sexta-feira, 27 de maio de 2016

J L T & C | Trabalho: Comunicação prévia de obra de construção civil deve ser realizada através da internet.


       

É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

a) endereço correto da obra;

b) endereço correto e qualificação (CEI,CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

c) tipo de obra;

d) datas previstas do início e conclusão da obra;

e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Norma Regulamentadora nº 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, item 18.2.

A Portaria nº 540/2016 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, determina que a Comunicação Prévia de Obras seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

Durante o período de seis meses, contados da publicação da Portaria SIT nº 540/2016, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

A Portaria SIT nº 540, de 25/05/2016 foi publicada no DOU em 27/05/2016.

Fonte: LegisWeb


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

terça-feira, 17 de maio de 2016

J L T & C | Reunião do Comitê Gestor do eSocial discute novo cronograma.



 
Segue abaixo algumas informações que foram discutidas nos dias 4 e 5 de maio em Brasília com o Grupo Piloto do eSocial e Reinf, mas as previsões de datas são extra-oficiais e ainda estão sendo discutidas.

- A discussão S-1200/S-1210 passou por mais alguns ajustes que constarão do novo Manual;     
- Haverá alteração/redução de informações sobre dependentes, não detalhadas em reunião;
- As FAQ ainda vão passar por reformulação;
- A IN 971 será totalmente reformulada para atender ao eSocial;
- Não há ainda prazos definidos.

Sobre cronograma:

O assunto está em debate e depende de aprovação dos colegas do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e depois dos Secretários de pastas e dos Ministros, o que pode ser um problema dado o momento político do país.

A Receita Federal tem trabalhado com um prazo ideal, no qual a GFIP é desligada em janeiro de 2018. Para que isso ocorra há um marco inicial que é a publicação do leiaute em Junho de 2016 e o trabalho nos ambientes de teste e de produção nesse ínterim.

A proposta da Receita Federal passa pelos seguintes estágios:

- Junho de 2016: Publicação do Manual 2.2; 
- Julho de 2016: Ambiente de testes de Eventos Iniciais e tabelas para empresas do Grupo Piloto; 
- Dezembro de 2016: Ambiente de testes de Eventos Iniciais e tabelas para empresas em geral; 
- Fevereiro de 2017: Ambiente de teste de todos os eventos para todas as empresas; 
- Agosto ou Setembro de 2017: Ambiente de produção para empresas com faturamento superior a 78 Milhões – ao menos para cargas iniciais; 
- Setembro de 2017: Ambiente de testes de DCTF-Web; 
- Janeiro de 2018: Ambiente de produção do eSocial para todas as empresas e desligamento de GFIP.

Sobre o Reinf:

- O Manual seguirá o leiaute beta compartilhado na última semana;
- O Manual já foi redigido e aguarda aprovação do Secretário para publicação;
- A  expectativa é que o Reinf entre em produção junto com o eSocial;
- A  CPRB deixará de ser informada na EFD-Contribuições.

Os demais tributos, exceto a contribuição previdenciária, serão meramente informativos, para substituição de DIRF, não substituindo DCTF;

Não há prazos definidos oficialmente até o momento.

Fonte: SPED Brasil - Fórum / Blog Zenaide Carvalho


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Jorge Luiz enviou-lhe o seguinte Abaixo-Assinado

Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «PELA LIBERAÇÃO DAS LIMINARES E FORNECIMENTO DA FOSFO» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR85844

Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.

Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.

Obrigado.
Jorge Luiz

Esta mensagem foi-lhe enviada por Jorge Luiz (Jorge.pehuci@gmail.com), através do serviço http://www.peticaopublica.com.br em relação ao Abaixo-Assinadohttp://www.peticaopublica.com.br/?pi=BR85844

quarta-feira, 11 de maio de 2016

J L T & C | Sistema FENACON em parceria com Comitê Gestor do eSocial criam site de conteúdo do programa.




J L T & C | Sistema FENACON em parceria com Comitê Gestor do eSocial criam site de conteúdo do programa.

eSocial – Árvore do Conhecimento

Site reúne vídeos sobre eSocial

O Sistema FENACON Sescap/Sescon, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Previdência Social produziram diversos vídeos com esclarecimentos sobre o eSocial.

Os vídeos tem curta duração, pouco mais de 1min e no máximo cerca de 4min, cada qual abordando um aspecto do eSocial. São apresentados por Clóvis Beirute Peres, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e José Alberto Maia, Coordenador do eSocial no MTE.

Os vídeos encontram-se reunidos no site www.arvoredoconhecimento.org.br e foram divulgados pela FenaInfo para os participantes do "Fórum eSocial".

