sexta-feira, 30 de outubro de 2015

J L T & C | Receita diz que não existe prazo para o cadastro do empregado doméstico.





J L T & C | Receita diz que não existe prazo para o cadastro do empregado doméstico.

No entanto, quem não estiver cadastrado até o dia 6 de novembro corre o risco de não conseguir fazer o primeiro pagamento sem multa.


 Mais de 850 mil patrões já fizeram o cadastro no eSocial, o sistema que vai permitir o pagamento de todos os tributos do empregado doméstico em uma só guia. Pela estimativa da Receita Federal, ainda faltam cerca de 150 mil pessoas.

Não existe um prazo para fazer o cadastro, mas quem não estiver cadastrado até o dia 6 de novembro não vai conseguir fazer o primeiro pagamento sem multa.
O cadastro tem que ser feito pelo patrão, etapa por etapa. Primeiro, entram os dados do empregador, depois os do empregado doméstico. A média de preenchimento tem sido de meia hora. O cadastro só está concluído quando aparece a mensagem "operação realizada com sucesso". Aí, pode imprimir e guardar.

Mas, nesse passo a passo, vários problemas têm surgido e muitas pessoas ainda não conseguiram fazer o cadastramento, seja do patrão ou do empregado.

Inconsistência nos dados é um problema que tem acontecido com 5% a 10% dos cadastros. E a Receita Federal diz que mexeu no sistema para resolver isso. "Esse problema já está sendo contornado. Ajustamos o aplicativo e não devemos ter maiores problemas nos próximos dias", garante o auditor fiscal Clóvis Peres.

A Receita também esclareceu que quem não conseguir fazer o cadastro até sábado não precisa se desesperar. "Se você fizer o cadastro além do dia 31, não vai haver multa por isso. Não há multa por não fazer o cadastro no prazo. Mas esse prazo é muito importante de ser observado, porque se ele é ultrapassado, há um risco muito grande de o contribuinte não conseguir emitir a sua guia de pagamento e pagá-la no prazo, que é o dia 6 de novembro", esclarece Peres.

A estimativa do Ministério do Trabalho é de que existam de um milhão a 1,1 milhão empregadores domésticos no Brasil.

Fonte: G1

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J L T & C | Simples Doméstico: já se cadastraram mais de 920 mil empregadores.






Até às 18 hs de hoje mais de 926.881 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial


O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

Até às 18 hs de hoje, 29 de outubro, mais de 926.881 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 849.423 empregados haviam sido cadastrados.

Informamos que nos dias 30 e 31 de outubro a Receita Federal divulgará balanços parciais às 10hs . O balanço final será publicado na manhã de terça-feira (3/11).

Mais informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Fonte: Receita Federal

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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

J L T & C | Trabalhista - Estabelecidos os procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.




J L T & C | Trabalhista - Estabelecidos os procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Por meio da norma em referência, foram fixados os critérios sobre a contingência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o contrato de trabalho doméstico, considerando a obrigatoriedade da inclusão a partir da competência 10/2015.

Assim, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a Caixa Econômica Federal (Caixa) acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).

O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% de recolhimento para o FGTS; e

b) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca.

Os depósitos do FGTS definidos nas letras "a" e "b" incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13º salário correspondente à gratificação de natal, observadas as demais orientações contidas na Circular Caixa nº 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento que ocorre até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, é antecipada para o dia útil imediatamente anterior na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07.

Nas rescisões de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, o empregador deve observar que, para recolhimento rescisório referente às rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, utilizará a GRRF Internet Doméstico no portal eSocial (www.esocial.gov.br), verificando as demais orientações de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.brdownload, FGTS - Manuais Operacionais, e na Circular Caixa nº 694/2015, inclusive quanto à data de vencimento.

(Circular Caixa nº 696/2015 - DOU 1 de 28.10.2015)

Fonte: Editorial IOB

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J L T & C | Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro.


Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados.


O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial. O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Ressalta-se que a geração do documento de arrecadação do eSocial (DAE) estará disponível após o último dia do mês de outubro.

Fonte: Receita Federal

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J L T & C | Receita Federal aprova o Manual de Arrecadação do DAE - Simples Doméstico.





Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 32/2015, fica aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do Simples Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 32, de 26/10/2015, publicado no DOU em 28/10/2015.

