quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

J L T & C | Projeto pretende diminuir informalidade com criação de Simples trabalhista.




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal para as microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Trabalhista).

Conforme o texto, a informalidade no trabalho atinge 50% dos brasileiros que trabalham como empregados ou por conta própria. Os trabalhadores autônomos já contam com as proteções básicas da Previdência Social, e o projeto em questão visa trazer essa segurança aos empregados informais de microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a proposta, o autor pretende ampliar os postos de trabalho com redução de encargos sociais e custos para as empresas, incluindo no mercado formal de trabalho grande parcela dos trabalhadores que não têm carteira assinada e, por consequência, não possuem qualquer direito trabalhista.

As empresas poderão optar pela participação no Simples Trabalhista mediante preenchimento de termo de opção, segundo modelo estabelecido a ser entregue no Ministério do Trabalho e Emprego.

"O projeto tem como base a criação de mecanismos para as microempresas e empresas de pequeno porte realizarem negociações coletivas em separado e que sejam condizentes com suas reais condições", relatou Júlio Delgado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias


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J L T & C | Comissão aprova prazo maior para microempresa pagar dívida tributária.




Proposta aumenta de 60 para 180 meses o tempo de parcelamento.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de 60 para 180 meses o prazo máximo de parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

O relator na comissão, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Geraldo Resende de que a medida é necessária diante da crise econômica enfrentada pelo Brasil.

"Em momento de crise econômica, é ideal que o Estado busque estimular o crescimento das micro e pequenas empresas. Agentes econômicos flexíveis, elas proporcionam dinamismo ao mercado brasileiro e trazem vantagens socioeconômicas para o País", afirmou Laércio Oliveira.

Citando dados do Empresômetro MPE, plataforma desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Oliveira lembrou que as micro e pequenas empresas representam 93,1% do total de empresas ativas no Brasil e são responsáveis por grande parte dos empregos brasileiros.

A proposta prevê que o governo federal estime a renúncia fiscal decorrente da medida e a inclua no projeto da lei orçamentária caso o projeto seja aprovado e vire lei.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA


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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

J L T & C | Começa prazo de envio da Declaração RAIS ano-base 2015.





A Relação Anual de Informações Sociais - Rais, ano-base 2015, tem como prazo de envio a partir de 19/01 à 19/02/2016, e tem de ser enviado por todas as empresas inclusive as que não tiveram empregados no período.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social disponibilizou nesta terça-feira, 19, o programa de geração da declaração do ano-base e o programa de envio da declaração de envio de retificação de dados relativos ao ano-base 2014.

O aplicativo deverá ser utilizado pelas empresas e equiparados para enviar a declaração e as empresas com mais de 10 vínculos empregatícios no período somente podem enviar com certificação digital.

Devem ser informados todos os dados das empresas, de seus empregados, e as remunerações mensais de cada um.

As informações são utilizadas como base de dados para pagamento do Abono Salarial do Programa de Integração Social - PIS.

Para baixar o programa GDRAIS 2015 e manuais acesse: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo

Fonte: MTPS

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

J L T & C | Empregadores têm dificuldade para demitir domésticos pelo eSocial.





Ainda não existe um campo específico para informar o desligamento. Segundo a Receita, atualização só estará disponível em março.

O Simples Doméstico, ou eSocial, obrigatório para registro dos domésticos desde outubro do ano passado, continua a dificultar o dia a dia dos empregadores depois da conturbada implementação. Quem demitiu um funcionário descobriu que, por enquanto, não existe como informar o desligamento ao sistema.

A Receita Federal previa para 1.º de dezembro a implementação do módulo de rescisão do Simples Doméstico, mas agora já admite que não haverá mudanças antes de março. "Como qualquer sistema, as funcionalidades são adicionadas aos poucos", informa, em nota.

Para os empregadores, isso significa trabalho extra na hora da demissão. Primeiro, é necessário emitir um termo de rescisão, que também não está disponível pelo eSocial. A saída tem sido recorrer a um contador para redigir esse documento.

