quarta-feira, 29 de junho de 2016

J L T & C | eSocial é uma grande oportunidade para o escritório contábil.





J L T & C | eSocial é uma grande oportunidade para o escritório contábil.

De acordo com o governo federal, em 2014 os abusos e as fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10%, fazendo os gastos com o benefício chegarem a R$ 40 bilhões.


De acordo com o governo federal, em 2014 os abusos e as fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10%, fazendo os gastos com o benefício chegarem a R$ 40 bilhões. Daí surgiu a necessidade de se realizar algum tipo de controle para estancar essa vazão de recursos e ampliar a arrecadação, quando foi criado, portanto, o Sped eSocial.

O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e pode-se dizer que é um projeto que divide opiniões: enquanto uma boa parte dos empresários brasileiros está apreensiva e insegura com o eSocial e seus prazos para início da vigência, outra tem um vasto conhecimento sobre o assunto e está pronta para ajudar no que der e vier. A boa notícia é que você, contador, está no segundo time! Mas a dúvida que fica é: será que seu escritório de contabilidade está realmente preparado para aproveitar essa oportunidade?

O que vai mudar e qual é o cronograma do eSocial?

Essa insegurança por parte dos empreendedores ocorre por não saberem se já estão prontos para atender à nova legislação. Uma das mudanças mais significativas com o Sped eSocial é a unificação do envio de informações trabalhistas – que hoje são enviadas separadamente para diversos órgãos, como INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal – na mesma remessa. Funcionários admitidos/demitidos e em férias, rescisões, folhas de pagamento, impostos retidos na fonte e fundos de garantia são alguns exemplos dos dados que serão enviados mensalmente.

A última informação é de que o eSocial entrará em vigor, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões, em setembro de 2016(*). Para empresas com faturamento menor as datas são janeiro e julho de 2017, e para as MPEs ainda não foi estipulado o cronograma, mas o que se sabe é que o Sped eSocial terá um modelo específico para as micro e pequenas empresas.

 Sped eSocial para MPEs


Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), destacou o potencial de geração de emprego e renda das MPEs: "Hoje, 52% dos empregos no Brasil são gerados pelas nove milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Se cada unidade de negócios gerar um emprego que seja, são nove milhões de novos empregos no país. Isso representaria um aumento de 28% na taxa de emprego no setor privado e um impacto indireto em aproximadamente 36 milhões de pessoas. É um aumento significativo e que deve ser incentivado sempre".

Sabendo da importância inquestionável das MPEs para a economia do país, e também que as micro e pequenas empresas possuem estruturas diferenciadas em relação às companhias de portes maiores, a SMPE abriu uma consulta pública eletrônica – mecanismo utilizado para obter informações e opiniões da sociedade a respeito de certo tema – para desenvolver um eSocial voltado para essa categoria de negócio. "As mudanças precisam acontecer de acordo com as necessidades das MPEs", justifica o ministro, alegando que, para que a lei funcione, ela precisa ser realista.

Contador ajuda a atender o eSocial e seus prazos

A consulta pública foi realizada entre 6 de outubro e 4 de novembro de 2014, mas, ao que tudo indica, até o momento o modelo de Sped eSocial que proporciona tratamento diferenciado para as MPEs ainda não foi oficialmente lançado. De qualquer forma, o contador já pode ir colocando em prática seu papel de consultor para conscientizar os clientes da importância da adequação e começar a dar, junto com eles, os primeiros passos nesse sentido.

Até porque uma coisa é certa: independentemente do porte da empresa, todas precisam ter uma gestão organizada para gerar corretamente as informações tributárias e contábeis. Roberto Dias Duarte, administrador, empresário, professor e autor da série de livros Big Brother Fiscal (o primeiro livro sobre Sped no Brasil) afirma que agora, mais do que nunca, será preciso alertar seus clientes sobre a necessidade de uma boa administração e do uso da tecnologia para consolidar e enviar as informações das empresas digitalizadas ao Fisco, indicando, inclusive, a adoção de sistemas de gestão que ajudem a gerenciar o negócio e já estejam adequados às novas regras.

Para o especialista, a chegada do eSocial só reforça algo que há muito tempo já deveria ter sido percebido: não existe mágica, escritórios e departamentos contábeis dependem dos dados gerados por uma boa administração associada a uma boa base tecnológica. Em resumo: é ou não é uma grande oportunidade para o escritório contábil mostrar o real valor do contador para as MPEs, ajudando-as a entender o contexto e deixá-las preparadas para o que está por vir?

