sexta-feira, 23 de setembro de 2016

J L T & C || Cálculo de indenização pelo eSocial é questionado e deixa dúvidas.



Lançado há pouco menos de um ano, o eSocial junta em um sistema todas as obrigações trabalhistas, mas ainda é alvo de reclamações.


O eSocial, que foi criado para unificação de pagamentos de todas as contribuições dos empregados domésticos, ganhou uma nova ferramenta. Era para simplificar o pagamento no caso de demissão, mas quem usa o sistema reclama que a facilidade veio para complicar. Não é a primeira vez que o eSocial é alvo de reclamações.

É um sofrimento cada vez que a professora Bette Romero tem que preencher o eSocial para pagar os encargos da empregada doméstica. E olha que ela está acostumada a trabalhar com computadores. "Foi uma das coisas mais difíceis que eu já tive desde que eu trabalho com computador", afirmou a professora.

Ela reclama que o sistema é confuso e que, por isso, acabou fazendo um pagamento duas vezes. "Eu fui lá para gerar a nova boleta e vi que eu estava em aberto, eu não tinha pago. Como assim, se eu paguei? Bom estava lá, emiti uma segunda boleta, paguei em duplicidade, aí que começou o calvário. Dez meses para receber esse dinheiro de volta", contou.

O eSocial recebeu reclamações como está em várias cidades durante o período de implantação. Após as queixas, a Receita informou que os problemas foram resolvidos. O cadastro foi criado pelo governo há pouco menos de um ano para juntar em um único sistema todas as obrigações trabalhistas. Atualmente estão cadastrados mais de 1,6 milhão empregadores e quase 2 milhões de empregados domésticos. Uma única guia faz todos os cálculos e emite o boleto para pagamento.

Esta semana começou a funcionar mais um novo serviço do eSocial, o cálculo automático para pagamento dos empregados domésticos na hora da demissão, a chamada rescisão de contrato. Uma nova função para facilitar a vida dos patrões e garantir os direitos dos empregados, mas que está dando muita reclamação.

O alerta sobre os problemas da nova função do eSocial foi dado pelo dirigente do Instituto Doméstica Legal, uma organização não governamental que presta consultoria na área trabalhista. No computador, Mario Avelino simula a demissão de um empregado doméstico e aponta os problemas. Ele diz que o programa pode fazer cálculos errados quando o último salário for diferente dos anteriores.

"Ele não calcula, por exemplo, se a empregada tem o hábito de fazer hora extra. Legalmente falando, na hora que eu calculo umas férias, um aviso prévio, ou um 13º, além do salário, tem que calcular a média de horas extras, então vai ter que ser tudo manual e lançar. Então ele vai alterar o próprio cálculo do eSocial", explicou o presidente do Instituto Doméstica Legal.

Mario Avelino fala também que pode haver erro no valor da rescisão em uma demissão sem justa causa, porque o sistema não calcula automaticamente o aviso prévio para períodos acima de um ano de trabalho. Ele diz que isto pode prejudicar patrões e empregados.

"É importante que essas limitações e erros sejam corrigidos, porque, no final das contas, prejudica os dois", disse.

"Infelizmente, é uma plataforma que não é amigável, ela não é interativa e ela não é autoexplicativa. Ela é para os especialistas, os especialistas que fizeram ela", afirmou a professora Bette Romero.

A Receita Federal informou que o cálculo sobre as remunerações está correto e que a imensa maioria dos casos é resolvido pelo programa, mas reconheceu que alguns pontos específicos podem exigir que o empregador faça manualmente as contas e insira as informações depois no programa.

Fonte: G1

NOTA DO BLOG: Importante lembrar que o eSocial não aceita datas divergentes da legislação. Por exemplo: Se a empregada doméstica vai cumprir o aviso prévio trabalhado, é preciso que a data de início e final do aviso sejam devidamente informados no sistema, e não somente quando da formalização da quitação do pagamento das verbas rescisórias. 


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

J L T & C || Novo manual do eSocial para Empregador Doméstico, versão 1.7



Foi disponibilizado o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico - Versão 1.7 - Setembro de 2016, no sítio do eSocial.

O Manual do eSocial pode ser acessado em>>

http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf

NOVIDADES DA VERSÃO 1.7 DO MANUAL do ESOCIAL

VERSÃO 1.7 (publicada em 16/09/2016):

3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas

 Alteração no texto de exibição de eventos registrados na tela de Movimentações Trabalhistas, simplificando sua visualização.

4.1.2 Exemplos de Preenchimento da Folha de Pagamento

 Inclusão do Exemplo 10 - empregado com afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho.

4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento

 Alteração do link "Excluir" na tela inicial da folha de pagamentos para "Excluir Remuneração Informada".

5.2.1 Gestão de Férias

 Inclusão de funcionalidade para alteração de períodos aquisitivos.

8 – DEMISSÃO

 Liberação do sistema para registro de desligamento com até 10 dias de antecedência;

 Automatização do cálculo das principais rubricas que ocorrem no desligamento, de acordo com o motivo da rescisão;

 Inclusão do link "Excluir" na tela inicial de desligamentos;

 Com a inclusão do item 8.1.1 (Cálculos Automáticos do Desligamento), os demais subtítulos foram renumerados.

8.1.3 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento - FGTS

 Exclusão do cálculo dos 3,2% (indenização compensatória - Multa FGTS) no DAE rescisório ou mensal para os tipos de rescisão em que esse percentual não é devido.

Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências

 Inclusão das rubricas:

o eSocial1745 - Auxílio-doença acidentário – 13º Salário

o eSocial1755 - Salário base do serviço militar obrigatório – 13º Salário

o eSocial5029 - Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês

o eSocial5048 - 13º salário complementar – Desconto

o eSocial5140 - Danos causados pelo empregado – Desconto

o eSocial5150 - Previdência privada – Desconto

o eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias

 Alteração no nome da rubrica:

o eSocial5166 - Assistência Médica e/ou Odontológica – Desconto (empregado doméstico) M / R Não Não Não Desconto referente à participação do empregado doméstico no custeio dos planos de assistência médico-hospitalar e/ou odontológica.

Fonte: LegisWeb

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 

J L T & C || eSocial tem novo serviço para empregador doméstico.




A partir do dia 16 de setembro, o eSocial irá fazer os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.

Para tanto, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos automáticos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado.

Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc.

A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios.


Fonte: Portal eSocial 


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

J L T & C | O DESAFIO DO ESOCIAL 2.2 | INSCRIÇÕES ABERTAS !






INSCRIÇÕES ABERTAS!!

Agora é pra valer!

O Programa eSocial é um desafio para toda a sociedade brasileira.

Entender como funciona, os pontos mais complexos, o plano de ação, e ações que devem ser realizadas pelo empregador para evitar sanções e multas, além de bloqueio de certidões negativas de débito, é o que nos propomos a levar no curso / palestra::

O DESAFIO DO ESOCIAL 2.2

Tudo sobre o programa que vai revolucionar a forma como empresas, empregados e governos estarão ligados através do eSocial.

VAGAS LIMITADAS!


PROMOÇÃO ESPECIAL PARA ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS (*)


O MELHOR CUSTO / BENEFÍCIO EM MATÉRIA DE CURSO DE ESOCIAL DO MERCADO!

CONFIRA DADOS DO CURSO NO BANNER ABAIXO ( CLIQUE PARA VISUALIZAR )




J L T & C | Leiaute do eSocial traz mudança para proporcionar maior agilidade na atualização da documentação.




J L T & C | Leiaute do eSocial traz mudança para proporcionar maior agilidade na atualização da documentação.


O Comitê Gestor do eSocial publicou no dia 6 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5/2016 que dispõe sobre a versão 2.2 do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.


A nova versão traz o aprimoramento de pontos importantes como a adaptação aos órgãos públicos, adequação a alterações legislativas e a normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Para tanto, houve amplo debate interno e externo, especialmente com empresas piloto do Sped e com entidades representativas dos diversos segmentos econômicos, representadas pelo Grupo de Trabalho Confederativo constituído para esse fim.


Assim, com o objetivo de facilitar o acompanhamento das alterações pelos desenvolvedores, acompanha a documentação, um documento detalhando todas as alterações efetuadas.


Com a publicação dessa nova versão, foi definida uma nova forma de consolidação da documentação do eSocial, a qual passa a ser publicada em dois conjuntos distintos:


1) Leiautes do eSocial e seus anexos (tabelas e regras de validação);


2) Manual de Orientação do eSocial.


Ambos serão vinculados a uma mesma versão básica, porém com a flexibilidade de se lançar versões independentes, ora para ajuste de pequenas correções nos leiautes, se necessário, ora para inserção de maior detalhamento do manual. Com essa separação, espera-se proporcionar maior agilidade na atualização da documentação do eSocial.


FONTE: Receita Federal do Brasil


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 


terça-feira, 6 de setembro de 2016

J L T & C | Comitê Gestor do eSocial publica aprovação de novo leiaute do programa.




Publicado no Diário Oficial da União – DOU desta terça, 6, a Resolução CGeS nº 5, de 2 de setembro de 2016 que aprova o novo leiaute do eSocial em sua versão 2.2.


O comitê aprovou a documentação na última semana de agosto e definiu o prazo para início da obrigatoriedade do programa para 2018. Lembrando que o eSocial deve entrar em pré-produção em 07/2017 para os ajustes finais seis meses antes do início definitivo.

Segue na íntegra a resolução:

 

"COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

 

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço: http://www.esocial.gov.br .

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLOVIS BELBUTES PERES

Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

Caixa Econômica Federal

 

JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ

Instituto Nacional do Seguro Social

 

JARBAS DE ARAUJO FELIX

Ministério da Fazenda

 

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

Ministério do Trabalho "


Fonte: DOU (06/09/2016)


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria 


quinta-feira, 1 de setembro de 2016

J L T & C | Governo prorroga, novamente, o prazo para sacar abono PIS/Pasep ano-base 2014.





Resolução publicada na edição desta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU) amplia o prazo de saque do abono salarial (ano-base 2014) do PIS/Pasep.

O novo prazo para quem não sacou é 31 de dezembro de 2016. O primeiro prazo havia vencido no último dia 30 de junho, e o segundo encerrou nesta última quarta-feira, 31.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social informa que são mais de um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo a que têm direito.

Já o abono salarial 2016, referente ao ano-base 2015 começou a ser pago em 28 de julho e o prazo vai até 30 de junho de 2017.

Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com  e cadastre seu e-mail em 'Receba nossa Newsletter'.

  

Acesse | www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com   

Contato | jltreinamentoeconsultoria@gmail.com  

Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamentoeConsultoria