sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

J L T & C || Comunicação oficial do faseamento do eSocial e da EFD-Reinf.



Em reunião do GT Piloto em 30/10/2017, Samuel Kruger, supervisor do projeto eSocial e EFD-Reinf, e José Maia, coordenador do projeto no MTE, compartilharam o calendário do faseamento do eSocial:

Faseamento eSocial

O faseamento vem ao encontro dos pedidos das empresas que solicitaram mais tempo para adequar suas soluções para atender as demandas do eSocial e EFD-Reinf.

Fonte: eSocial e EFD-Reinf – Faseamento Oficial


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quinta-feira, 20 de julho de 2017

J L T & C ll 6 multas que sua empresa pode sofrer caso não se adeque ao eSocial

Conheçam 6 multas que sua empresa pode sofrer caso não se adeque ao eSocial

Estamos a menos de 200 dias da implantação do programa e TODAS as empresas terão de se adaptar ao novo sistema.

1 – Admissão do trabalhador

Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no Contrato de Trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes Exames Médicos nos empregados: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional. A não realização desses tipos de exames, sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Fonte: Inter System Serviços LTDA

Jorge Luiz Alves Bezerra

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sexta-feira, 23 de junho de 2017

J L T & C || Comitê Gestor do eSocial define calendário do Ambiente de Testes.





Hoje (23) foi oficializada em diário oficial o cronograma de liberação de testes no ambiente do e-Social.

A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Confira a Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

Resolução CGeS nº 9, de 21 de junho de 2017

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES 
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil 

HENRIQUE JOSÉ SANTANA 
Caixa Econômica Federal 

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX 
Secretaria Da Previdência 

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS 
Instituto Nacional Do Seguro Social

Fonte: D.O.U - 23/06/2017 - Seção 1 - Página 28


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segunda-feira, 15 de maio de 2017

J L T & C || Procedimentos Quando o Empregado não Comparece Para a Homologação da Rescisão de Contrato




A homologação da rescisão do Contrato de Trabalho deve ser assistida gratuitamente pelo sindicato da categoria, inclusive para o empregado doméstico, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão




A homologação da rescisão do Contrato de Trabalho deve ser assistida gratuitamente pelo sindicato da categoria, inclusive para o empregado doméstico, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

Ressalvada disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão junto ao sindicado ou mesmo na empresa, conforme dispõe o § 6º do art. 477 da CLT, deverá ser efetuada nos seguintes prazos:

a) No primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou

b) Até o décimo dia subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe ao empregador efetuar o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias no prazo estipulado, pois se o empregador não efetuar o pagamento somente sob a alegação de que o empregado se recusou a receber ou não compareceu, independentemente do motivo, o empregador poderá ser condenado ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

Assim, seja por motivos particulares, seja por motivo de saúde que impeça o empregado de comparecer na empresa ou no sindicato na data marcada, é prudente que o empregador tome os seguintes cuidados:

  • O empregado possui conta bancária: neste caso convém ao empregador efetuar o depósito do valor devido na conta corrente do empregado até o dia agendado para a homologação;
  • O empregado não possui conta bancária: neste caso o empregador poderá efetuar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento, nominal ao empregado em qualquer agência bancária, conforme previsto no art. 539 do CPC/2015, comunicando o empregado por carta com AR de que o valor está disponível;
  • Via judicial: o empregador ainda poderá mover uma ação de consignação em pagamento junto à Justiça do Trabalho, efetuando um depósito judicial (no prazo) do valor devido nos termos do art. 334 do Código Civil, extinguindo sua obrigação;
  • Homologação no Sindicato: havendo a necessidade de homologação junto ao sindicato de classe, caso o empregado não compareça, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
  • TRCT e Guias do FGTS e seguro desemprego: o TRCT e as guias para saque do FGTS e seguro desemprego devem ser entregues ao empregado assim que o depósito for efetuado, com protocolo de entrega (se for pessoalmente) ou sob a assistência do sindicato da categoria profissional.