Fonte: Conta Azul 

NOTA DO BLOG: Nos bastidores e em grupos de discussão sobre o eSocial há informação de que o prazo será prorrogado por mais um ano e que o novo cronograma deverá ser publicado pelo Comitê Gestor do eSocial em breve. Mas empresas e escritórios contábeis devem manter suas ações de saneamento dos dados atuais para evitar correria quando o programa realmente entrar em vigor.


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terça-feira, 28 de junho de 2016

J L T & C - Proteção à maternidade e à infância.





Garantidos o benefício de prestação continuada à criança com microcefalia e licença-maternidade de 180 dias à mãe de criança acometida por sequelas neurológicas causadas pelo Aedes aegypti

Foi sancionada lei que, entre outras providências, assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, no valor de 1 salário-mínimo mensal, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas oriundas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, popularmente conhecido como mosquito-da-dengue. Referido benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Também ficou estabelecido que a licença-maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto na legislação de benefícios da Previdência Social. A garantia ora descrita aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

(Lei nº 13.301/2016 - DOU 1 de 28.06.2016)

Fonte: Editorial IOB


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quinta-feira, 23 de junho de 2016

J L T & C | CORREÇÃO: CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E ESOCIAL.



Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou 

dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:

 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

 

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:


a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

 

O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Portal Simples Nacional





















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sexta-feira, 17 de junho de 2016

J T & C | Como o eSocial vai mudar (pra melhor) o RH da sua empresa.






O mercado está em constante transformação. Quando a mudança é negativa, nós a chamamos de ameaça. Quando se mostra positiva, a nomeamos de oportunidade. E o eSocial, ao contrário do que julgam alguns profissionais, é uma oportunidade valiosa para o RH das empresas de todo o Brasil.

Antes de discorrer sobre os porquês de o advento do eSocial se caracterizar como uma transformação positiva nos departamentos de Recursos Humanos, vamos explicar brevemente o que é e como funciona.

 

O que é o eSocial?

 

Em poucas palavras, o eSocial é uma folha de pagamento digital que será vinculada ao software que as empresas já usam para executar a atividade atualmente.  

Trata-se de um programa governamental para unificar em um sistema o processo de fechamento de folha e, assim, facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para fins fiscais e jurídicos, a ferramenta será vinculada à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.

O funcionamento do sistema é simples: o profissional de RH envia a ele, de uma só vez, as informações sobre colaboradores necessárias a CAGED, GFIP, RAIS e outros órgãos federais que mediam a relação entre empregador e empregado.

As informações compõem relatórios sobre:

  • Admissões e desligamentos
  • Horas trabalhadas
  • Alterações salariais
  • Folha de pagamento

Cada relatório terá um prazo de envio conforme a sua natureza. Por exemplo: dados de admissões e desligamentos devem ser submetidos imediatamente no ato de contratação ou demissão; informações relativas a folha de pagamento, por outro lado, deverão ser submetidas até o dia 7 do mês subsequente.

Dessa forma, o recolhimento de tributos e do FGTS estará assegurado.

 

Como o eSocial vai impactar o RH

 

"Tudo o que foi dito até agora leva a crer que o eSocial vai complicar a vida do RH", você pode estar pensando.

Em um primeiro momento, sim. O RH precisará contratar mais pessoais para executar as rotinas exigidas pelo programa, e terá que treinar colaboradores antigos a utilizar a ferramenta da forma correta. Haverá uma curva de aprendizado um pouco penosa.

Mas a longo prazo os ganhos serão preciosos, pois sua implantação pode ser o ponto de partida de uma mudança de mentalidade nos departamentos de Recursos Humanos de empresas brasileiras.

Primeiro, em termos de compliance. Com todos os eventos trabalhistas registrados no eSocial, a relação entre empresa e colaborador, e entre RH e colaborador, deve se tornar mais harmoniosa. Ou, pelo menos, os profissionais se sentirão mais tranquilos em relação a possíveis abusos trabalhistas por parte de seus empregadores, afinal as empresas estarão sujeitas a uma auditoria constante pelas autoridades tributárias e laborais do país. 

Segundo, no que se refere à eficiência e produtividade do RH. O fechamento da folha de pagamento é uma tarefa atribulada para as empresas brasileiras, que sofrem com a nossa legislação trabalhista complicada. Uma vez munidos pelo eSocial, os RHs vão vislumbrar o quão mais prático é gerir as informações de colaboradores por intermédio de um software, e se sentirão inclinados a extrapolar o uso de ferramentas digitais para realizar outras tarefas desafiadoras da área — como gestão de férias, gestão de benefícios e controle de ponto eletrônico.

