terça-feira, 31 de março de 2015

J L T & C | Receita Federal institui código de DARF da Contribuição Previdenciária.

Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9 DE 30/03/2015

Publicado no DOU em 31 mar 2015

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos incisos V, VI e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 29, 93, 93-A e 94 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5041 - Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

FONTE: Receita Federal do Brasil

J L T & C | Fisco intensificará fiscalizações antes da implantação do eSocial.

Todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais.

        
O ano de 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Por este motivo, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores. Conforme alerta o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, a cada nova etapa do SPED implantada nos últimos anos percebe-se a intensificação da Fiscalização, aumento da quantidade de autuações e, consequentemente, aumento da arrecadação. "Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$90 bi, R$ 109 bi, R$ 116 bi e R$190 bi, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 190 bilhões. Diante da queda de 20,8% nas arrecadações em relação a 2013, a RFB elaborou e divulgou em seu site um plano de ações para 2015 onde revela que 100% dos contribuintes já estão identificados, 46.000 tem indícios de irregularidade e 9.478 grades contribuintes, que correspondem a 72% das autuações e 65% da arrecadação federal, já estão sendo monitorados".

Segundo o especialista e diretor de operações Marcelo Simões, é fundamental que as empresas dediquem esforços na validação de arquivos digitais e das informações nas obrigações acessórias já transmitidas nos últimos 5 anos. "Atualmente há recursos para auditoria eletrônica que oferecem um nível refinado de validações e análises, permitindo descobrir inconsistências que já foram ou serão identificadas pelo Fisco e corrigir os arquivos para uma nova transmissão, antes de RECEBER qualquer intimação. O problema maior é que as informações que estão no ERP são submetidas a diversos parâmetros para serem geradas e, muitas vezes, em diferentes obrigações acessórias. Sendo assim, apenas os cruzamentos entre arquivos podem revelar inconsistências entre elas e realmente garantir a tranquilidade das empresas."

Conforme disposto na legislação, todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais. O sistema oficial da RFB é equipado com validações que visam garantir o recebimento das informações dentro dos padrões necessários para que possam ser interpretadas e cruzadas eletronicamente. De acordo com Simões "algumas empresas acreditam que suas informações estão corretas quando os seus arquivos não apresentam erros na validação do PVA".

Para que as empresas estejam preparadas para as ações da Fiscalização, o especialista da TaxWeb recomenda sanar os problemas que geram as informações incorretas, como o cadastro de produtos e participantes e os parâmetros de cálculo do ERP / sistemas, auditar as obrigações acessórias transmitidas nos últimos 5 anos para verificar a qualidade dos dados e possíveis riscos e conferir se todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e etc.) desse período estão armazenados e organizados para serem apresentados, quando forem intimados a prestar esclarecimentos. "Quando ocorre um procedimento de fiscalização, a análise é realizada de forma cruzada. Por exemplo, verificam se há divergência no recolhimento de impostos confrontando as NF-e com os registros das notas dispostos no SPED Fiscal, também analisam informações trabalhistas e previdenciárias cruzando informações do MANAD, EFD Contribuições e DIRF. Por essa razão, se queremos garantir a acuracidade das informações devemos pensar e atuar sob a mesma lógica e ótica do Fisco."

Criado em 2007 e implantado em diversas etapas ao longo dos últimos anos, o SPED proporciona ao Fisco um completo raio-x das informações contábeis, fiscais e trabalhistas das empresas, devido à possibilidade de cruzamento de dados entre registros de um mesmo arquivo e entre diferentes obrigações acessórias, tais como: SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribuições, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, MANAD, FCONT, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, EFD-Contribuições e ECF. A próxima etapa do SPED, considerada a maior de todas, é o e-Social que passa a vigorar em 2015 e reunirá todas as informações trabalhistas dos empregados a serem encaminhadas pelos empregadores ao governo.

"Considerando que o MANAD deixará de existir nesse ano e que nele constam informações que farão parte do e-Social, entendemos que, nos próximos meses, essa será a principal fonte de autuações da RFB" explica Simões.


