terça-feira, 10 de maio de 2016

J L T & C | Simples Nacional: Ampliado o parcelamento de débitos inscritos em DAU e criação do DTE-SN.



O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 127/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que altera a Resolução 94/2011, estabelece, entre outras, que os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), possam ser parcelados conforme regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anteriormente o parcelamento abrangia os débitos dos períodos 2007 e 2008.

O mencionado ato também implementa o DTE-SN, que é o Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, a ser aceito obrigatoriamente pelos optantes desse regime. O DTE-SN visa cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.

O DTE-SN, que produzirá efeitos a partir de 15-6-2016, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

 Fonte: LegisWeb

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