Nesse sentido, o eSocial pode ser o gatilho que vai desencadear uma mudança de paradigma na realização de tarefas burocráticas de Departamento Pessoal pelo RH, um setor que historicamente não se acostumou a ser tão auxiliado por tecnologia quanto os departamentos de Marketing, Vendas ou Finanças.

A princípio, o eSocial deveria entrar em vigor em 2015. A nova previsão é de que sua implantação seja obrigatória a partir de setembro de 2016. Mas mesmo que esse último prazo se revele incorreto, é fundamental que as empresas já estejam se movimentando para tornar prático o uso da ferramenta.

 

Como facilitar o uso do eSocial na sua empresa

 

Com a obrigatoriedade da implantação do eSocial nas empresas, mais do que nunca o RH precisa ser eficiente na execução de atribuições de Departamento Pessoal.

Mencionamos anteriormente que a empresa precisará enviar relatórios periódicos ao software governamental. Isso significa que a gestão de informações sobre os colaboradores tem que ser o mais precisa possível. Caso contrário, a integração da ferramenta com a Receita Federal vai acusar/refutar erros nos dados dos empregados.

Se a sua empresa ainda usa planilhas de Excel ou documentos no Word para realizar gestão de férias, gestão de benefícios, controle de ponto eletrônico e horas extras, dentre outras atividade típicas de DP, ligue o sinal de alerta. É bem provável que esses controles se tornem ineficientes (se já não são) a partir do momento em que a auditoria do governo entrar em vigência.

A solução mais eficaz é adotar um software que automatize todas as atividades burocráticas citadas acima.

Aqui no Convenia nós temos nosso próprio software de gestão e controle de Departamento Pessoal, o rhConvenia. Você pode fazer um teste grátis de 14 dias clicando aqui.

Fonte: Convenia 

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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Veja o que muda com a nova lei do PIS-Pasep, que pagará um salário mínimo proporcional aos meses trabalhados, a partir de 2016.




Veja o que muda com a nova lei do PIS-Pasep, que pagará um salário mínimo proporcional aos meses trabalhados, a partir de 2016.

Em 16/06/2015, foi criada a Lei 13.134/15, que altera a lei do abono salarial. A alteração, que valerá apenas para o abono salarial de 2016 (abono salarial de 2016/2017,ano-base 2015), se refere ao valor do abono a ser recebido, que será no máximo um salário mínimo, proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.

Na Medida Provisória 665, cuja sanção deu origem à Lei 13.134/15, além da alteração da proporcionalidade do pagamento do abono salarial, estava previsto um aumento do tempo de meses trabalhados no ano-base, para o trabalhador ter direito ao abono salarial.

No entanto, a alteração nos meses trabalhados não foi sancionada e não faz parte da Lei 13.134/15.

Assim, continuam sendo necessários apenas 30 dias trabalhados no ano-base, para o trabalhador ter direito ao abono salarial.

Como calcular o valor do abono salarial Pis-Pasep

Abaixo, a fórmula para determinar o valor do abono salarial, que valerá apenas para o abono salarial de 2016 (abono salarial de 2016/2017, ano-base 2015):

Valor do abono salarial anual será igual a 1/12 (um doze avos) do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo
pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral, para efeito da contagem dos meses trabalhados.

Além dessa mudança, continuam valendo as demais exigências para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial:

  • Ter percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

  • Esteja cadastrado há, pelo menos, 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Além da alteração em relação a proporcionalidade, também fica definido que a Caixa é responsável pelo pagamento do PIS e o Banco do Brasil pelo
pagamento do Pasep.

Quando a nova lei entra em vigor

As modificações descritas na Lei 13.134/15, relativas ao abono salarial, entram em vigor somente a partir do abono salarial de 2016/2017,
o qual tem como ano-base 2015.

Fonte: Emprego & Negócio

NOTA DO BLOG: Os bancos oficiais responsáveis pelo pagamento do Abono Salarial Pis-Pasep, Caixa e Banco do Brasil, começam a pagar os benefícios relativos ao ano-base 2015 a partir de Julho de 2016, para os correntistas dos bancos, e a partir de agosto de 2016, obedecendo o calendário e os critérios a serem divulgados. 

