quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

J L T & C | Previdência: desoneração da folha de pagamento, atualizado o Anexo único da IN RFB nº 1.436/2013.


Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Instrução Normativa RFB nº 1.607, de 11/01/2016 foi publicada no DOU em 13/01/2016.

ANEXO ÚNICO

Relação de Atividades Sujeitas à CPRB.

 

SETOR

Data de Ingresso

Alíquotas

1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

  

Análise e desenvolvimento de sistemas

01.12.2011

Até 31.07.2012

2,5%

Programação

Análise e desenvolvimento de sistemas

Programação

De 01.08.2012 a 30.11.2015

2,0%

Processamento de dados e congêneres

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

A partir de 01.12.2015

4,5%

Assessoria e consultoria em informática

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

01.08.2012

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

01.04.2013

Até 31.05.2013 E

2,0%

01.11.2013

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)

01.03.2015

Até 30.11.2015

2,0%

a partir de 01.12.2015

4,5%

2. Teleatendimento

  

Call center

01.04.2012

Até 31.07.2012

2,5%

De 01.08.2012 Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

3,0%

3. Setor Hoteleiro

  

Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0

01.08.2012

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados

  

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0

01.01.2013

2,0%

Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos

01.01.2013

Até 30.11.2015

1,0%

a partir de 01.12.2015

2,5%

Transporte aéreo de carga

01.01.2013

Até 30.11.2015

1,0%

Transporte aéreo de passageiros regular

Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem

Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem

Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso

A partir de 01.12.2015

1,5%

Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso

Transporte por navegação interior de carga

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário

01.01.2013

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

2,5%

Manutenção e reparação de embarcações1

01.04.2013

Até 03.06.2013 E

1,0%

01.11.2013

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

2,5%

Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0

01.01.2014

2,0%

Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0

Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0

01.01.2014

Até 30.11.2015

1,0%

Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0

A partir de 01.12.2015

1,5%

Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga

01.12.2015

1,5%

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular

5. Construção Civil

  

Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01

01.04.2013

Até 03.06.2013 E

2,0%

01.11.2013

Até 30.11.2013

2,0%

A partir de 01.12.20152

4,5%

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0

01.01.2014

Até 30.11.2015

2,0%

A partir de 01.12.2015

4,5%

6. Comércio Varejista

  

Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011

01.04.2013 E 01.11.2013

Até 03.06.2013 E

1,0%

Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744- 0/051

Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91

De 01.11.2013 Até 30.11.2015

1,0%

Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759- 81

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761- 01

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011

A partir de 01.12.2015

2,5%

Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021

Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781- 41

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21

Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789- 0/051

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081

Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01

01.04.2013

Até 03.06.2013

1,0%

7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados)

  

3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00

01.12.2011

Até 31.07.2012

1,5%

A partir de 01.08.2012

Ver Anexo II

41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00

01.04.2012

Até 31.07.2012

1,5%

A partir de 01.08.2012

Ver Anexo II

6309.00, 64.01 a 64.063

01.12.2011

Até 31.07.2012

1,5%

De 01.08.2012 a 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

1,5%

87.02 (exceto código 8702.90.10)4

01.08.2012

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

1,5%

02.03, 02.10.14

01.08.2012

1,0%

0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014

01.01.2013

1,0%

1901.20.00 Ex 015

01.01.2013

Até 28.02.2015 E

1,0%

01.12.2015

1,0%

Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II

Ver Anexo II

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

2,5%

8. Jornalismo

  

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

01.01.2014

Até 30.11.2015

1,0%

A partir de 01.12.2015

1,5%

1. Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.

2. A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.

3. Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1º de dezembro de 2015.

4. Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.

5. O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.

Fonte: LegisWeb

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