Importante ressaltar que mesmo se houver atraso na homologação da rescisão (por conta de falta de agenda no sindicato, por exemplo), mas tendo o empregador disponibilizado as Guias e realizado o pagamento dos valores no prazo, este estará isento do pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

Fonte: Contadores.com.br


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quinta-feira, 11 de maio de 2017

J L T & C || Saiba quando começa a obrigatoriedade à EFD-Reinf.





Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.701 que estabelece a obrigatoriedade à EFD-Reinf.

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

A obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf será:

- A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

- A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

MAS VOCÊ SABE O QUE É A EFD-REINF?

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o módulo mais recente lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem sendo construído para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Com a EFD-Reinf serão disponibilizadas às empresas alguns programas e ferramentas para integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal, sem que haja a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

Antecipadamente, a Receita Federal do Brasil (RFB) já liberou um Leiaute em versão beta, que posteriormente será alterada por versões melhoradas, e que tem dois principais objetivos:

- Fomentar a construção coletiva do SPED; e
- Dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à essa nova obrigação acessória.

Dessa forma, os contribuintes já podem se antecipar quanto as manutenções que serão necessárias para que seus sistemas consigam atender as exigências dessa nova obrigação acessória.

QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTEMPLADAS PELA EFD-REINF?

A EFD-Reinf contemplará informações que hoje são transmitidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

- Aos serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB; e
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf vem com o intuito de substituir diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, tais como a DIRF, a GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

ANTECIPE-SE!

Os contribuintes que possuem retenções na fonte conhecem muito bem a complexidade de controlar estes valores. Os principais problemas relatados pelas empresas estão listados nesse artigo: EFD-REINF – Irá ajudar no controle de retenções.

Como dito anteriormente, a RFB já publicou uma versão Beta do leiaute da EFD-Reinf, com o objetivo de dar oportunidade aos contribuintes de se anteciparem quanto às manutenções necessárias para que seus sistemas consigam gerar as informações exigidas nessa nova obrigação acessória.

Então, é importante que você já comece a analisar as mudanças que serão necessárias no seu sistema e nos procedimentos internos. Assim, a medida que o Fisco liberar as versões oficiais, você já terá percorrido a maior parte do caminho em direção à busca das informações corretas a serem enviadas pela EFD-Reinf.

Fonte: Quirius 



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J L T & C || Prepare-se! O eSocial está chegando.





Sim! Depois de um bom tempo ele finalmente será totalmente implementado. Faltam menos de 2 meses para a liberação da versão que será disponibilizada aos empregadores. 


Assim os colaboradores envolvidos nas rotinas do Departamento Pessoal poderão testar e se familiarizar com o novo layout que será responsável por centralizar todas as informações trabalhistas que hoje são enviadas por diversos meios à Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

A obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018. Até lá é importante preparar um check-list de ações que você como gestor, empresário ou colaborador poderá por em prática para que o processo de transição seja eficiente.

CONFIRA O CRONOGRAMA OFICIAL


Faça check list na sua empresa

– Verifique se o desenvolvedor/distribuidor do seu software de departamento pessoal está procedendo as atualizações devidas e o suporte necessário a geração dos arquivos para o eSocial. Apesar da versão final de testes ainda não ter sido liberada todo o código do layout já foi apresentado, permitindo que os desenvolvedores já possam trabalhar nas atualizações do seu sistema interno.

– Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.

– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos. Por exemplo: Para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o eSocial for implementado).

Nós do Guia Trabalhista recomendamos a atualização profissional dos colaboradores responsáveis pela implementação da sua Empresa no ambiente do eSocial.



























































Fonte: Portal Contábeis


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sexta-feira, 31 de março de 2017

J L T & C || Renan chama projeto de terceirização de “boia fria.com” e lidera racha no PMDB.





Senador critica precarização do trabalho em projeto aprovado na Câmara na semana passada. Sanção presidencial ainda é incógnita.


A aprovação na Câmara da polêmica lei que libera a ampla terceirização causou um racha dentro do PMDB. Após a base aliada do Governo Michel Temer conseguir ressuscitar um projeto de lei proposto há 19 anos e passar o texto com um placar folgado na semana passada, o líder do partido, Renan Calheiros, assinou junto a nove senadores do PMDB um manifesto contra a sanção do projeto de lei.

