quinta-feira, 24 de novembro de 2016

J L T & C || DIRF 2017 – Receita publica regras.




A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).
 
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.671/2016, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas: 
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
 b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais; 
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
 f) titulares de serviços notariais e de registro; 
g) condomínios edilícios; 
h) pessoas físicas; i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e 
 
II - Estão obrigados a entrega a DIRF, ainda que não tenha havido a retenção do imposto: 
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e 
b) as pessoas físicas  e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a: 
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; 
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; 
3. juros e comissões em geral; 
4. juros sobre o capital próprio; 
5. aluguel e arrendamento; 
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; 7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; 
8. fretes internacionais; 
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos; 
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos; 
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
 
Também deverão ser informados na DIRF 2017 os rendimentos e o respectivo IRRF:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: 
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; 
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; 
d) operações de câmbio; 
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito (*);
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e 
h) prestação de serviços de administração de convênios; e II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
 
Dispensa da entrega da DIRF – MEI
Da relação acima, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" da lista, ficará dispensado de apresentar a Dirf2017, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (*).
 
Dividendos e Lucros
Também deverão ser informados na DIRF 2017 os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
 
Prazo de apresentação da DIRF 2017
Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.  Após este prazo a pessoa obrigada a entrega estará sujeita à multa, conforme art. 27 da Instrução Normativa nº 1.671/2016.
 
Com esta medida o governo reduziu o prazo de entrega da obrigação do último dia do mês de fevereiro para 15 de fevereiro. Se antes o prazo no último dia de fevereiro já gerava correria nas empresas, o novo prazo promete complicar ainda mais a vida do responsável pela entrega da declaração.
 
Confira aqui integra da Instrução Normativa n° 1.671/2016.

Fonte: Siga o Fisco

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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

J L T & C || Atenção para os Atestados Médicos Ocupacionais - ASO.




Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador e não podem ser repassados aos empregados sob pena de autuação pela fiscalização do trabalho. 

Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:

  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Fundamentação legal: Norma Regulamentadora n° 7, acesse a íntegra da NR-7

Fonte: Destaques Empresariais

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J L T & C || Trabalhar sem EPI na limpeza de banheiro gera indenização por danos estéticos.




Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos.

Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos. Foi esse o entendimento do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fixar R$ 15 mil de indenização à zeladora de um templo religioso.

Segundo o processo, a autora da ação passou 27 anos tendo como uma de suas funções limpar o banheiro utilizado pelos frequentadores. Em todo esse período ela nunca usou qualquer tipo de Equipamento e Proteção Individual (EPI) o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão parcial das digitais, justamente pela manipulação constante de produtos de limpeza, sem qualquer proteção.

A decisão foi baseada em perícia médica que apurou que a trabalhadora é portadora de "eczema de contato nas mãos decorrente da exposição crônica ao contato com produtos de limpeza". A perícia também reconheceu a relação entre as atividades exercidas na igreja e a doença que resultou na incapacidade parcial e temporária da reclamante para o trabalho.

Segundo o perito, o tratamento das lesões nas mãos da reclamante é demorado e de resultados imprevisíveis, pois exige medicação e abstenção de várias atividades manuais, mesmo que com o uso de luvas, o que é muito difícil, tanto no cotidiano das atividades profissionais, quanto na vida social e familiar.

As fotografias que acompanharam o laudo pericial revelaram, nas palavras do julgador, "a descoloração gritante e a corrosão da parte anterior dos dedos da trabalhadora".

Reforçou o entendimento do julgador o fato de não ter havido qualquer prova de que a trabalhadora tivesse contribuído com culpa para o aparecimento das lesões, seja por imprudência, negligência ou imperícia. "O êxito da pretensão da reclamante se impõe pela simples consequência lógica decorrente da incontestável e concomitante presença de três elementos: dano, nexo causal e culpa", explicou, na sentença.

