Foram publicadas no Diário Oficial de sexta, 31-7, a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, e a Resolução 3 CGeS, de 27-7-2015, que estabelecem normas de prestação das informações ao eSocial.
De acordo com a Circular 683 Caixa/2015, foram ratificados os prazos de transmissão dos eventos ao eSocial, definidos pela Resolução 1 CDeS/2015, aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial e definido que a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
A Circular 683 Caixa/2015 também determina que a prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sefip, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido, e deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.
Já a Resolução 3 CGeS/2015 definiu que as ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do eSocial, sistema eletrônico online gratuito, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos.
O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das ME e EPP, durante 6 meses. Durante o mesmo período, as ME e EPP poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.
Fonte: Coad
Nenhum comentário:
Postar um comentário