segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

J L T & C | Guia para recolhimento de encargos trabalhistas dos domésticos disponível no eSocial.





Data limite para pagar o documento será 7 de janeiro de 2016

Estão disponíveis a partir desta segunda-feira (21) no eSocial  as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.

A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.

Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

Fonte: Agência Brasil


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

J L T & C | Governo Federal publica Portaria Interministerial prorrogando pagamento do DAE do Simples Doméstico relativo ao 13o. salário.





Como os encargos referente ao 13o. salário deveriam ser recolhidos até o dia 20 de dezembro, e até o momento o sistema de cadastro e emissão de guia DAE não foi liberado para Empregadores e Escritórios Contábeis, o governo reaprazou a data do pagamento, que deverá ser recolhido juntamente com a competência 12/2015, até o dia 07 de janeiro de 2016.

Ainda não foi dada nenhuma justificativa para edição da portaria, mas a informação é de que o aplicativo do site do eSocial ainda não foi liberado para realizar a emissão da guia do 13o. salário.

Segue na íntegra o texto da portaria:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS no 822, de 30 de setembro de 2015.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, resolvem:

Art. 1o A redação do art. 4o da Portaria Interministerial MF/MTPS no 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4o O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar no 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar no 150, de 2015."

Art. 2o Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho
e Previdência Social

Fonte: DOU 09/12/2015

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J L T & C | SESCON-SP impetra Mandado de Segurança Coletivo para cancelamento das multas da GFIP.



São Paulo, 8 de dezembro de 2015

O SESCON-SP comunica seus representados que impetrou Mandado de Segurança Coletivo, no dia 02 de dezembro de 2015, visando o cancelamento das multas pela entrega em atraso da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP referente ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Em apertada síntese, o Sindicato pleiteia: (i) o reconhecimento das violações ao artigo 472, caput e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), ambos se referem a possibilidade de denúncia espontânea para obrigações acessórias; e (ii) outro ponto abordado na inicial é a violação ao artigo 100, inciso III e parágrafo único do CTN, onde após mais de 10 anos de inércia da aplicação das penalidades elencadas na Lei nº 8.212/1991, houve a caracterização da prática reiterada pela autoridade administrativa, esses pedidos cumulados acarretam a exclusão de imposição de penalidades e multas. 

No dia 04 de dezembro de 2015, o Juiz determinou a intimação do representante judicial da União Federal para que se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para após apreciar o pedido liminar formulado pelo SESCON-SP. 

Por fim, salientamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado visa resguardar o direito dos nossos representados, entretanto, devido ao número de contribuintes que sofreram autuações, foi feito pedido sucessivo, que este benefício seja estendido  para os clientes das empresas de serviços contábeis, em vista da relação contratual e da responsabilidade civil para o cumprimento da obrigação.

Dúvidas poderão ser dirimidas no departamento jurídico da entidade, pelos telefones (11) 3304-4400 e 3304-4419


Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


Fonte: SESCON - SP

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

J L T & C | Previdência: Receita Federal altera norma que trata sobre a desoneração da folha de pagamento.


Através da Instrução Normativa nº 1.597/2015 a Receita Federal altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

De acordo com o artigo 1º § 6º da IN RFB nº 1.436/2013, com redação dada pela IN RFB nº 1.597/2015, a opção pela CPRB será manifestada:

- no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e

- a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

A Instrução Normativa RFB nº 1.597, de 01/12/2015 foi publicada no DOU em 03/12/2015.

Fonte: LegisWeb

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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

J L T & C | eSocial: Instruções sobre folha, 13º salário, Férias, e desligamento.






A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.


Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.

Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente - 30nov

Importante: Atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!

O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio

  • 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
  • 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
  • 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.

Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º - pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.


Fonte: eSocial.gov.br 

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

J L T & C | Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova parecer para anulação de multas de GFIP.




O Fisco Nacional vem enviando notificações às empresas cobrando multa pela falta de envio de Gfip. Por esse motivo há uma insegurança na classe contábil.

Na manhã desta quarta, 25, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o parecer do relator do Projeto de Lei nº 7.512/2014 de autoria do Deputado Laércio José de Oliveira SD / SE, que trata da anulação de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP relativo ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

No parecer o relator do projeto Deputado Jorge Côrte Real relata que "a própria Receita Federal, com base no art. 471, da referida Instrução Normativa, admite que a entrega desta declaração aconteça na forma de denúncia espontânea, sem lavratura de auto de infração para aplicação de penalidade".

A aprovação se deu por unanimidade e agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação, em sendo aprovado na CFT, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça para depois ser enviada ao Senado Federal e sanção presidencial.

Foi um passo importante na luta de toda a classe contábil que vem sofrendo com notificações do Fisco Nacional que em alguns casos inviabilizam a manutenção dos escritórios.

Para todos os que quiserem acompanhar a tramitação da PL na Câmara Federal basta acessar o endereço abaixo e fazer o cadastro do endereço eletrônico, recebendo a movimentação sempre que for atualizado, segue o site:

Câmara dos Deputados, clique em 'Cadastrar para acompanhamento'.


Um grupo de discussão no facebook também tem dados atualizados, acesse:


Fonte: J L Treinamento e Consultoria.

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

J L T & C | Comitê Gestor do eSocial publica nova versão do Manual do Empregador Doméstico.




Desde a implantação do sistema de gerenciamento de folha e encargos do Empregador Doméstico em 1º de outubro que a operação tem tido vários problemas implicando no atraso da geração da guia DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

Devido a erros no aplicativo a Receita Federal prorrogou o prazo de pagamento da guia referente ao mês 10/2015 para até o dia 30/11/2015 quando o prazo legal, previsto em lei, é até o dia 7 do mês subsequente ao mês do fato gerador.

Em virtude desses problemas já foram editadas várias versões do manual do empregador doméstico.

Foi disponibilizada a nova versão no endereço:


Dentre as alterações promovidas estão:

"4.1.5 Recolhimento de FGTS para Empregados Afastados pelos Motivos de Acidente/Doença do Trabalho e Serviço Militar Obrigatório (atéa disponibilização da folha de pagamentos completa);

4.1.6 Empregados sem Remuneração no Mês (até a disponibilização da folha de pagamentos completa);

4.1.7 Impressão de Recibos de Salários e Relatório Consolidado por trabalhador;

4.1.8 Reabrir Folha de Pagamentos;

4.1.9 Inclusão/alteração de Folhas de Pagamento de Competências Anteriores à Atual;

4.1.1 Inclusão de Empregados Após Fechamento da Folha; e

4.3.2 Geração de vários DAE para uma mesma competência."

Nos próximos dias será liberada a emissão da folha e encargos da competência 11/2015 e de 13o. salário.


Fonte: eSocial.gov.br  (dados do manual).

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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

J L T & C | Site do e-social será atualizado para permitir recolhimentos sobre 13º salário.




Serviço também ganhará uma outra funcionalidade que permite ao empregador doméstico registrar desligamentos de funcionários.

O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.

O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.

O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que são "modificações normais" para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.

Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos empregados e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o e-social tem funcionado bem. "Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema", disse.

A Receita foi obrigada a prorrogar de 7 de novembro para o dia 30 desse mês o prazo para pagamento da primeira guia única, depois que vários contribuintes enfrentaram dificuldades para emitir o documento. O novo teste do Fisco e do Serpro (que administra o sistema) será no final desse mês e início de dezembro, quando os contribuintes terão que emitir nova guia para pagamento dos tributos sobre o salário de novembro.

técnico da Receita afirma que o sistema está preparado para a atender a concentração de acessos. "Estamos muito mais preparados para isso. Aumentamos o número de máquinas para evitar congestionamento", afirmou.

Os tributos devidos incluem alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário para cobrir a penalização em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregado e 8% para o empregador e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

Até as 17 horas desta quinta-feira, 1.502.771 documentos de arrecadação haviam sido emitidos. Além disso, 1.289.800 empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1.424.612 empregados domésticos. Belbute disse que a emissão de um número de guias maior que os empregados registrados se deve justamente aos problemas enfrentados no começo do processo que obrigaram alguns empregadores a reemitirem as guias.


Fonte: Diário de Pernambuco

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

J L T & C | Exames toxicológicos para empregados motoristas.



A Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

Confira íntegra da portaria:

Portaria MTPS Nº 116 DE 13/11/2015

Publicado no DO em 16 nov 2015

Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

1. Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico em conformidade com este Anexo.

1.1. Os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

2.1. Os exames toxicológicos devem:

a) ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;

b) ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Quadro I.

3.1. Os exames toxicológicos não devem:

a) ser parte integrantes do PCMSO;

b) constar de atestados de saúde ocupacional;

c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador

2. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo.

2.1. O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias, poderá ser utilizado para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo.

3. O exame toxicológico de que trata esta Portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT - Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia - ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise" da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

3.1. O exame toxicológico deve possuir todas suas etapas protegidas por cadeia de custódia, garantindo a rastreabilidade de todo o processo além de possuir procedimento com validade forense para todas as etapas analíticas (descontaminação, extração, triagem e confirmação).