Acidentes e indenizações 
O dano estético tem sido concedido em casos nos que trabalhador se acidenta de moto ou caminhão em atividade relacionada ao emprego.

Uma empresa de telefonia já foi condenada a indenizar por danos estéticos por não fazer a análise ergonômica dos postos de trabalho,. Isso resultou no desenvolvimento de doença degenerativa de uma operadora de caixa durante seu período de trabalho. A decisão foi 7ª Vara do Trabalho de Brasília. 

Já a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenizasse um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. 

Em outro caso, Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar por danos materiais, morais e estéticos um policial militar que estava à paisana e de folga e foi baleado ao tentar evitar o assalto a um funcionário da instituição que carregava R$ 50 mil a pé pela cidade de Tupã, no interior de São Paulo. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

J L T & C || eSocial: Contadores denunciam falhas no repasse de benefícios previdenciários.

 

Informações de falta de pagamento de benefícios criam problemas entre patrões e empregados.

Uma ferramenta criada em 2015 pelo Governo Federal para facilitar a vida de empregadores está provocando dor de cabeça em empregadas domésticas que precisam receber o benefício da licença maternidade. A reclamação vem de alguns contadores de Salvador que estão tendo que provar com documentos, que o recolhimento das contribuições foi feito e atribuem a culpa à falta de comunicação entre órgãos do governo.

Quem denuncia é Carmelúcia Franca Estefam, que cuida do setor pessoal de um importante escritório de contabilidade de Salvador. Ela conta que tem recebido inúmeras reclamações de clientes sobre a suposta falta de pagamento das obrigações sociais. "Nós fazemos o recolhimento pelo novo sistema, mas quando a empregada vai receber o salário família é informada pela Previdência Social que o dinheiro não foi depositado na Caixa", diz Carmelúcia.

É preciso cumprir um processo burocrático para resolver o problema, diz Carmelúcia, explicando que, através do escritório de contabilidade, o empregador tem que juntar documentos e voltar a encaminhar tudo para a Caixa e para a Previdência Social. O problema é que a doméstica acaba prejudicada, pois tem que aguardar novo agendamento para receber o benefício. "Enquanto a gente não prova o pagamento, a empregada fica desconfiada de que houve falta de pagamento", comenta.

O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde outubro de 2015 está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. De acordo com o governo, a ferramenta viabiliza a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;

8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;

8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;

0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;

8% de FGTS – Empregador;

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

A partir do lançamento do eSocial, o empregador pode gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.

Contador

Seguindo o que diz a lei, um outro contador que prefere não ter o nome divulgado, explica que "quando é feito o cálculo da guia de recolhimento, temos que contemplar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social. Quem administra isso é a Caixa Econômica Federal (CEF) que se obriga, a partir daí, a repassar a parte destinada à Previdência Social. Ocorre que está existindo algum ruído entre a CEF e a Previdência Social, tanto no repasse dos recursos, como no repasse das informações", explica o contador.

"Antigamente não existia intermediário, pois o recolhimento era através de um carnê e o dinheiro já caía diretamente na conta da Previdência Social. Hoje está tudo mudado e gerando um grande transtorno entre empregado e empregador, pois o serviço de atendimento da Previdência – Prevfone – transfere a responsabilidade para o empregador, dizendo que ele não fez o recolhimento", explica o contador.

Ainda de acordo com o contador, até que tudo fique esclarecido, existe ameaça de reclamação na justiça contra o não pagamento e depois de tudo comprovado, a empregada enfrenta um outro problema que é o o prazo para recebimento do benefício, pois "o agendamento nunca é inferior a 30 dias".

"Desde que o eSocial foi implantado, já houve mais de dez alterações para tentar ajustar. Quem fez o projeto deveria convidar contadores para orientar e aí tudo ia ser resolvido".

Caixa

O #AgoraNaBahia está no aguardo de uma resposta da Caixa Econômica Federal, acusada de não efetuar os repasses para a Previdência, conforme relato dos contadores ouvidos nesta reportagem. O primeiro contato foi no começo de novembro, quando falamos por telefone e enviamos três mensagens por email, porém, até a publicação das denúncias, não houve nenhuma resposta.