Confira a íntegra do ADE CODAC:

Aprova o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e os incisos III e X do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do Simples Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte: LegisWeb

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terça-feira, 27 de outubro de 2015

J L T & C | A Volta da multa da Gfip.



Em 19 de janeiro a lei nº 13.097/2015 anistiou as empresas e equiparados que deixaram ou enviado fora de prazo a Gfip Sem Movimento, ou sem fato gerador, como vimos a seguir.

A multa prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, pela falta de entrega da GFIP, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31/12/2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária – GFIP sem Movimento.

Ficam anistiadas também as multas pela entrega da GFIP fora do prazo ou apresentada com incorreções ou omissões, desde que a declaração (GFIP) tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

A anistia das multas não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

As regras relativas a não aplicação da multa da GFIP entram em vigor em 20/01/2015, data da publicação da Lei nº 13.097/2015 no DOU.

Confira o teor dos arts. que anistiam de multa nos casos citados.

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Acontece que a Receita Federal, com base no disposto na referida lei, voltou a lavrar auto de infração nos casos em que a empresa deixa de apresentar a Gfip sem movimento ou com movimento após o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Algumas empresas estão sendo multadas via e-CAC e tem prazo de até 10(dias) para interpor defesa ou recolher com redução de 50% do valor devido no auto de infração.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social ((Com comentários do blog).

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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

J L T & C | Receita adia liberação da guia única para o Simples Doméstico.




Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos.


Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu também que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para "fechar a folha" e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte.

O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos. Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.

O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema.

Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal. "Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador", disse Silva.

No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.

Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária. "Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho", afirmou Silva. Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33%, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).

Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país. O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.

Fonte: Valor Econômico

Link: http://www.valor.com.br/brasil/4285308/receita-adia-liberacao-de-guia-unica-para-o-simples-domestico
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J L T & C | eSocial: Mais de 466 mil empregadores domésticos já se cadastraram.


ALERTA: Para recolher os encargos do empregado doméstico é obrigatório o cadastro no eSocial.

Mais de 466 mil empregadores domésticos já providenciaram seu cadastro no Portal do eSocial, através do Módulo do Empregador Doméstico, disponível desde 1º de outubro no endereço http://www.esocial.gov.br. Já a inscrição de trabalhadores, superou 410 mil cadastros até quarta-feira (21). A iniciativa é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso, é necessário o cadastramento tanto do empregador, quanto do trabalhador doméstico.  

O eSocial organiza e unifica o envio de todas as informações sociais de empregadores e de seus empregados domésticos, necessárias para o pagamento de encargos e tributos. Quando for implantado em sua totalidade, o sistema será estendido aos demais empregadores – pessoas físicas e jurídicas – e trará diversas vantagens, ao se tornar a única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias existentes.

Direitos – A Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei dos Trabalhadores Domésticos) tornou obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Salário-Família e de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS, incidindo sobre o salário, férias, 13º, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em uma guia única – que ainda será disponibilizada – deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Com as mudanças, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com valor, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – definida pela tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

J L T & C | Contadores auxiliam no eSocial.




Prazo para inclusão de empregadores e empregados no sistema termina no dia 31, aumentando busca por profissionais da área contábil.

Escritórios e profissionais autônomos estão sendo procurados por quem deseja apenas delegar o serviço de registro no eSocial, mas, sobretudo, por quem prefere contratar um profissional para, mensalmente, acompanhar todos os detalhes da relação de emprego em casa: controle de folha de ponto, recibo e folha de pagamento, guia do Simples Doméstico, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, controle de pagamento de férias, 13º, adiantamento salarial, etc.

O valor do serviço varia bastante, a depender, principalmente, da localidade. No Grande Recife, um contrato mensal sai, em média, por R$ 60. Em São Paulo, pode chegar a R$ 400, segundo o empresário Albérico de Morais, da Dataconte (www.dataconte.com.br) e também presidente do sindicato da categoria (Sescap-PE). É mais uma prova de que o emprego doméstico vive outra realidade: só mantém um funcionário regularizado em casa atualmente quem realmente pode pagar e está disposto a cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Luciana Peres é um exemplo do filão criado recentemente. Contadora, pós-graduada em gestão de pessoas e atuante na área de departamento de pessoal há mais de 15 anos, em 2015 ela resolveu apostar numa empresa especializada no mercado doméstico. A Legalizar Doméstica (www.legalizardomestica.com.br) vem experimentando crescimento de 80% na procura depois que o eSocial foi liberado para cadastro de empregados e empregadores. Ela e mais dois funcionários têm atendido, em média, 30 pessoas por semana.

