O cadastro de patrões e empregados domésticos no portal eSocial, dentro do novo sistema do Simples Doméstico, alcançou 2.168.388 registros. Já são 1.067.546 empregadores domésticos e 1.100.842 empregados cadastrados, conforme balanço divulgado pela Receita Federal que considera dados acumulados até as 10 horas deste sábado (31).
O cadastramento do trabalhador e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser realizados até sexta-feira (6). O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, estará disponível para emissão no aplicativo disponível no portal eSocial a partir do próximo dia 1º de novembro.
A quantidade de registros superou a previsão inicial da Receita, que estimava a adesão de cerca de um milhão de empregadores. O prazo oficial para a realização dos cadastros – operação que é feita pela internet – termina neste sábado, mas será possível fazer a inscrição até o dia 6 de novembro, sem pagamento de multa. Até lá, a Receita estima que o eSocial vai atingir 2,2 milhões de registros, entre empregadores e empregados
O pagamento por meio do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações:
• Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS)
• Contribuições previdenciárias do empregador e do trabalhador (INSS)
• Seguro contra acidentes de trabalho
• Reserva para demissão sem justa causa
• Imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00
O documento terá código de barras e poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro.
O trabalhador doméstico também poderá acompanhar o depósito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem SMS em seu telefone celular, bastando que o seu empregador, quando do cadastramento dos dados dos seus empregados domésticos no Simples Doméstico, informe o número desse celular.
O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, gerido pela Caixa, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita Federal.
A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, estabelecidos pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche.
O seguro-desemprego foi determinado em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal e da Caixa
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