Para o CEO da TaxWeb, "mais do que nunca, INVESTIR no cumprimento das obrigações junto ao governo, na segurança da guarda e transmissão dos documentos eletrônicos deve ser prioridade para as empresas, evitando problemas e prejuízos pelo não cumprimento das obrigações, pela omissão ou transmissão de dados incorretos. Para muitas empresas, o compliance fiscal era algo difícil e, por isso, inatingível. Agora, em qualquer veículo de informação é possível acompanhar investigações e fiscalizações e entender o verdadeiro impacto e significado da palavra compliance" – complementa Evandro Ávila.

Fonte: REVISTA Dedução

quarta-feira, 18 de março de 2015

J L T & C | Câmara aprova projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos.

Câmara aprova projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos.
Deputados concluíram votação de emendas nesta terça-feira. Projeto foi alterado e retornará ao Senado.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, sobre a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos
Deputados aprovaram proposta que regulamenta direitos como seguro-desemprego, horário de almoço, adicional noturno e salário-família.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e SEGURO CONTRA ACIDENTE de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72.
O texto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Para a deputada, a aprovação do projeto coloca os empregados domésticos mais perto de terem seus direitos igualados aos dos outros trabalhadores. "Eu estou não só satisfeita, estou muito emocionada porque, desde 1988 [promulgação da Constituição], foram muitos anos, e este momento é o momento em que sabemos que ainda haverá muita luta, mas já demos um grande passo", afirmou Benedita.
Compensação de horas
De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.
Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Vigilantes incluídos
Será possível ainda o regime de trabalho conhecido como 12 X 36, quando o empregado trabalha 12 horas diárias seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.
Quanto a esse ponto, o Plenário aprovou emenda do ex-deputado Sandro Mabel que incluiu, na remuneração mensal para esse regime de trabalho, o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
A emenda também estende a regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.
Menores de idade
Ao contrário da versão aprovada na comissão mista de regulamentação da Constituição e pelo Senado, o contrato de trabalho de regime parcial de 25 horas semanais não poderá ser usado.
A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.
Sobreaviso
O texto permite que um acordo escrito entre as partes preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família.
A hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e, no caso de estar em viagem, a hora trabalhada será acrescida de 25%.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, sobre a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Texto aprovado pela Câmara é uma emenda da deputada Benedita da Silva.
Horário de almoço
O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.
Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas.
Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.
Contratos temporários
A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, limitado ao máximo de 90 dias; e o contrato para substituir outro empregado ou para atender necessidades temporárias da família, limitado a um ano.
No caso de demissão sem justa causa, a indenização será de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
Confira outros pontos da proposta:
  • a critério do empregador, as férias poderão ser divididas em dois períodos, com um de, no mínimo, dez dias corridos;
  • é facultado ao empregado doméstico vender ao patrão até 1/3 das suas férias;
  • acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador ou de móveis que o integrem para quitar dívidas com empregados domésticos;
  • passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli


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quinta-feira, 12 de março de 2015

J L T & C | Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril.

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

Brasília, 11/03/2015 - A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e EMPREGO da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
 
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais EMPREGO do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
 
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e EMPREGO – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
 
A utilização do Sistema possibilita as EMPRESAS mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do PROJETO E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

FONTE: Ministério do Trabalho

quarta-feira, 11 de março de 2015

J L T & C | IRPF/IRRF - Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015.

J L T & C | IRPF/IRRF - Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015.

A norma em referência aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

A norma também alterou, com efeitos a partir de 1º.04.2015:

a) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98;
b) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;
c) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, que passará a ser de R$ 3.561,50;
d) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.754,34.

(Medida Provisória nº 670/2015 - DOU 1 de 11.03.2015)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 5 de março de 2015

J L T & C | Senado Federal declara a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669/2015, que trata da desoneração da folha de pagamento.



Por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, foi encaminhada à Presidente da República, a Mensagem do Senado Federal nº 7, de 03.03.2015, que devolve a Medida Provisória nº 669/2015, que, entre outras disposições, trata da desoneração da folha de pagamento - Lei nº 12.546/2011 -, bem como foi declarada a perda de eficácia da referida norma.