Na avaliação de Albérico, "da legislação, os empregadores estão consicentes. As dúvidas são na operacionalização do sistema". "Talvez o fato de ser novidade esteja trazendo dificuldade para muita gente, ao ponto de muitos empregadores estarem desistindo e delegado a função a contadores", observa.

Luciana garante que o sistema, de maneira geral, é simples, apesar de situações que nem mesmo a Receita Federal consegue resolver. Com tudo em mãos, o cadastro não leva mais que 20 minutos. O portal traz um manual explicativo, passo a passo. "Mas as pessoas não estão acostumadas a lidar com essa área contábil, por mais simples que seja. Muita gente não quer nem conversa com computador, não procura saber como é e, então, prefere pagar para que alguém faça", observa.

Foi o caso de Ana Elizabeth Portela. Apesar de ser contadora, tem certa dificuldade quando o assunto é recibo, controle de horário, cadastro online. Ela atua numa área bem diferente da contabilidade, com construção civil. "Achei melhor contratar alguém, porque é tanta coisa que é melhor um profissional especializado fazer e mandar tudo pronto por e-mail", avalia.

PREENCHIMENTO REQUER ATENÇÃO

Termina dia 31 o prazo para cadastrar empregador e trabalhador admitido até setembro deste ano na plataforma unificada. O cadastro daqueles admitidos a partir de outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do funcionário. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

No dia 26, será liberada a guia única para preenchimento e pagamento. A data do vencimento é no dia 7 de cada mês. Em novembro, o vencimento será no dia 6 (7 é um sábado).

A Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento e CPF dos empregados podem ser identificadas por meio do chamado módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Para acessar o eSocial, o empregador deve utilizar CPF, data de nascimento e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.

Também são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do trabalhador, são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de trabalho, entre outras. Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro.

PROBLEMAS

Muitos empregadores têm relatado problemas com o sistema. As broncas mais recorrentes são lentidão e travamento. A Receita garante que o eSocial está em pleno funcionamento. A dica é não deixar para a última hora, para evitar a lentidão do portal por congestionamento.

Mas há algumas situações que nem mesmo a Receita pode resolver, comenta Luciana Peres, da Legalizar Doméstica. Ela conta que já presenciou alguns casos na própria Receita. "A idosa não tinha título de eleitor porque não é mais obrigada a votar e era isenta de IR. Outra era estrangeira, não tinha título nem declarava IR. O sistema, portanto, não permitiu o cadastro", relata.

O jeito, nesses casos, é fazer certificado digital, que custa mais de R$ 200, com o leitor, válido por um ano. Ou então solicitar que um contador faça uma procuração eletrônica.

 


Fonte: Jornal do Commercio - PE

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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

J L T & C | Empregador Doméstico tem de ficar atento.




Desde o dia 1º de outubro que o site do eSocial já liberou para cadastro e atualização dos dados do Empregador Doméstico e de seus empregados (as).

É obrigatório o cadastro de empregador e empregado no site para poder gerar a folha, recibo de pagamento e emissão do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE que vence no próximo dia 06 de novembro.

Para realizar o cadastro são necessários:

Do Empregador - Registro de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, recibo de declaração de imposto de renda (dois últimos), título eleitoral, telefone e email de contato.
Do Empregado Doméstico - Registro de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, título eleitoral, telefone e email de contato.

O eSocial é integrado ao banco de dados da Receita Federal e caso o CPF do empregador e/ou do empregado esteja irregular o cadastro não será aceito, é, portanto, fundamental fazer a 'Qualificação Cadastral' antes de realizar o cadastro.

Outra exigência é de fornecer, no ato do cadastro, o número dos recibos das duas últimas declarações de imposto de renda do empregador doméstico, caso não faça a referida declaração, informar o número do título eleitoral.

O prazo está se encerrando e o descumprimento das exigências poderá ser motivo de aplicação de multas administrativas já previstas nas legislações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

A J L Treinamento e Consultoria se coloca à disposição para dirimir dúvidas e, ainda, para realizar os serviços de cadastro e emissão de toda a documentação para o Empregador Doméstico.

Entre em contato através do email: jltreinamentoeconsultoria@gmail.com e saiba como realizar os procedimentos com segurança e sem correr risco de pagar multas.

