Veja o que muda com a nova lei do PIS-Pasep, que pagará um salário mínimo proporcional aos meses trabalhados, a partir de 2016.
Em 16/06/2015, foi criada a Lei 13.134/15, que altera a lei do abono salarial. A alteração, que valerá apenas para o abono salarial de 2016 (abono salarial de 2016/2017,ano-base 2015), se refere ao valor do abono a ser recebido, que será no máximo um salário mínimo, proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.
Na Medida Provisória 665, cuja sanção deu origem à Lei 13.134/15, além da alteração da proporcionalidade do pagamento do abono salarial, estava previsto um aumento do tempo de meses trabalhados no ano-base, para o trabalhador ter direito ao abono salarial.
No entanto, a alteração nos meses trabalhados não foi sancionada e não faz parte da Lei 13.134/15.
Assim, continuam sendo necessários apenas 30 dias trabalhados no ano-base, para o trabalhador ter direito ao abono salarial.
Como calcular o valor do abono salarial Pis-Pasep
Abaixo, a fórmula para determinar o valor do abono salarial, que valerá apenas para o abono salarial de 2016 (abono salarial de 2016/2017, ano-base 2015):
Valor do abono salarial anual será igual a 1/12 (um doze avos) do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo
pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral, para efeito da contagem dos meses trabalhados.
Além dessa mudança, continuam valendo as demais exigências para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial:
- Ter percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Esteja cadastrado há, pelo menos, 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Além da alteração em relação a proporcionalidade, também fica definido que a Caixa é responsável pelo pagamento do PIS e o Banco do Brasil pelo
pagamento do Pasep.
Quando a nova lei entra em vigor
As modificações descritas na Lei 13.134/15, relativas ao abono salarial, entram em vigor somente a partir do abono salarial de 2016/2017,
o qual tem como ano-base 2015.
Fonte: Emprego & Negócio
NOTA DO BLOG: Os bancos oficiais responsáveis pelo pagamento do Abono Salarial Pis-Pasep, Caixa e Banco do Brasil, começam a pagar os benefícios relativos ao ano-base 2015 a partir de Julho de 2016, para os correntistas dos bancos, e a partir de agosto de 2016, obedecendo o calendário e os critérios a serem divulgados.
NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.
Nenhum comentário:
Postar um comentário