Abaixo relacionamos os links dos vídeos:

– Entendendo o eSocial
– Os avanços do eSocial
– Estrutura de arquivos do eSocial
– Reflexos do eSocial na Receita Federal do Brasil
– Simplificações e Impactos do eSocial na Receita Federal do Brasil
– Qualificação Cadastral no eSocial
– Formas de Transmissão da Informação ao eSocial
– Os Impactos do eSocial nos Sistemas do MTE
– Os Impactos do eSocial no Ministério do Trabalho e Previdência Social
– Estrutura de arquivos do eSocial – RET
– eSocial Participação da Fenacon
– S-1030 Tabela de Cargos S-1040 Tabela de Funções
– S-1050 Tabela de Horários Turnos de Trabalho
– S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
– S-1300 Contribuição Sindical
– S-2100 Cadastramento Inicial do Vínculo
– S-2190 Informação Parcial de Admissão S-2200 Admissão de Trabalhador
– S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
– S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
– S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
– S-2230 Afastamento Temporário
– S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco
– S-2241 Insalubridade Periculosidade Aposentadoria Especial
– S-2250 Aviso Prévio
– S-2298 Reintegração S-2299 Desligamento
– Impactos do eSocial no FGTS
– Visão e Expectativa do MTE Sobre o eSocial
– Eventos do eSocial
– S-1000 Informações do Empregador Contribuinte
– S-1010 Tabela de Rubricas

Autora: Rose Marie da Cunha Paiva

NOTA DO BLOG: Devido o formato de curta duração os vídeos não abordam o tema de forma mais detalhada, trazendo dados básicos do programa.

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.

J L T & C | Fórum eSocial e Receita Federal do Brasil esclarecem prazos do sistema.




Lançado na última semana, o Fórum do eSocial, desenvolvido pela parceria entre a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e Receita Federal do Brasil (RFB), já conta com mais de 300 inscritos.

A ferramenta tem o objetivo de divulgar informações e auxiliar as empresas criadoras de software que estão empenhadas em desenvolver este novo sistema do governo que está em fase de definições finais.


Apesar de ainda não ter as novas datas para o começo da produção, o subsecretário de fiscalização da RFB, Daniel Belmiro, se comprometeu em colocar aviso no site do eSocial, afirmando que o prazo estipulado pela Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial (setembro 2016) não poderá ser cumprido. Belmiro afirmou também que, quando for publicado, o novo cronograma será definitivo.

Belmiro informou também que a Caixa Econômica Federal deve liberar o programa de Qualificação Cadastral em lotes ainda neste mês.

A versão 2.2, bem como seus manuais, tem previsão de publicação até o final do semestre. Um trabalho conjunto entre entidades, empresas e Receita Federal está sendo feito para a revisão das FAQs publicadas no site do eSocial, assim como para inclusão de novas questões relativas a esta última versão. Esperamos que sejam publicadas juntamente com a nova versão.


Fonte: Fenainfo


NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.


terça-feira, 10 de maio de 2016

J L T & C | Simples Nacional: Ampliado o parcelamento de débitos inscritos em DAU e criação do DTE-SN.



O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 127/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que altera a Resolução 94/2011, estabelece, entre outras, que os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), possam ser parcelados conforme regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anteriormente o parcelamento abrangia os débitos dos períodos 2007 e 2008.

O mencionado ato também implementa o DTE-SN, que é o Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, a ser aceito obrigatoriamente pelos optantes desse regime. O DTE-SN visa cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.

O DTE-SN, que produzirá efeitos a partir de 15-6-2016, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

 Fonte: LegisWeb

NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.


terça-feira, 3 de maio de 2016

J L T & C | Segurança e Saúde no Trabalho - Alteração de Normas Regulamentadoras.




No Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2016, segunda-feira, foram publicadas Portarias que estão alterando diversas Normas Regulamentadoras. São elas:

a) Portaria GM/MTPS nº 505/16: altera o Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

b) Portaria GM/MTPS nº 506/16: incluí a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

c) Portaria GM/MTPS nº 507/16: insere no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, os códigos de ementas das NRs 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

d) Portaria GM/MTPS nº 508/16: altera itens da Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

e) Portaria GM/MTPS nº 509/16: altera itens da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

f) Portaria GM/MTPS nº 510/16: altera o item 4.3.3 da Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

g) Portaria GM/MTPS nº 511/16: incluí na Norma Regulamentadora nº 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II - Requisitos de Segurança Específicos para Máquinas Utilizadas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Destinados ao Consumo Humano.

Especificamente a Portaria GM/MTPS nº 511/16 entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às máquinas de repasse de moela fabricadas antes de sua vigência, que terão prazos escalonados, por estabelecimento, para implementação do disposto no item 1.3 e subitens, devendo-se observar que:

I - os estabelecimentos devem adequar 50% das máquinas de repasse de moela em até 18 meses.

II - os estabelecimentos devem adequar 25% das máquinas de repasse de moela restantes em até 24 meses.

III - os estabelecimentos devem adequar os demais 25% das máquinas de repasse de moela em até 30 meses.

Os estabelecimentos que possuam até três máquinas de repasse de moela poderão optar pelo ajuste de uma máquina em 18 meses, uma em 24 meses e outra em 30 meses.

Para os estabelecimentos que possuam até duas máquinas de repasse de moela poderão optar pelo ajuste de uma máquina em 24 meses e outra em 30 meses.

Já para os estabelecimentos que possuam apenas uma máquina de repasse de moela poderão optar pelo ajuste da máquina em até 24 meses.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão seis meses a mais de prazo, em relação ao indicado anteriormente, para adequar suas máquinas de repasse de moela.

Fonte: Editorial Cenofisco
NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com e cadastre seu e-mail.