3.2. Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.

3.3. Os resultados detalhados dos exames e da cadeia de custódia devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos.

3.4. É assegurado ao trabalhador:

a) o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;

b) o acesso à trilha de auditoria do seu exame.

4. Os laboratórios devem disponibilizar Médico Revisor - MR para proceder a interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por outro Médico Revisor de sua escolha.

4.1. Cabe ao MR emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa.

4.1.1. O MR deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

4.2. O MR deve possuir conhecimentos para interpretação dos resultados laboratoriais.

4.3. O relatório médico emitido pelo MR deve conter:

a) nome e CPF do trabalhador;

b) data da coleta da amostra;

c) número de identificação do exame;

d) identificação do laboratório que realizou o exame;

e) data da emissão do laudo laboratorial;

f) data da emissão do relatório;

g) assinatura e CRM do Médico Revisor - MR.

4.3.1. O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.

4.3.2. O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo MR em até 15 dias após o recebimento.

5. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias:

a) maconha e derivados;

b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla;

c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;

d) anfetaminas e metanfetaminas;

e) "ecstasy" (MDMA e MDA);

f) anfepramona;

g) femproporex;

h) mazindol.

5.1. Para a realização dos exames toxicológicos devem ser coletadas duas amostras, conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor, com as seguintes finalidades:

a) para proceder ao exame completo, com triagem e exame confirmatório,

b) para armazenar no laboratório, por no mínimo 5 (cinco) anos, a fim de se dirimirem eventuais litígios.

6. Os laboratórios executores de exames toxicológicos de que trata esta Portaria devem encaminhar, semestralmente, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.

QUADRO I

Valores de corte ("cut-off")

ANFETAMINAS Triagem Confirmação 
Anfetamina 200ng/g 200ng/g 
Metanfetamina 200ng/g 200ng/g 
MDMA 200ng/g 200ng/g 
MDA 200ng/g 200ng/g 
Anfepramona 200ng/g 200ng/g 
Femproporex 200ng/g 200ng/g 
Mazindol 500ng/g 500ng/g 
 
MACONHA Triagem Confirmação 
THC 50ng/g  
CarboxyTHC (THC-COOH) 0,2ng/g 0,2ng/g 
 
COCAÍNA Triagem Confirmação 
Cocaína 500ng/g 500ng/g 
Benzoilecgonina 50ng/g 50ng/g 
Cocaetileno 50ng/g 50ng/g 
Norcocaína 50ng/g 50ng/g 
 
OPIÁCEOS Triagem Confirmação 
Morfina 200ng/g 200ng/g 
Codeína 200ng/g 200ng/g 
Heroína (metabólito) 200ng/g 
200ng/g 

Fonte: adaptado de Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX - http://www.sbtox.org.br/); Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (ABRATOX - http://www.abratox.org.br/); e SoHT - Society of Hair Testing (http://www. soht. org/).

Nota 1: Em relação a maconha, na triagem qualquer uma das substâncias pode resultar em um presumido positivo. Na confirmação apenas o THC-COOH é aceito.

Nota 2: Em relação a cocaína, na triagem qualquer uma das substâncias pode resultar em um presumido positivo. A confirmação deve incluir cocaína e, pelo menos, um dos metabólitos.

Nota 3: Em relação às anfetaminas e opiáceos, todas as substâncias devem ser testadas na triagem e, quanto houver um presumido positivo, na confirmação.

Fonte: LegisWeb

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

J L T & C | Multas GFIP - Parecer da FENACON.




Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

 

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.097, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.
 

Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:
 

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas "lançadas até a publicação desta Lei", ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i)  multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

 

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.
 

Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.
 

Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.
 

Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
 

Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.

 

Fonte: FENACON

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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

J L T & C | Previdência: empregador doméstico poderá pagar o DAE até 30/novembro.



A Portaria Conjunta MTPS/MF nº 866/2015 prorroga para até o último o dia útil de novembro de 2015, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico – Simples Doméstico, a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

De acordo com o sitio do eSocial, os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar a o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.

Confira a íntegra da portaria:

Portaria Conjunta MTPS/MF Nº 866 DE 04/11/2015

Publicado no DO em 5 nov 2015

Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,

Resolvem:

Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Ministro de Estado da Fazenda

MIGUEL ROSSETTO

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social

Fonte: Legisweb

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J L T & C | Governo decide adiar até dia 30 prazo do eSocial após problemas no site.




Empregadores enfrentam dificuldades para emitir guia; prazo era até sexta.
Prorrogação será publicada nesta quinta (5).


O governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, e que terminaria nesta sexta-feira (6). Uma portaria será publicada nesta quinta-feira pelo governo prorrogando o prazo de pagamento até o dia 30 deste mês.

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao afirmar que o prazo de cadastro e pagamento do Simples Doméstico foi prorrogado por 30 dias e que a decisão seria publicada por medida provisória. A informação havia sido passada pelo governo federal, que depois a retificou. A reportagem foi corrigida às 19h27.)

Receita Federal informou em nota nesta quarta-feira (4) que, devido a problemas técnicos, apenas 22,9% das pessoas que tentaram emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico haviam conseguido fazê-lo até as 19h, a dois dias do prazo inicial.

"As medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro", justificou a Receita.

"Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro. A medida permitirá que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial."

Segundo a Receita, "os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento".

Instabilidade no sistema

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já tinha admitido que o prazo poderia ser prorrogado em razão dos problemas técnicos para emitir a guia de pagamento dos tributos.

Até a véspera, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.

A Receita informou que solicitou nesta quarta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", disse a Receita, em nota divulgada mais cedo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que havia encaminhado no início da tarde ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.

"Não parece razoável a este Conselho Federal da OAB que os empregadores domésticos sejam penalizados em razão de falhas no Sistema implementado pela Secretaria da Receita Federal", afirmou nos ofícios o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Enquanto isso, os empregadores continuavam enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento.

De acordo com o Fisco, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.

A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.

Neste domingo (1º), as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.

Fonte: G1

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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

J L T & C | OAB pede extensão do prazo para recolhimento do Simples Doméstico.




A entidade entende que os diversos problemas de instabilidade do sistema, que prejudicaram patrões no processo de emissão das DAEs.

 
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai pedir diretamente aos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social) a prorrogação dos prazos para emissão e pagamento das guias referentes ao eSocial, sistema unificado de recolhimento de tributos para empregadores domésticos.

A entidade entende que os diversos problemas de instabilidade do sistema, que prejudicaram patrões no processo de emissão das DAEs (Documento de Arrecadação do eSocial), inviabilizam o cumprimento dos pagamentos até a data-limite. O prazo para pagamento da guia do Simples Doméstico se encerra na próxima sexta-feira (6).

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acredita que o prazo atual não é razoável e quer que, além da extensão do prazo, seja suspensa a cobrança de multa para quem realizar o pagamento após o vencimento.

Segundo representantes da entidade, outro fator que pesa no pedido é que muitos patrões ainda estão se adaptando ao novo sistema, que simplifica o recolhimento dos encargos e tributos.

Nesta terça (3), a Receita alegou que existem razões legais que impedem a alteração do prazo de recolhimento. O órgão pode apresentar um plano de contingência para o recolhimento ainda nesta quarta (4), caso o volume de emissões esteja abaixo das projeções.

Fonte: Folha Press

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J L T & C | Receita Federal cogita possibilidade de prorrogar prazo do eSocial.




De acordo com o órgão, foi solicitada ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa.

Órgão aguarda 'avaliação definitiva' do serviço de processamento de dados. Empregadores enfrentam dificuldades para emitir guia; prazo é até sexta.

Até a tarde desta terça-feira (3), a Receita havia descartado qualquer possibilidade de mudança na data. No entanto, disse que uma nova avaliação do programa seria feita e que se as falhas persistissem, poderia adotar algum alternativa para permitir a emissão das guias de pagamento.

"As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar", disse nesta terça-feira o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.

Thiago Marques Gimenes, de São Paulo, enviou imagem da tela mostrando erro na hora de gerar a guia de pagamento (Foto: Thiago Marques Gimenes/Vc no G1)Thiago Marques Gimenes, de São Paulo, enviou imagem da tela mostrando erro na hora de gerar a guia de pagamento(Foto: Thiago Marques Gimenes/Vc no G1)
















São muitos os relatos de empregadores que estão enfrentando dificuldades. Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.

De acordo com a Receita, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.

Dificuldades encontradas
Internautas relataram por meio do Vc no G1 que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial.

Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre dá erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3). Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.

Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para pagamento do FGTS de novembro para pagamento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.

Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.

Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.

No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS - o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.

Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.

Guias disponíveis desde domingo
As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estão disponíveis desde domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro no eSocial. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6, e é referente ao que foi pago ao empregado no mês de outubro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO

Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:

- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;

- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;

- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;

- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Fonte: G1

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