quinta-feira, 9 de julho de 2015

J L T & C | Trabalho: autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados.



Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 945/2015 são disciplinados os procedimentos para a autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.

A autorização a de trabalho poderá ser concedida:

a) mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados;

b) mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.

A Portaria MTE nº 945, de 08/07/2015 foi publicada no DOU em 09/07/2015.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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