O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03/09) que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet.
Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado.
A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.
O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados.
Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
Fonte: ESTADÃO
NOTA DO BLOG: Apesar da prorrogação do início da obrigatoriedade do envio de dados através do eSocial para 1º de janeiro de 2018, para os empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016, e para 1º de julho para os demais empregadores, é fundamental que empresas, contribuintes individuais com empregados e órgãos públicos revisem todos os seus procedimentos e corrijam quaisquer inconsistências nos dados cadastrais tanto de seus negócios quanto dos seus empregados, evitando que tenhamos, quando do início do eSocial, a lavratura de auto de infração e/ou sanções administrativas como o bloqueio de Certidão Negativa de Débitos, por motivo de dados irregulares nos seus banco de dados. PARA SABER MAIS SOBRE O PASSO-A-PASSO DE COMO EVITAR PROBLEMAS COM O FISCO, SANEANDO SEUS DADOS, BASTA FAZER RESERVA EM NOSSO CURSO 'O DESAFIO DO ESOCIAL', ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO ABAIXO.
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