Fonte: Contadores.cnt.br

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J L T & C || Novo banco de dados vai aprimorar fiscalização trabalhista.





Sistema que está em implantação na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência Social MTPS é resultado de convênio com a Universidade de Brasília UnB.

O Ministério do Trabalho vai dispor de um novo e completo banco de dados, um ''Big Data'', com significativo volume de arquivos e de mecanismos de armazenamento, tratamento e cruzamento de informações. O novo sistema, considerado fundamental para aprimorar as ações da fiscalização, será utilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A modernização é resultado de convênio entre o Ministério e a Universidade de Brasília (UnB), com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.

O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, RAIS, Observatório do Mercado de Trabalho, eSocial, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo. 

Para execução das ações, foi montado um laboratório de tecnologia na sede da Secretaria de Inspeção do Trabalho, envolvendo 10 pesquisadores da UnB e mais de 20 auditores fiscais do Trabalho.

Com prazo de execução de dois anos, o convênio prevê também a transferência de tecnologia para as ações estratégicas de fiscalização, por meio de treinamento dos servidores. "É um salto de qualidade, um trabalho sofisticado, porque é uma tecnologia que nós, até agora, não contávamos e que vamos absorver. Inclusive, vai ser possível não só planejar, mas avaliar o impacto da fiscalização," ressalta Edmar Bastos, assessor da SIT.

O auditor fiscal enfatiza que o propósito é dotar o Ministério de um sistema de informação mais ágil que irá resultar em vantagens para o trabalhador e para o empregador. "Do ponto de vista da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a nossa preocupação é que o trabalhador tenha seus direitos assegurados, com uma fiscalização mais eficaz e que apresente ainda mais resultados", destaca. 

Edmar Bastos prevê que no prazo de três meses, o banco de dados já possibilite cruzar dados de Caged e Rais, identificando como está a situação de vínculo do trabalhador, antes mesmo de executar as ações de fiscalização nas empresas.

Segundo o pesquisador da UnB, Fernando Monteiro Silva, até a conclusão do projeto, está previsto que algumas consultas possam ser acessadas não só pela SIT, mas também por meio do Portal do Ministério do Trabalho, por empregadores e trabalhadores. "Vamos carregar várias bases de dados e fazer análises, estamos no começo do trabalho. O banco é dinâmico e mais de 2.500 auditores fiscais de todo o Brasil serão envolvidos nesta dinâmica", ressalta Fernando.

O Termo de Execução Descentralizada assinado com a Universidade de Brasília foi publicado em outubro no Diário Oficial, e prevê implantar o Big Data do Centro de Gestão da Informação, Conhecimento e Análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho, visando integrar informações de várias fontes para fiscalização do Trabalho e geração de dados e indicadores para tomada de decisão gerencial.

Fonte: MTPS



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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Governo prorroga pagamento do eSocial do empregador doméstico para o dia 21 de novembro.






O Governo Federal prorrogou o recolhimento do Simples Doméstico para o dia 21 de novembro, feito por meio do eSocial.


A portaria do Ministério da Fazenda autorizando a prorrogação foi publicada na edição desta terça-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU).

A referida prorrogação é somente para a competência 10/2016.

O prazo se venceria nesta segunda-feira, 7, mas "por motivo de força maior", o governo decidiu pela ampliação.

O documento é assinado pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.


















Nota do Blog: Segundo informações colhidas junto ao órgão a prorrogação é em virtude de problemas técnicos do Portal do eSocial que impossibilitaram que os empregadores domésticos pudessem emitir o DAE Documento de Arrecadação do eSocial.


Jorge Luiz Alves Bezerra

Contatos |

Fonte: Jornal de Fato (texto) / DOU (Trechos) / Blog J L Treinamento e Consultoria (imagem).

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