Segundo a nota dos senadores, o texto aprovado pela Câmara precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e piora a perspectiva da aprovação da Previdência. "A bancada discutiu bastante a terceirização e pela maioria dos presentes assinou uma nota pedindo a Temer que não sancione [a lei], porque, como está, irá precarizar as relações de trabalho", disse Calheiros a jornalistas após reunião com os senadores.

Para Calheiros, que afirmou não ser o articulador da carta, a melhor solução "é regulamentar os terceirizados, mas colocando um limite", já que ele é contra a terceirização da atividade-fim das empresas. "Na crise, ela [a lei] vai precarizar as relações de trabalho, a terceirização é o boiafria.com, isso é retroceder", disse. Além dele, a nota foi assinada por Marta Suplicy (SP), Kátia Abreu (TO), Eduardo Braga (AM), Elmano Ferrer (PI) Rose de Freitas (ES), Hélio José (DF), Simone Tebet (MS), Waldemir Moka (MS).

STF pede esclarecimentos à Câmara

Em outra frente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello notificou a Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, para dar explicações sobre lei que trata da terceirização aprovada na semana passada. A decisão é uma resposta aos pedidos do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), que entraram com ações questionando a tramitação do projeto. "Entendo prudente solicitar, no caso, prévias informações ao órgão apontado como coator", escreveu o ministro.

Os parlamentares sustentam que a Câmara não poderia dar andamento ao projeto após um pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, para que a matéria fosse retirada de pauta.O despacho de Celso de Mello, no entanto, não paralisa a tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que já pode ser sancionado pelo presidente Temer.

A proposta aprovada pela Câmara é amplamente defendida pelos empresários, que afirmam que a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir a segurança jurídica deles e dos trabalhadores. Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003.

Nesta terça-feira, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) também se disse favorável a sanção por Temer do projeto aprovado na Câmara, mas afirmou que outro projeto sobre a terceirização que tramita no Senado continuará o rito normal na casa. O texto será enviado para análise de uma ou mais comissões permanentes. No entanto, ainda não há previsão de quando a proposta será apreciada pelo Senado.

Uma fonte do Palácio do Planalto disse à agência Reuters, nesta semana, que parte do Governo considera a versão de terceirização aprovada pela Câmara "dura demais" e que o presidente estaria preocupado com o "desgaste público" com a medida. O projeto aprovado traz apenas três salvaguardas aos trabalhadores terceirizados, enquanto o que tramita no Senado traz um número bem maior.  No dia 15 de março, milhares de pessoas foram as ruas protestar contra a terceirização irrestrita e a Reforma da Previdência.

Uma das principais diferenças entre as propostas de terceirização é que, na aprovada pela Câmara, a responsabilidade por direitos trabalhistas seria principalmente da empresa terceirizada. Já no texto do Senado, essa responsabilidade seria dividida com a empresa onde o terceirizado trabalha. O relator do projeto no Senado, o oposicionista Paulo Paim (PT-RS), também apresentou nesta terça-feira um relatório em que pede que seja vedada a possibilidade das empresas terceirizarem a "atividade -fim". Assim, uma escola não poderia terceirizar, por exemplo, seus professores.

"O mais importante é que eu não permito a terceirização das atividades-fim. Eu destaco no meu relatório também que o trabalhador terceirizado precisa receber todos os direitos dados aos outros trabalhadores, o que está garantido na CLT e na Constituição", afirmou Paim ao EL PAÍS.

O senador petista disse ainda que está disposto a negociar e que gostaria de definir o tema até o início de maio. "Falei para o presidente do Senado que podemos tentar construir um acordo. Acho que podemos fazer esse debate no mês de abril. Assim chegamos ao primeiro de maio com essa questão resolvida, regulamentando a questão desses 15 milhões de trabalhadores irregulares", afirmou o petista que ressaltou que "até o presidente da República está dizendo que este projeto da Câmara é muito forte". Temer tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta aprovada pelos deputados na semana passada.

Fonte: El País - Brasil


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J L T & C || A desoneração da folha de pagamento sofre grandes alterações.



