De acordo com o Decreto nº 8.618/2015 a partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo federal terá os seguintes valores, representando um reajuste de 11,6% em relação ao salário mínimo de 2015:
Salário Mensal | R$ 880,00 |
Salário Diário | R$ 29,33 |
Salário por Hora | R$ 4,00 |
Confira a íntegra do decreto:
Publicado no DO em 30 dez 2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Fonte: Legisweb
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