Depois, é hora de pagar os direitos do trabalhador. Se a demissão for sem justa causa, o processo terá de ser feito em duas etapas. Para recolher o FGTS da rescisão e liberar o saque, é preciso emitir, fora do eSocial, a guia GRRF .

As demais verbas, como 13.º salário proporcional, são pagas por um boleto único, o Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que é gerado dentro do próprio sistema do eSocial. Estes valores devem ser calculados manualmente, somados ao salário e inseridos no campo "remuneração mensal".

Concluído todo o processo, ainda resta um empecilho: se o empregador tiver mais funcionários ou contratar outro, o doméstico demitido vai continuar aparecendo na folha de pagamento. A solução provisória é lançar a remuneração do demitido como R$ 0,00.

Sem conseguir desvendar sozinha todas as etapas acima, a médica carioca Camila Ferreira Rodrigues, de 29 anos, acabou recorrendo a um contador para conseguir resolver a situação. Ela contratou uma doméstica quando o eSocial já era obrigatório e decidiu, no fim do ano passado, rescindir o contrato.

"Fiz todo o cadastro sozinha, mas não achei o campo de demissão", conta. O sistema deveria ser mais simples. Hoje em dia a gente quer clicar, imprimir e pagar", diz.

Prematuro. Para especialistas em contabilidade, os imprevistos indicam que o Simples Doméstico ainda é prematuro. Quando foi implementado no ano passado, o sistema apresentou lentidão e dificultou o cadastro dos domésticos. O prazo para o pagamento das guias precisou ser estendido. Neste mês, os empregadores enfrentaram falha ao tentar emitir as guias para pagamento do 13º salário.

"O eSocial vem com uma intenção boa, mas muita gente acaba tendo resistência em usar um sistema que não é amigável", diz Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.

Na avaliação de Alessandro Vieira, CEO do aplicativo iDoméstica, o intuito parece arrecadatório. "A percepção é que o sistema foi feito basicamente para facilitar a apuração de impostos", afirma.

Como fazer a rescisão

1. Qual o passo a passo?

Primeiro, é preciso fazer o termo de rescisão. Se a demissão ocorrer a pedido do empregador e sem justa causa, ou por fim de contrato de experiência, é preciso gerar duas guias: a GRRF, para recolher o FGTS e liberar o saque, e a guia única do eSocial (DAE) – há outros casos em que isso se aplica, mas esses são os mais comuns. Quando a demissão não exigir liberação do FGTS, basta gerar o DAE.

2. Como é gerada a GRRF?

GRRF é gerada pelo item 'Guia FGTS', à esquerda no site do eSocial, ou pelo link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

3. Como proceder depois?

Depois é preciso gerar o boleto único DAE pelo eSocial. As verbas remuneratórias, como o 13º salário, devem ser calculadas manualmente, somadas ao salário e inseridas no campo 'remuneração mensal' do DAE. É preciso desmarcar a opção FGTS.

Como informar o desligamento

1. Como informar a demissão de domésticos?

O eSocial não tem um campo para informar os desligamentos. Se o empregador tiver mais de um empregado ou contratar outro, o funcionário demitido continuará a aparecer nas folhas de pagamentos. É preciso lançar a remuneração do demitido com o valor de R$ 0,00. Para os funcionários atualmente contratados, o preenchimento é normal.

2. Como fica o seguro-desemprego?

A solicitação do benefício junto aos órgãos do governo é de responsabilidade dos domésticos. O termo de rescisão, exigido para liberação do dinheiro, não é emitido no eSocial. Em geral, os empregadores têm recorrido a contadores para redigir o documento. 

3. É preciso tomar outras providências?

O empregador deve anotar a data de desligamento na  carteira de trabalho

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

J L T & C | Previdência: desoneração da folha de pagamento, atualizado o Anexo único da IN RFB nº 1.436/2013.


Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Instrução Normativa RFB nº 1.607, de 11/01/2016 foi publicada no DOU em 13/01/2016.

ANEXO ÚNICO

Relação de Atividades Sujeitas à CPRB.

 

SETOR

Data de Ingresso

Alíquotas

1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

  

Análise e desenvolvimento de sistemas

01.12.2011

Até 31.07.2012

2,5%

Programação

Análise e desenvolvimento de sistemas

Programação

De 01.08.2012 a 30.11.2015

2,0%

Processamento de dados e congêneres

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

A partir de 01.12.2015

4,5%

Assessoria e consultoria em informática

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

01.08.2012

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

01.04.2013

Até 31.05.2013 E

2,0%

01.11.2013

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)

01.03.2015

Até 30.11.2015

2,0%

a partir de 01.12.2015

4,5%

2. Teleatendimento

  

Call center

01.04.2012

Até 31.07.2012

2,5%

De 01.08.2012 Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

3,0%

3. Setor Hoteleiro

  

Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0

01.08.2012

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados

  

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0

01.01.2013

2,0%

Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos

01.01.2013

Até 30.11.2015

1,0%

a partir de 01.12.2015

2,5%

Transporte aéreo de carga

01.01.2013

Até 30.11.2015

1,0%

Transporte aéreo de passageiros regular

Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem

Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem

Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso

A partir de 01.12.2015

1,5%

Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso

Transporte por navegação interior de carga

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário

01.01.2013

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

2,5%

Manutenção e reparação de embarcações1

01.04.2013

Até 03.06.2013 E

1,0%

01.11.2013

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

2,5%

Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0

01.01.2014

2,0%

Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0

Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0

01.01.2014

Até 30.11.2015

1,0%

Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0

A partir de 01.12.2015

1,5%

Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga

01.12.2015

1,5%

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular

5. Construção Civil

  

Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01

01.04.2013

Até 03.06.2013 E

2,0%

01.11.2013

Até 30.11.2013

2,0%

A partir de 01.12.20152

4,5%

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0

01.01.2014

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

6. Comércio Varejista

  

Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011

01.04.2013 E 01.11.2013

Até 03.06.2013 E

1,0%

Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744- 0/051

Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91

De 01.11.2013 Até 30.11.2015

1,0%

Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759- 81

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761- 01

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011

A partir de 01.12.2015

2,5%

Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021

Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781- 41

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21

Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789- 0/051

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081

Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01

01.04.2013

Até 03.06.2013

1,0%

7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados)

  

3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00

01.12.2011

Até 31.07.2012

1,5%

A partir de 01.08.2012

Ver Anexo II

41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00

01.04.2012

Até 31.07.2012

1,5%

A partir de 01.08.2012

Ver Anexo II

6309.00, 64.01 a 64.063

01.12.2011

Até 31.07.2012

1,5%

De 01.08.2012 a 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

1,5%

87.02 (exceto código 8702.90.10)4

01.08.2012

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

1,5%

02.03, 02.10.14

01.08.2012

1,0%

0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014

01.01.2013

1,0%

1901.20.00 Ex 015

01.01.2013

Até 28.02.2015 E

1,0%

01.12.2015

1,0%

Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II

Ver Anexo II

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

2,5%

8. Jornalismo

  

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

01.01.2014

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

1,5%

1. Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.

2. A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.

3. Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1º de dezembro de 2015.

4. Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.

5. O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.

Fonte: LegisWeb

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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

J L T & C | Previdência: Definida tabela de INSS e de salário-família 2016.


Através da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 são divulgadas as tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, com vigência a partir de 1º/01/2016.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016.

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

Até 1.556,94

8%

De 1.556,95 até 2.594,92

9%

De 2.594,93 até 5.189,82

11%

SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016

REMUNERAÇÃO

QUOTA

Até R$ 806,80

R$ 41,37

A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64

R$ 29,16

Acima de R$ 1.212,64

Não tem direito

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016 foi publicada no DOU em 11/01/2016.

Fonte: LegisWeb


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