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

J L T & C | eSocial será prorrogado em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual






J L T & C | eSocial será prorrogado em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual


Diante de várias informações desencontradas, observadas principalmente nas redes sociais, sobre o atual momento do eSocial e os próximos passos do projeto, onde se observam comentários sobre um possível adiamento nos prazos de implantação e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual do eSocial, a RHevista RH procurou o Coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, a fim de verificar a veracidade dos fatos.

Além de trazer luz sobre estas questões, Alberto Maia, destacou que o eSocial é um projeto dinâmico e, após implantado, sempre que necessário, sofrerá  adaptações a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

RHevista RH – Sobre um novo cronograma, o que poderia adiantar?

José Alberto Maia - De fato há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro deste ano de 2016 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 e de janeiro de 2017 para as demais empresas.

Em razão das turbulências pelas quais vem passando o nosso país, principalmente o governo federal, não foi possível que este cronograma fosse cumprido, o que nos fez pactuar um novo com todos os entes envolvidos.  Este novo cronograma já está praticamente fechado e deve ser publicado até o final do mês de junho deste ano.

Como todos sabemos, um novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos Secretários Executivos dos entes envolvidos. Sendo assim, não podemos ainda divulgá-lo, entretanto, podemos adiantar que os prazos serão prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual.

O cronograma atual, além de definir prazos diferentes para empresas e entidades com receita bruta, em 2014, igual ou superior a 78 milhões das demais empresas, também diferem os prazos para obrigações relacionadas à SST das demais obrigações. Este modelo continuará sendo observado?

O modelo de escalonamento será mantido, seja em relação ao faturamento, ou em relação aos eventos de SST, para os quais é muito importante um tempo maior para a adaptação. Talvez seja revisto apenas o ano de parâmetro com relação ao faturamento de R$ 78 milhões de 2014 para 2015, mas isto ainda não está fechado.

Sobre um possível novo manual e leiaute do eSocial, haverá mesmo uma nova publicação do MOS (Versão 2.2) em breve? Se sim, já temos uma previsão para esta divulgação?

Sim, será publicada uma nova versão do leiaute, assim como do manual.  Pretendemos publicá-los juntamente com o novo cronograma, no final de junho/2016, ou logo em seguida, mas estes produtos ainda estão sendo trabalhados.

Ainda quanto à nova versão, quais os principais ajustes?

Os ajustes são pontuais. Acreditamos que o leiaute já se encontra bastante maduro e que os ajustes são, em sua maioria, para corrigir erros não previstos anteriormente. Talvez façamos alguma alteração mais significativa nos eventos de folha referentes aos regimes de competência e de caixa (S-1200 e S-1210), mas isto também ainda não está fechado.

Entre as informações desencontradas observadas, principalmente nas redes sociais, é que algumas obrigações relacionadas ao SST deixarão de existir. Tem algum fundo de verdade quanto a isso?

Não. Não haverá mudanças substanciais nos eventos de SST em relação ao leiaute atual.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, através da 7ª Turma, baseando-se no artigo 7º, inciso XXIII da CF/1988 e, ainda, nas Convenções OIT nas OIT 148 e 155, abriu caminho para uma mudança na jurisprudência trabalhista quanto ao pagamento cumulativo da insalubridade e periculosidade, em posição contrária ao que estabelece o artigo 193, parágrafo 2º da CLT, que prevê o pagamento de um ou outro adicional.

Em relação a esta questão, acima, o eSocial também terá papel fiscalizador?

O eSocial tem sido especificado para ser o mais aderente possível aos sistemas e aos processos existentes nas empresas atualmente. Além do mais, ele não altera a legislação vigente, e permite que sejam efetuados todos os registros a que o empregador está obrigado. Com relação às questões levantadas sobre o pagamento cumulativo do adicional de insalubridade com o de periculosidade, o eSocial não traz qualquer impedimento para que isto ocorra, podendo ser efetuado o registro de todos os pagamentos feitos ao trabalhador. Cabe ao empregador estar informado em relação à norma vigente no momento do pagamento, e o cumprimento da norma será facilmente verificado pela fiscalização por meio do eSocial.

Recentemente, a Lei 14287/2016 alterou a CLT introduzindo o Art. 394-A, que, basicamente, determina o afastamento da empregada gestante ou lactante do ambiente insalubre.

Assim, o MTE pretende inserir, no eSocial, algum item indicativo de tais condições?

Sim. Há previsão de evento que registre que o empregador foi informado sobre o estado de gravidez de sua empregada, pois, além das restrições acima referidas, este fato serve de termo de início para a estabilidade da trabalhadora no emprego, mas este evento deverá ser implantado numa segunda fase do eSocial.

Fonte: RHevista RH 

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