quinta-feira, 20 de outubro de 2016

J L T & C || Motoboy tem direito a adicional de periculosidade, decide Justiça mineira.




A lei garante aos empregados que usam motocicleta em suas atividades diárias o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

A lei garante aos empregados que usam motocicleta em suas atividades diárias o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Com esse entendimento, a 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o pedido de um motoboy para condenar a ex-empregadora ao pagamento do benefício.

De acordo com o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, dispondo que "são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".

Em sua sentença, o julgador ressaltou que essa lei foi regulamentada cerca de quatro meses após a sua publicação, pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que acrescentou o Anexo 5 à NR-16 (Portaria 3.214/78), estabelecendo como perigosas as atividades profissionais "com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas".

O anexo prevê ainda que o trabalho não é considerado perigoso apenas nas seguintes situações: a) quando o trabalhador utiliza a motocicleta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa; b) em atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los; c) em atividades com o uso de motocicleta ou motoneta em locais privados; d) e nas atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.

No caso, ficou comprovado que o motoboy usava a moto para prestar seus serviços à empresa. Assim, a empregadora foi condenada a pagar ao trabalhador o adicional de periculosidade de 30% do salário-base, desde a admissão até a rescisão, com devidos reflexos. Foi ressaltado na decisão que, como o adicional de periculosidade é calculado com base no salário fixo mensal, não repercute no repouso semanal remunerado (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 605/49).

Fonte: Revista Consultor Jurídico


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

J L T & C | Grupo Confederativo se reúne no CFC para discutir o eSocial.





O Grupo Confederativo do eSocial (GT eSocial) se reuniu, nesta terça-feira (4), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, para avaliar os progressos para a implantação do módulo.

Essa foi a 15ª reunião do GT, que discute a melhor forma de implantação do eSocial – módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O grupo reúne representantes do CFC, da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares. "Observamos um amadurecimento do grupo, com discussões que buscam convergir para os interesses das entidades e do governo, num diálogo respeitoso e produtivo", afirmou Sandra Batista, conselheira e representante do CFC no grupo.

O coordenador do GT e representante do Ministério do Trabalho, José Maia, fez um balanço dos trabalhos e julga que o módulo entra num novo momento. "São quase dois anos de trabalho e, pela primeira vez, estamos caminhando juntos, com objetivos comuns, com cronograma repactuado, consenso no leiaute, manual amadurecido e com patrocínio do governo. É um navio e estamos todos navegando com o timão na mesma direção", afirmou.

Em setembro, o Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução com o novo cronograma de implantação do módulo, previamente previsto para entrar em vigor naquele mês. "Para as empresas do primeiro grupo, com faturamento acima R$ 78 milhões, o módulo entra em vigor em janeiro de 2018 e, para as demais, será em julho de 2018. Essas datas foram pactuadas aqui, neste Grupo Confederativo", disse Maia.

Durante a reunião, as entidades demonstraram preocupação com as dificuldades de adequação do leiaute hoje existente e as decisões judiciais. Segundo os participantes, a Justiça tem proferido decisões que não estão contempladas na atual versão do leiaute. Maia reforçou que hoje o leiaute já atende a essa demanda, mas que está sendo construído um evento específico para tratar dessa questão. "Já há um grupo trabalhando nos elementos para a construção da Reclamatória Trabalhista, um evento dentro do eSocial que contemplará as possíveis decisões que não estão previstas no leiaute hoje", afirmou o coordenador.

O representante da Receita Federal no grupo, Clovis Peres, ressaltou que a contabilidade, hoje, já atingiu um grau de maturidade que a blinda de decisões judiciais estranhas ao fazer contábil. "A contabilidade brasileira já está madura, haja vista a assinatura de convênio entre o CFC e o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] para tratar de contabilidade eleitoral. Dificilmente você vai encontrar um juiz que diga que a empresa deve zerar as contas de lucro retido, por exemplo, porque ele sabe que, contabilmente, isso é impossível", disse o auditor fiscal.

Para Peres, a escrituração digital também atingirá esse grau de maturidade. "Acredito que chegaremos ao ponto de a Justiça do Trabalho reconhecer que determinadas ações não podem ser feitas porque o impacto na organização é muito grande", destacou.

Outro ponto da reunião foi o módulo Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta (EFD-Reinf), que também está em discussão e deve entrar em vigor junto com o eSocial. Segundo Peres, versões dos leiautes e do manual da Reinf foram disponibilizados antes da reunião, como é prática no Sped. Os participantes solicitaram uma reunião com o grupo técnico, que está desenvolvendo o módulo, para tirar dúvidas. Ficou acertado que, após essas reuniões técnicas, será agendada a nova reunião do GT Confederativo.

Fonte: CFC


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

J L T & C | RN tem atendimento especial para emissão de carteiras de trabalho a partir de hoje




O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que todos os postos de atendimento do Ministério do Trabalho e do Sistema Nacional de Emprego (Sine) recebam os pedidos de Carteira de Trabalho sem a necessidade de agendamento prévio. A determinação vale a partir desta quarta-feira (5) e se estende por todo o mês de outubro. "Nenhum trabalhador ficará sem atendimento", afirma Ronaldo.

O Ministério do Trabalho informa que o sistema de emissão de carteira digital está funcionando normalmente em todo o país e continuará sendo utilizado durante todo o mês. No entanto, para garantir que todo trabalhador tenha seu documento emitido, o Ministério do Trabalho está disponibilizando também a emissão da carteira manual, em caso de falha ou intermitência do sistema.
"Já enviamos um primeiro lote de 300 mil carteiras para todo o Brasil e a expectativa é distribuirmos 1,5 milhão", frisou o ministro. Para o Rio Grande do Norte, estão sendo enviadas 10 mil carteiras manuais, que serão distribuídas para os postos de atendimento do estado até sexta-feira (7).

As pessoas que já estão com agendamento garantido serão atendidas com prioridade na data marcada. No estado, a Carteira de Trabalho é emitida na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Natal, na Gerência Regional de Mossoró e nas agências dos municípios de Caicó, Nova cruz, Goianinha, Açú e Currais Novos. Também são emitidas CTPS no posto do Sine, localizado na Central do Cidadão do Via Direta em Natal e nas prefeituras de Macaíba e Viçosa. Todos receberão a quantidade de documentos necessária para atender corretamente a demanda.

Fonte: MTE, e Mossoró Notícias

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 

terça-feira, 4 de outubro de 2016

J L T & C | Manual de orientação do eSocial está disponível na internet.





O Comitê Gestor do eSocial informa no DOU desta segunda-feira (03/09) que aprovou a nova versão

O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03/09) que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet.

Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado.

A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados.

Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Fonte: ESTADÃO 


NOTA DO BLOG: Apesar da prorrogação do início da obrigatoriedade do envio de dados através do eSocial para 1º de janeiro de 2018, para os empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016, e para 1º de julho para os demais empregadores, é fundamental que empresas, contribuintes individuais com empregados e órgãos públicos revisem todos os seus procedimentos e corrijam quaisquer inconsistências nos dados cadastrais tanto de seus negócios quanto dos seus empregados, evitando que tenhamos, quando do início do eSocial, a lavratura de auto de infração e/ou sanções administrativas como o bloqueio de Certidão Negativa de Débitos, por motivo de dados irregulares nos seus banco de dados. PARA SABER MAIS SOBRE O PASSO-A-PASSO DE COMO EVITAR PROBLEMAS COM O FISCO, SANEANDO SEUS DADOS, BASTA FAZER RESERVA EM NOSSO CURSO 'O DESAFIO DO ESOCIAL', ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO ABAIXO.


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria