segunda-feira, 31 de agosto de 2015

J L T & C | Liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral online para atendimento do eSocial.





Trabalhista/Previdenciária - Liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral online para atendimento do eSocial

Por meio da norma em referência, ficou definido que o Módulo Consulta Qualificação Cadastral online é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estão aptos para serem utilizados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1, aprovado pela Resolução CG eSocial nº 2/2015.

A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral online se dará conforme o seguinte cronograma:

a) para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31.08.2015;

b) demais obrigados ao eSocial: a partir de 1º.02.2016.

Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto neste texto.

A norma em referência entrou em vigor na data de sua publicação, 31.08.2015.

(Resolução CG-eSocial nº 4/2015 - DOU 1 de 31.08.2015)

Fonte: Editorial IOB

Nota do Blog: O Módulo Qualificação Cadastral já está no ar, acesse pelo link: http://esocial.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

J L T & C | Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da união diretamente pela internet.




A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Para maiores informações acesse o endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau/parcelamento-simplificado-previdenciario-dau-1/parcelamento-simplificado-previdenciario-dau

Fonte: Receita Federal do Brasil.

J L T & C | Senado aprova reoneração da folha de salários e texto segue para sanção.


Renato Costa/Frame/Folhapress
O Senado Federal realiza sessão solene em homenagem ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), nesta quinta-feira (13), em Brasília.
O Senado Federal durante sessão, em Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 45 votos a favor e 27 contra, projeto de lei que reduz a desoneração da folha de salários, última medida do ajuste fiscal do governo que ainda dependia do aval do Congresso.

O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os senadores mantiveram a proposta aprovada na Câmara que elevou em mais de 100% a taxação sobre o faturamento para a maioria dos 56 setores enquadrados no programa de desoneração da folha, mas abriu exceções para alguns segmentos, reduzindo o ganho do governo.

Pela regra geral, os setores que haviam sido isentos da contribuição ao INSS de 20% da folha de pagamento no primeiro mandato da presidente Dilma e passado a pagar uma alíquota de 1% sobre o faturamento, tiveram essa taxação elevada para 2,5%.

Já os setores que haviam passado a pagar uma alíquota de 2% terão que contribuir com 4,5%.

O Congresso isentou as empresas de massas, pães, suínos, aves e pescados do aumento de tributação.

Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center, calçados e confecções foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%.

Na terça-feira (18), representantes da Fiesp fizeram um corpo a corpo com as lideranças do Senado pressionando para que a tributação menor fosse estendida a todos os setores.

Diante da resistência da equipe econômica em perder receitas e da pressa do governo em concluir a aprovação do ajuste, o relator Eunício Oliveira (PMDB-CE) não aceitou alterações ao texto, o que demandaria que o projeto fosse reexaminado pela Câmara dos Deputados.

"Essa grave confluência de crises que o Brasil enfrenta requer racionalidade e um grande esforço pelo entendimento", afirmou Eunício em discurso no plenário, ressaltando que não considerava o projeto "ideal".

Com a proposta original, o governo esperava obter uma economia de R$ 12,8 bilhões ao ano, mas esse ganho cai para cerca de R$ 10 bilhões com as mudanças aprovadas, segundo estimativas do PMDB na Câmara.

Para este ano, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção.

O ajuste fiscal do governo incluiu ainda mudanças nas regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial, do auxílio-doença e de pensões, além de aumento de outros tributos. Boa parte das medidas foi desidratada durante a tramitação no Congresso.

TRANSPORTE URBANO

Senadores da base aliada disseram que ainda esperam negociar com o governo um benefício adicional para o transporte público urbano.

A ideia, segundo Humberto Costa (PT-PE), líder do PT no Senado, é incluir em uma medida provisória artigo que preveja um aumento de tributação inferior aos 50% previstos na lei aprovada ao setor.

"O que isso vai representar de perda para o governo não é tão expressivo que não seja compensado pelos benefícios sociais", afirmou Costa.

Reoneração da Folha

VEJA TODAS AS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO


SetorSegmentoAlíquota anteriorAlíquota aprovada pelo Congressoaumento na alíquota
IndústriaAves, suínos e derivados1%1,0%-
IndústriaPães e massas1%1,0%-
IndústriaPescado1%1,0%-
IndústriaCouro e calçados1%1,5%50%
IndústriaConfecções1%1,5%50%
ServiçosCall Center2%3,0%50%
TransportesTransporte aéreo1%1,5%50%
TransportesTransporte marítimo, fluvial e naveg apoio1%1,5%50%
TransportesTransporte rodoviário coletivo2%3,0%50%
TransportesTransporte rodoviário de carga1%1,5%50%
TransportesTransporte metroferroviário de passageiros2%3,0%50%
TransportesTransporte ferroviário de cargas1%1,5%50%
ConstruçãoConstrução Civil2%4,5%125%
ConstruçãoEmpresas de construção e de obras de infra-estrutura2%4,5%125%
ServiçosTI & TIC2%4,5%125%
ServiçosDesign Houses2%4,5%125%
ServiçosHotéis2%4,5%125%
ServiçosSuporte técnico informática2%4,5%125%
ComércioComércio Varejista1%2,5%150%
IndústriaAuto-peças1%2,5%150%
IndústriaBK mecânico1%2,5%150%
IndústriaFabricação de aviões1%2,5%150%
IndústriaFabricação de navios1%2,5%150%
IndústriaFabricação de ônibus1%2,5%150%
IndústriaMaterial elétrico1%2,5%150%
IndústriaMóveis1%2,5%150%
IndústriaPlásticos1%2,5%150%
IndústriaTêxtil1%2,5%150%
IndústriaBrinquedos1%2,5%150%
IndústriaManutenção e reparação de aviões1%2,5%150%
IndústriaMedicamentos e fármacos1%2,5%150%
IndústriaNúcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de escritório.1%2,5%150%
IndústriaPedras e rochas ornamentais1%2,5%150%
IndústriaBicicletas1%2,5%150%
IndústriaCerâmicas1%2,5%150%
IndústriaConstrução metálica1%2,5%150%
IndústriaEquipamento ferroviário1%2,5%150%
IndústriaEquipamentos médicos e odontológicos1%2,5%150%
IndústriaFabricação de ferramentas1%2,5%150%
IndústriaFabricação de forjados de aço1%2,5%150%
IndústriaFogões, refrigeradores e lavadoras1%2,5%150%
IndústriaInstrumentos óticos1%2,5%150%
IndústriaPapel e celulose1%2,5%150%
IndústriaParafusos, porcas e trefilados1%2,5%150%
IndústriaPneus e câmaras de ar1%2,5%150%
IndústriaTintas e vernizes1%2,5%150%
IndústriaVidros1%2,5%150%
IndústriaAlumínio e suas obras1%2,5%150%
IndústriaBorracha1%2,5%150%
IndústriaCobre e suas obras1%2,5%150%
IndústriaManutenção e reparação de embarcações1%2,5%150%
IndústriaObras de ferro fundido, ferro ou aço1%2,5%150%
IndústriaObras diversas de metais comuns1%2,5%150%
IndústriaReatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas partes1%2,5%150%
ServiçosEmpresas jornalísticas1%2,5%150%
TransportesCarga, descarga e armazenagem de contêineres1%2,5%150%
IMPACTO NAS CONTASEsse modelo implicava um custo para o governo de R$ 25,2 bilhões ao ano, segundo estimativa do Ministério da FazendaNa proposta aprovada pelo Senado, a renúncia fiscal ficou de cerca de R$ 15 bilhões por ano


Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

J L T & C | Seguridade aprova isenção do aviso prévio de contribuição ao INSS.



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.

Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia rejeitado a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que impede a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela indenizatória, o que tornaria a proposta desnecessária.

Receita cobra
Mas a relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), disse que, apesar de decisões em contrário, a Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido.

"Urge que o Congresso Nacional posicione-se a respeito da matéria para suprir, em definitivo, lacuna da legislação previdenciária vigente", disse a parlamentar.

Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas duas comissões de mérito, ele perdeu o caráter conclusivo. Agora a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, depois, será votado pelo Plenário.

Reportagem  – Marcello Larcher

Fonte: Agência Câmara Notícias