segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

J L T & C || Fixada nova rentabilidade das contas do FGTS e definida a possibilidade de saque da conta vinculada a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015.


Ficou definido que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:


a) a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de 5 anos, a partir de 1º.06.1990, em razão de o seu titular ter estado fora do regime do FGTS;
b) a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e
c) a distribuição do resultado auferido será de 50% do resultado do exercício.

O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória de 40% no caso de despedida pelo empregador sem justa causa, e de 20% na hipótese de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho.

A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 (contas inativas), poderá ser efetuado o saque de acordo com o cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS, sem necessidade de que o trabalhador comprove permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º.06.1990, fora do regime do FGTS.

(Medida Provisória nº 763/2016 - DOU 1 de 23.12.2016)

Fonte: Editorial IOB




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J L T & C || Definida nova denominação do Programa de Proteção ao Emprego que passa para Programa Seguro-Emprego com prorrogação de sua vigência.



Ficou definido que o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) passa ser denominado "Programa Seguro-Emprego (PSE)", como política pública de emprego ativa, sendo que os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho (MTb), observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.

O PSE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, podendo aderir ao programa as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

A adesão ao PSE pode ser feita junto ao MTb, até o dia 31.12.2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do programa em 31.12.2018.

Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal.

As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos, entre outros:
a) apresentar, ao MTb, solicitação de adesão ao PSE;
b) comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE), considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE seja igual ou inferior ao percentual a ser definido em ato do Poder Executivo federal, apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), consistindo o ILE no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PSE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período. No cálculo do ILE, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes.

Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido fazem jus à compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% a jornada e o salário.

O número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE e a citada redução de até 30% poderão ser alterados durante o período de adesão ao programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo, observados os critérios a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

A empresa que aderir ao PSE fica proibida, entre outras hipóteses, de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PSE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um 1/3 do período de adesão.

A empresa pode denunciar o PSE a qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínima de 30 dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira.

Deve ser mantida a garantia de emprego, nos termos da adesão original ao PSE e aos seus acréscimos. Somente após 6 meses da denúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira.

Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao programa novamente a empresa que, entre outras hipóteses, cometer fraude no âmbito do PSE, assim entendida como a situação em que empresa obtiver, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, relativamente ao programa, como atos praticados quanto à burla das condições e dos critérios para adesão e permanência no programa, fornecimento de informações não verídicas, apresentação de documentos falsos ou desvio dos recursos da compensação financeira do programa destinada aos empregados abrangidos.

A empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PSE fica obrigada a restituir ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, calculada em dobro no caso de fraude.

(Medida Provisória nº 761/2016 - DOU 1 de 23.12.2016)

Fonte: Editorial IOB





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J L T & C || CLT poderá prever contrato de trabalho multifuncional.




Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.

A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).

A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.

"A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador", argumenta o autor.

Em complementação, o relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC), afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.

Dário Berger apresentou emenda para prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de "contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação".

A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.

De acordo com o projeto, "não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador".


Fonte: Senado




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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

J L T & C || eSocial passa a calcular automaticamente afastamentos temporários.





Ficou mais fácil registrar os afastamentos temporários dos empregados domésticos no eSocial. 

Ficou mais fácil registrar os afastamentos temporários dos empregados domésticos no eSocial. A partir do dia 13 de dezembro de 2016, o empregador terá à disposição uma nova ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença. A funcionalidade foi reformulada e agora o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período do afastamento serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento - DAE.

A repercussão automática dos afastamentos no DAE ocorrerá a partir da competência Dezembro/2016, desde que a folha de pagamento esteja aberta. Para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

Fonte: eSocial

Jorge Luiz Alves Bezerra

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

J L T & C || Congresso aprova Orçamento da União de 2017.





   

Congresso Nacional aprovou Lei de Orçamento da União estabelecendo o valor do Salário-mínimo para 2017 em R$ 945,80, com reajuste de 7,47%.


