Fonte: Diário do Pernambuco

 

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segunda-feira, 21 de março de 2016

J L T & C | Governo admite rever prazo de implantação do e-Social.



  
O Sistema FIRJAN, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conseguiu, nesta terça-feira (15/03), que o comitê gestor do eSocial admitisse a revisão de prazo para o início do projeto. Ainda serão realizadas reuniões para estipular o novo cronograma.

O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) e reúne informações da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal. O objetivo do governo é reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

O objetivo de prorrogar o prazo é permitir que as empresas tenham tempo para se adequar às exigências. Um dos principais problemas enfrentados para o cumprimento do prazo é que os softwares que devem ser usados pelas empresas para lançar os dados ainda não foram finalizados pelos fabricantes.

O Sistema FIRJAN também solicita ao governo federal a diminuição do número de informações que devem ser preenchidas e que o eSocial seja usado também em benefício das empresas. 

Fonte: Firjan

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terça-feira, 15 de março de 2016

Mossoró RN, 164 Anos!




Mossoró,

Terra de Santa Luzia,

Do sal,

Do sol,

Da cultura,

Do petróleo,

Da fruticultura,

De gente resistente,

De povo forte,

Parabéns pelos 164 anos de emancipação!