Fonte: Blog J L Treinamento e Consultoria

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J L T & C | Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos.








Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro no sistema. Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado.

Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro do Simples Doméstico e apenas um quinto dos trabalhadores está inscrito. A confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada. Quem pode está pagando para não ter dor de cabeça.

Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado. Contratar um contador e até um técnico de informática tem sido uma solução para quem não está conseguindo fazer o cadastro.

Tentar, ela tentou. Mas não deu certo. A Telma pegou a carteira de trabalho e as informações da empregada doméstica, e entrou no siteesocial.gov.br para fazer o cadastro do Simples Doméstico. O novo sistema de pagamento que reúne todos os tributos e encargos que o patrão tem que pagar a partir de agora, inclusive o FGTS. Telma não imaginava que seria tão difícil.

"Estou tendo muita dificuldade em fazer esse cadastro. Porque a gente entra no site e coloca as informações que são pedidas. Mas chega um determinado momento que trava, não passa", afirma Telma.

Ela ficou preocupada e decidiu pedir ajuda a um amigo do trabalho, que é contador.

A Telma deu a sorte de ter um amigo contador que vai ajudá-la a vencer as dificuldades para tentar fazer o cadastro. Mas tem gente que não tem a quem recorrer. E algumas dessas pessoas já desistiram de tentar e decidiram pagar alguém, vão gastar dinheiro, para não descumprir a lei.

A contadora Liliany já fez o cadastro do Simples Doméstico para 16 clientes. Seis só esta semana. Ela cobra R$ 150 para fazer esse serviço. Diz que tem sido procurada principalmente por empregadores um pouco mais velhos, que não são tão familiarizados com sistemas de informática.

Liliany Plínio e Silva, contadora: A dificuldade é que o cadastro do empregado é muito longo, e tem alguns dadozinhos mais chatos, ele trava, não aceita.

Bom Dia Brasil: Os contadores agradecem?

Liliany Plínio e Silva: Com certeza, estamos aceitando todos, sejam muito bem vindos.

A Receita Federal nega que o sistema seja complicado. Diz que se o empregador tiver todos os documentos em mãos e consultar o manual, que está no site, vai conseguir fazer o cadastro. Até agora, a 10 dias do fim do prazo, 450 mil empregadores fizeram. Mas é menos da metade do total estimado pela Receita e bem menos do total dos trabalhadores com carteira assinada e que, em tese, deveriam ser cadastrados.

O prazo para imprimir a guia do Simples Doméstico e fazer o pagamento é dia 6 de novembro. Quem deixar para depois, vai pagar multa de 0,33% do valor devido por dia.

E se o pagamento for feito depois do dia 30 de novembro, além da multa, o empregador vai pagar juros.

Fonte: G1

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J L T & C | Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores.





Até ao meio-dia do dia 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial.

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico

Fonte: Receita Federal do Brasil

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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

J L T & C | eSocial - Ambiente de Testes é prorrogado para MARÇO/2016.


Na semana passada, mais precisamente dia 15/10/2015, tive a oportunidade de mediar as palestras da R.F.B. e M.T.E. sobre o eSocial na XXIX CONTESC (Convenção da Contabilidade de Santa Catarina).

 
Zenaide, José Alberto Maia, do MTE e Eduardo Tanaka, da RFB  

Nesta palestra, o Sr. José Alberto Maia, apresentou apenas uma novidade, sobre o que já havia sido publicado antes: o ambiente de testes para as empresas em geral só abrirá em março/2016.
 

Está previsto na legislação vigente que o eSocial deverá entrar em vigor em setembro/2016 para as empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, só em janeiro/2017. Os arquivos relativos a Segurança e Medicina do Trabalho só serão exigidos 6 meses depois.
 

E o ambiente de testes, o que é? A possibilidade das empresas - estando com seus programas de gestão de pessoas e pagamentos, atualizados - enviar os dados exigidos pelo eSocial (Cadastros de Contribuinte, Tabelas, Cadastro de Trabalhadores, etc). A outra forma é acessar via web mesmo para fazer a digitação.
 

Este ambiente estava previsto para setembro/2015, depois outubro/2015, depois janeiro, fevereiro, agora março... bem, março é o limite de 6 meses antes - também previsto na legislação - para este ambiente funcionar.
 