Segundo a medida referida, o Presidente do Senado Federal utilizou-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que lhe atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao regimento.

A medida do Senado Federal torna sem efeito o reajuste da contribuição previdenciária sobre o faturamento criado em substituição a parte patronal da contribuição previdenciária de obrigatoriedade das empresas e equiparados que foi batizado de 'Desoneração da Folha'.


(Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015 - DOU 1 de 05.03.2015)


Fonte: Agência Senado

J L T & C | eSocial apresenta nova versão mais simplificada.


eSocial apresenta nova versão mais simplificada

Obrigação fiscal eliminou seis eventos.

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. "Existe a flexibilidade para alguns eventos 'não periódicos', cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial", explica, Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. "O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias".

Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

"O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica", enfatiza a analista.

Fonte: Portal Administradores

quarta-feira, 4 de março de 2015

J L T & C | Periculosidade: Trabalhadores em motocicletas.

Através da Portaria nº 220/2015 o Ministério do Trabalho suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta, em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e às empresas associadas às associações e sindicatos abaixo relacionados:

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ACAD

ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DE ALAGOAS - ACADEAL

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - ADAAP

ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS CATARINENSES - ACAC

ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS - AMDA

ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - APAD

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DA BAHIA - ASDAB

ASSOCIAÇÃO SUL-MOTO-GROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASMAD

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPA

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPAD

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO AMAZONAS - SINCADAM

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAT

ASSOCIAÇÃO DOS ATACADISTAS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMIG

ASSOCIAÇÃO DE ATACADISTAS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADERJ

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - AGAD

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - AMAD

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO ACRE - ADACRE

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - ADAG

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO PARÁ - ADAPA

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ADARN

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES ATACADISTAS DE RORAIMA - ADARR

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTADO DE SERGIPE - ADAS

ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADASP

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SINCAPR

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINCADES

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIATACADISTA-DF

SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDONIA - SINGARO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ABAD

A Portaria Ministério do Trabalho nº 220, de 03/03/2015 foi publicada no DOU em 04/03/2015.

Histórico:

Lei nº 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, para considerar perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta.

Com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.565/2014, foi aprovado o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, tornando o adicional de periculosidade obrigatório para os trabalhadores em motocicleta, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a partir de outubro/2014.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABRT obteve liminar judicial suspendendo a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.

Em 17/12/2014 foi publicada a Portaria Ministério do Trabalho nº 1.930, de 16/12/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014.

Em 08/12/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 5, de 07/01/2015, que revoga a Portaria MTE nº 1.930/2014 e mantém a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade apenas para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

Em 04/03/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 220/2015 que suspende os efeitos daPortaria MTE nº 1.565/2014 também em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e às empresas associadas às associações e sindicatos relacionados acima.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

J L T & C | Sancionada a lei nº 13.103 que regulamenta profissão de caminhoneiro.

Dentre outros dispositivos, destacamos que a jornada de trabalho terá controle através de papeleta ou ficha de ponto, e que o caminhoneiro poderá trabalhar até 4 (quatro) horas extras diárias desde que haja previsão em convenção coletiva da categoria.

A lei prevê também 11 (onze) horas de descanso no período de 24 horas, mesmo que fracionadas para coincidirem com parada obrigatória ou que o caminhoneiro chegue em local seguro.

O empregador terá obrigatoriedade de submeter o empregado caminhoneiro a exame toxicológico e a programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas a cada 2 anos e meio.

Confira mais direitos e deveres da profissão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm

Fonte: Blog J L Treinamento e Consultoria (Texto) | Planalto.gov.br (íntegra da lei) | Globo.com (foto).

segunda-feira, 2 de março de 2015

J L T & C | MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

O Manual visa esclarecer de maneira didática e prática eventuais dúvidas de trabalhadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas, sobre as mudanças trazidas pela MP 665/2014.

Brasília, 27/02/2015 – Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.



Assessoria de Comunicação Social/MTE
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br