A partir de 1º.07.2017, a desoneração da folha de pagamento continuará sendo opcional, porém só estarão abrangidas pela medida as empresas:

a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
b) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
c) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
d) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
f) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

A partir da mesma data, também serão aplicadas sobre a receita bruta apenas 3 alíquotas, a saber:

a) 2% para as empresas de transportes rodoviário, ferroviário e metroviário mencionadas nas letras "a", "c" e "d";
b) 4,5% para as empresas de construção cívil mencionadas nas letras "b" e "e";
c) 1,5% para as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens mencionadas na letra "f".

(Medida Provisória nº 774/2017 - DOU 1 de 30.03.2017)

Fonte: Editorial IOB



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quinta-feira, 30 de março de 2017

J L T & C || Governo eleva imposto sobre folha de pagamento; em 5 anos, desonerações somaram R$ 78 bilhões.




Atualmente, cerca de 40 mil empresas se beneficiam do programa; em 2014, eram 84 mil; Meirelles anunciou fim das desonerações fiscais.

A desoneração da folha de pagamento representou uma renúncia fiscal de R$ 77,9 bilhões de 2012 a 2016, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa.

A medida que acaba com as desonerações entra em vigor em 90 dias. Segundo Meirelles, o impacto na arrecadação federal será de R$ 4,8 bilhões.

O governo abriu exceção para alguns setores, que ainda poderão se beneficiar da desoneração da folha de pagamento. "São setores intensivos de mão de obra e vitais para a recuperação econômica do país prevista para esse ano", diz Meirelles.

  • Setores com desoneração: transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil, obras de infraestrutura e comunicação.
  • Setores sem desoneração: todos os demais 

Origem das desonerações 

A política de desoneração da folha começou em 2011 e foi lançada pelo governo Dilma Rousseff com o objetivo de estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas.

O benefício se dá por meio da substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, por um percentual sobre o faturamento da empresa. Inicialmente a alíquota variou entre 1% e 2%. Hoje, varia entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.


(Foto: Arte G1)

(Foto: Arte G1)

Desde 2011, o programa já sofreu várias modificações, desde ampliação do número de setores beneficiados até uma redução da desoneração, após a equipe do ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy ter enviado ao Congresso projeto de lei elevando as alíquotas de contribuição previdenciária, em meio as medidas de ajuste fiscal para tentar reequilibrar as contas públicas.

Com a nova lei, sancionada em setembro de 2015, empresas que pagavam alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaram a pagar 2,5%. Já os setores que pagavam alíquota de 2% passaram a contribuir com 4,5%. Para as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros e empresas de call center, a alíquota subiu para 3%. Já o setor de vestuário passou a ter alíquota de 1,5%.

Desde 2015, com o aumento da alíquota e redução da desoneração, o regime passou a ser facultativo. Ou seja, cabe às empresas escolher o modelo que julga ser mais vantajoso.

"Em dezembro de 2012 a desoneração contava com 25 mil empresas. Esse número chegou a 84 mil em 2014 e assim permaneceu até a reoneração", informou a Receita ao G1.

R$ 1 bilhão por mês 

Em 2015, o programa custava aso cofres públicos cerca de R$ 2 bilhões por mês. Atualmente, segundo os últimos dados informados pela Receita, representa uma renúncia fiscal mensal da ordem de R$ 1 bilhão.

Atualmente, mais de 50 setores da economia são beneficiados pelo programa, incluindo segmentos da indústria, comércio e serviços.

Dados da Receita mostram que até 2014, os setores mais desonerados foram os de tecnologia da informação (TI), montadoras, serviços de escritório, transporte terrestre, fabricação de máquinas, comércio varejista, produtos alimentícios e confecção.

Nos dois primeiros meses do ano, a desoneração da folha de pagamentos gerou renúncia de R$ 2,4 bilhões. No bimestre, o governo deixou de arrecadar R$ 14,071 bilhões com todas as desonerações tributárias, queda de R$ 1 bilhão ante igual período do ano passado, segundo o jornal "Valor Econômico".

O grupo Simples e Micro Empreendedor Individual (MEI) geraram renúncia de R$ 2,3 bilhões e a cesta básica provocou renúncia de R$ 1,8 bilhão.

Fonte: G1



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