sábado, 14 de novembro de 2015
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
J L T & C | Multas GFIP - Parecer da FENACON.
A Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.
Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.097, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.
Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:
Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas "lançadas até a publicação desta Lei", ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:
i) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.
Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.
Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.
Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.
A Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.
Fonte: FENACON
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015
J L T & C | Previdência: empregador doméstico poderá pagar o DAE até 30/novembro.

A Portaria Conjunta MTPS/MF nº 866/2015 prorroga para até o último o dia útil de novembro de 2015, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico – Simples Doméstico, a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.
De acordo com o sitio do eSocial, os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar a o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
Confira a íntegra da portaria:
Portaria Conjunta MTPS/MF Nº 866 DE 04/11/2015
Publicado no DO em 5 nov 2015
Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,
Resolvem:
Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social
Fonte: Legisweb
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J L T & C | Governo decide adiar até dia 30 prazo do eSocial após problemas no site.
Empregadores enfrentam dificuldades para emitir guia; prazo era até sexta.
Prorrogação será publicada nesta quinta (5).
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao afirmar que o prazo de cadastro e pagamento do Simples Doméstico foi prorrogado por 30 dias e que a decisão seria publicada por medida provisória. A informação havia sido passada pelo governo federal, que depois a retificou. A reportagem foi corrigida às 19h27.)
A Receita Federal informou em nota nesta quarta-feira (4) que, devido a problemas técnicos, apenas 22,9% das pessoas que tentaram emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico haviam conseguido fazê-lo até as 19h, a dois dias do prazo inicial.
"As medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro", justificou a Receita.
"Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro. A medida permitirá que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial."
Segundo a Receita, "os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento".
Instabilidade no sistema
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já tinha admitido que o prazo poderia ser prorrogado em razão dos problemas técnicos para emitir a guia de pagamento dos tributos.
Até a véspera, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.
A Receita informou que solicitou nesta quarta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", disse a Receita, em nota divulgada mais cedo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que havia encaminhado no início da tarde ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.
"Não parece razoável a este Conselho Federal da OAB que os empregadores domésticos sejam penalizados em razão de falhas no Sistema implementado pela Secretaria da Receita Federal", afirmou nos ofícios o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Enquanto isso, os empregadores continuavam enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento.
De acordo com o Fisco, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
Neste domingo (1º), as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.
Fonte: G1
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quarta-feira, 4 de novembro de 2015
J L T & C | OAB pede extensão do prazo para recolhimento do Simples Doméstico.

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J L T & C | Receita Federal cogita possibilidade de prorrogar prazo do eSocial.
Órgão aguarda 'avaliação definitiva' do serviço de processamento de dados. Empregadores enfrentam dificuldades para emitir guia; prazo é até sexta.
Até a tarde desta terça-feira (3), a Receita havia descartado qualquer possibilidade de mudança na data. No entanto, disse que uma nova avaliação do programa seria feita e que se as falhas persistissem, poderia adotar algum alternativa para permitir a emissão das guias de pagamento.
"As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar", disse nesta terça-feira o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.
São muitos os relatos de empregadores que estão enfrentando dificuldades. Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.
De acordo com a Receita, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.
Dificuldades encontradas
Internautas relataram por meio do Vc no G1 que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial.
Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre dá erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3). Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.
Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para pagamento do FGTS de novembro para pagamento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.
Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS - o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Guias disponíveis desde domingo
As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estão disponíveis desde domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro no eSocial. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6, e é referente ao que foi pago ao empregado no mês de outubro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
Fonte: G1
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J L T & C | Falha na emissão de guia para Simples Doméstico exige prorrogação do prazo, defende PROTESTE.
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