E pelo jeito, não terá como fazer teste antes, nem mesmo fazer treinamento prático, sem ambiente de testes.
 

Bem, se a demora justificar o que vem por aí, tudo bem. O que não esperamos é que venha com falhas... vamos aguardar!
 

Abraços, fique com Deus e até breve!
 
Zenaide."

Fonte: Blog da Zê 

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J L T & C | Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil.






O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, é o que dispõe o § único do art. 459 da CLT.

Este prazo era também aplicado aos empregados domésticos antes da aprovação da Lei Complementar 150/2015.

Entretanto, como se pode observar pelo art. 35 da citada lei, este prazo foi elastecido para até o dia 7 de cada mês.

Por uma simples análise, pode se constatar que o legislador quis conceder um tempo para que o empregador, que muitas vezes também é empregado de determinada empresa – e que também recebe no 5º dia útil – , pudesse ter tempo hábil para resolver suas contas e quitar a obrigação salarial de seu empregado doméstico até o dia 7.

A LC 150/2015 reuniu todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e salariais para pagamento até o dia 7, conforme dispõe o art. 35, in verbis:

Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Como a referida lei passou a vigorar a partir de junho/2015, a partir desta competência o vencimento passou a ser até o dia 7, obrigação vencida em 07/07/2015.

A título comparativo entre o prazo para pagamento dos salários dos empregados em geral e do empregado doméstico temos nos últimos meses temos:

pagto-salario-domestico

Fonte: Guia Trabalhista

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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

J L T & C | Mais de 300 mil patrões cadastraram domésticos, diz Fisco.



Número ainda está distante da expectativa de 1,5 milhão de cadastros. Cadastramento no site do eSocial é obrigatório para quitar obrigações.

Mais de 306 mil patrões já cadastraram empregados domésticos no site do eSocial até as 11h desta segunda-feira (19), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de pessoas que fizeram seu cadastro como empregador, mas não registraram informações de nenhum empregado é maior, de mais de 363 mil.

Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.


O número de cadastros, porém, ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos no site do eSocial.

Prazos
Para os empregados domésticos contratados do fim de setembro em diante, o cadastramento poderá ser feito até 31 de outubro. Para os trabalhadores que já estavam empregados antes disso, o procedimento deverá ser feito até 26 de outubro, ou seja, segunda-feira da próxima semana.

Calendário para o cadastramento de empregados domésticos

01/10

Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como oFGTS

26/10

Prazo final para o cadastramento de empregados contratados antes de setembro de 2015

31/10

Prazo final para o cadastramento de empregados contratados a partir do final de setembro de 2015

07/11

Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo

O Ministério do Trabalho informou que, de um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.

Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Guia única, englobando o FGTS
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o   cadastramento inicial no site.

O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.










Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:
Nome completo
Data de nascimento
CPF
NIS (Número de Identificação Social).

O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.

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Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)








– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link "Consulta Qualificação Cadastral".

– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.

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Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recolhimento (Foto: Reprodução)













VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:

1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.

A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.

Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em "primeiro acesso" para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.

2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão "salvar".

Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)











É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.

3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar no botão "Cadastrar/Admitir" na tela de Gestão de Trabalhadores.

A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)











Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são:
- CPF
- Data e país de nascimento
- NIS
- Raça/cor e escolaridade

Em seguida, o campo "Data de admissão" deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos "Grupo" e "Categoria do trabalhador" já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.

4. Preenchimendo dos dados de contrato 
O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.

Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)Página para informar dados do contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)










Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".

Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.).

Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.

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Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como intervalos (Foto: Reprodução)












Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores".

Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados contratuais", conforme o caso.

VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:

O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em "Trabalhador", em seguida em "Registrar Evento Trabalhista", depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em "Trabalhador", depois "Gestão de Trabalhadores" e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link "Evento Trabalhista".

Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).

1. Afastamentos
Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no
tópico "Afastamento Temporário". O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.

Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)








2. Acidente de trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória.

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.

Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)











3. Mudança no afastamento
A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.

Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.

O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela
"Movimentações Trabalhistas".

Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.

4. Retorno de afastamentos
O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do
início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link "Retorno de
Afastamento Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.

Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)









5. Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias".

É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

Página para registrar aviso de fériasPágina para registrar aviso de férias (Foto: Reprodução)









Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em "Salvar Aviso de Férias".

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".

Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.

É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.

Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)

 









Fonte: G1

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