quarta-feira, 20 de julho de 2016

J L T & C | PPP digital com o eSocial.




O formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido pela sua sigla PPP, atualmente é obrigatório para os empregadores que expõem os seus empregados aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos que ensejam o direito à aposentadoria.

A obrigatoriedade do PPP não está condicionada apenas aos casos em que há o direito à aposentadoria especial, ou seja, será obrigatório na exposição aos agentes nocivos mesmo que os trabalhadores não tenham direito à aposentadoria especial, seja pela eficácia das medidas de proteção, coletivas ou individuais, seja por não caracterização de exposição permanente.

A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde e integridade física cuja exposição ocorra por 15 anos, 20 anos ou 25 anos, conforme o tipo do agente nocivo e desde de que a sua exposição ocorra de forma permanente, ou seja, não ocasional nem intermitente.

O eSocial será um marco para o Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, pois criará um novo formato para o referido formulário e que vem sendo chamado pela Previdência Social de PPP Digital.

Vários arquivos do eSocial estão relacionados com a questão da aposentadoria especial, bem como com outras informações relacionadas à área de Segurança e Saúde do Trabalho, que vão desde das informações dos ambientes onde os empregados estão trabalhando, bem como dos agentes que eles estão expostos. Haverá o detalhamento do Equipamento de Proteção Coletivo – EPC, Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicação do agente nocivo, informações dos Atestados de Saúde Ocupacionais e descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.

A maior novidade do eSocial e do PPP digital é o fato de que a partir de sua vigência todos os empregadores deverão elaborar o PPP, independentemente da sua atividade e da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos e conterá informações de dois novos agentes, ou seja, além dos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, também será obrigatório informar os agentes ergonômicos e mecânicos.

Não podemos afirmar que os agentes ergonômicos e mecânicos sejam uma novidade, pois já possuem Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho tratando sobre eles, no entanto, a novidade fica com o fato de que a informação desses agentes passa a ser obrigatória no eSocial.

As novidades exigirão das empresas uma gestão de segurança e saúde no trabalho mais pontual com os "novos" agentes, especialmente os ergonômicos cuja classificação podemos encontrar os agentes biomecânicos como a imposição de ritmos excessivos e trabalho com exposição de monitores de vídeo, como também os agentes organizacionais/psicossociais como as situações de stress e o controle rígido de produtividade.

Fonte: http://recursosehumanos.com.br/

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