O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei do Orçamento da União de 2017, que estabelece despesas no valor de R$ 3,5 trilhões. O PLN 18/2016 estabelece que o salário mínimo de 2017 terá o valor de R$ 945,80 e estima uma inflação para o próximo ano de 4,8%.

O relator-geral do Orçamento, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ficou satisfeito com o acordo parlamentar que permitiu a rápida aprovação da proposta através de votação simbólica.

Confira os dados no quadro abaixo:




A reportagem é de Carlos Penna Brescianini, Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal




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J L T & C || Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa.




De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual.

No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. 

A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer em meio a um pacote para incentivar o crédito e a geração de empregos, tem como objetivo reduzir os custos indiretos para os empresários, de acordo com a equipe econômica.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por meio de um projeto de lei complementar, o governo quer eliminar a multa, hoje em 10% sobre o saldo do FGTS, cobrada nos casos de demissão sem justa causa.

O objetivo é reduzir um ponto percentual por ano, durante dez anos. Ao anunciar a medida, o presidente informou que os valores não são repassados aos trabalhadores e disse que a multa "naturalmente onera os empresários".

"A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos", informou o governo, por meio de material distribuído durante o anúncio.

Rendimento

Outra novidade no FGTS será a distribuição de metade do resultado líquido do fundo para as contas dos trabalhadores.

Segundo Dyogo Oliveira, o objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos dois pontos percentuais, fazendo com que o rendimento fique mais semelhante ao que o trabalhador teria se depositasse o dinheiro na poupança.

"O que estamos fazendo é agregar a distribuição de uma parcela de 50% do resultado líquido do FGTS com isso, o total vai depender do total do fundo, mas haverá um acréscimo. Achamos que se aproxima em remuneração à da poupança. Isso não vai prejudicar políticas com o FGTS, porque será distribuído apenas o resultado líquido. Não há alteração dos passivos do fundo", explicou o ministro.

Microcrédito

Assim como pretende fazer com as pequenas e médias empresas, o governo também estuda ampliar o limite de enquadramento para acesso ao microcrédito produtivo.

Atualmente, o teto do faturamento anual é de R$ 120 mil. A intenção é elevar o limite do programa para um ganho de R$ 200 mil por ano.

De acordo com Dyogo Oliveira, as operações têm custo baixo para as instituições financeiras, mas são importantes para os autônomos, que necessitam desse tipo de crédito.

O limite do nível de endividamento total permitido também será ampliado, de R$ 40 mil para R$ 87 mil, assim como o teto para cada operação, que subirá dos atuais R$ 15 mil para pouco mais de R$ 20 mil.

"Também teremos várias alterações de regras operacionais para facilitar, como a fiscalização por meios não presenciais", disse ainda o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

J L T & C || Empresas com três ou mais funcionários devem ter Certificado Digital até o fim do mês.




A partir do dia 1º de janeiro de 2017, as pequenas empresas, com 3 a 5 empregados, tributadas pelo Simples Nacional, que não tiverem certificado digital não poderão mais enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial. Esta obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.

Apesar do prazo está bastante apertado, cerca de 50% dos mais de 300 mil pequenos negócios nestas condições, ainda não se adequaram às novas exigências da Receita Federal, segundo pesquisa feita pela empresa Soluti, especializada em certificação digital.

É importante lembrar que o processo de adoção do Certificado Digital pelas empresas do Simples Nacional está sendo feito de forma escalonada: os contribuintes com mais de dez empregados, estão incluídos no sistema deste dezembro do ano passado. Em 1º de janeiro de 2016, foi a vez dos estabelecimentos com oito empregados ou mais. Já no dia 1º de julho deste ano, entraram no sistema as empresas com cinco, agora é a vez das empresas que possuem entre 3 e 5 empregados.

Segundo argumenta a Receita Federal, são vários os benefícios da utilização desta ferramenta: agilidade no pagamento de tributos e envio de declarações aos fiscos das três esferas, segurança, eliminação de obrigações redundantes, comunicação rápida e eficiente.

