Com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.565/2014, foi aprovado o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, tornando o adicional de periculosidade obrigatório para os trabalhadores em motocicleta, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a partir de outubro/2014.
Contudo, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 943/2015 Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação às empresas associadas à ABERT - Associação Brasileira das Emissoras de Radio e Televisão, ANJ - Associação Nacional de Jornais e ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A Portaria MTE nº 943, de 08/07/2015 foi publicada no DOU em 09/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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