Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 945/2015 são disciplinados os procedimentos para a autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
A autorização a de trabalho poderá ser concedida:
a) mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados;
b) mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
A Portaria MTE nº 945, de 08/07/2015 foi publicada no DOU em 09/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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