Importante ficar atentos, pois as empresas que não tiverem o certificado digital até o dia 1º de janeiro não conseguirão enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita Federal, e o que significa que o recolhimento do tributo não vai acontecer. Porém elas não sofrerão nenhuma penalidade de imediato, mas quando forem regularizar sua situação com o fisco terão de pagar multas, referentes aos meses nos quais não foram enviados os documentos.

Fonte: Revista Dedução




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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

J L T & C || Empregadores domésticos serão intimados para regularizar débitos.





Norma sobre parcelamento de débitos dos empregadores domésticos é alterada. As diferenças apuradas devem ser pagas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da intimação da Administração Tributária.

A Portaria Conjunta 1.681 RFB-PGFN, publicada no Diário Oficial de terça-feira (6/12), vem alterar a Portaria Conjunta 1.302 RFB-PGFN, de 11-9-2015, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil relacionados ao Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, conhecido como Refis Doméstico.

A norma estabelece que o empregador doméstico que apurar saldo devedor, no processo de consolidação do pagamento à vista, de débitos decorrentes de contribuição previdenciária, deverá pagar a diferença apurada no prazo de 30 dias, contado da data da intimação, sem aplicação dos percentuais de redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios.

A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis Doméstico determinavam que os empregadores domésticos reconhecessem as dívidas e preenchessem um formulário discriminando os débitos.

"Para a devida apuração do valor a ser pago, coube ao próprio contribuinte a realização dos cálculos e aplicação das reduções devidas. A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa", informou a Receita Federal.

A Receita comunicou ainda que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias.

Fonte: COAD







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J L T & C || CFT aprova anulação de multa de empresa por não entrega da GFIP.




O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um importante passo para os empreendimentos brasileiros. "A Fenacon se empenhou bastante na votação deste projeto, pois sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma etapa foi vencida. Agora vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação da matéria na CCJC", destacou.

Segundo o relator da matéria na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os débitos tributários anistiados são de multas geradas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Em seu relatório, o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, pois as multas "não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias".

De acordo com o autor da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação da GFIP só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que gerou automaticamente as multas por atraso. "Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades", destaca o parlamentar.

Com a aprovação na CFT, o PL segue para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Fonte: Fenacon Notícias





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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

J L T & C || O Comitê Gestor do eSocial realizou a 2a. Reunião Técnica sobre o eSocial para Órgãos Públicos em Recife, Pernambuco.





O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelos empregadores, dentre eles os Órgãos Públicos, em relação aos seus empregados e servidores, tendo como objetivo substituir diversos documentos tais como GFIP, RAIS, DIRF, PPP entre outros.


Com a finalidade de promover a adesão e adaptação ao projeto do eSocial para os Órgãos Públicos, foram convidados os integrantes da administração pública da União, Estados, Municípios (Capitais) e Distrito Federal a participarem da Reunião Técnica.


A Reunião Técnica foi conduzida pelo Comitê Gestor do eSocial composto por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Secretaria de Políticas Previdenciárias do Ministério da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal. 

Os trabalhos se deram na Justiça Federal de Pernambuco, situado no Fórum Ministro Artur Marinho, no endereço à Avenida Recife, 6250, no Auditório Francisco Galvão, Bairro Jiquiá, Recife – PE, no período de 29/11/2016 à 01/12/2016.

Na oportunidade foram apresentadas várias palestras com foco nos Órgãos Públicos nas três esferas.

O que é o eSocial – nivelamento e situação atual – Eduardo Tanaka (RFB)

Consulta Qualificação Cadastral – Márcia Maria Lima Coutinho (INSS)

Eventos do eSocial para Órgãos Públicos – Samuel Kruger – (RFB), Margarida Barreto de Almeida e Luiz Antonio Medeiros (MTE)

EFD-Reinf – Retenções de pagamentos diversos e DIRF – Adilson da Silva Bastos (RFB)

Os slides estão disponíveis para download gratuito, basta clicar nos links abaixo:


Ou baixar diretos no site da Previdência Social no link abaixo:
http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia-social/esocial/apresentacoes-eventos/



Jorge Luiz Alves Bezerra

Contatos |

FONTE: RFB / PREVIDÊNCIA SOCIAL

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