segunda-feira, 26 de outubro de 2015

J L T & C | eSocial: Mais de 466 mil empregadores domésticos já se cadastraram.


ALERTA: Para recolher os encargos do empregado doméstico é obrigatório o cadastro no eSocial.

Mais de 466 mil empregadores domésticos já providenciaram seu cadastro no Portal do eSocial, através do Módulo do Empregador Doméstico, disponível desde 1º de outubro no endereço http://www.esocial.gov.br. Já a inscrição de trabalhadores, superou 410 mil cadastros até quarta-feira (21). A iniciativa é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso, é necessário o cadastramento tanto do empregador, quanto do trabalhador doméstico.  

O eSocial organiza e unifica o envio de todas as informações sociais de empregadores e de seus empregados domésticos, necessárias para o pagamento de encargos e tributos. Quando for implantado em sua totalidade, o sistema será estendido aos demais empregadores – pessoas físicas e jurídicas – e trará diversas vantagens, ao se tornar a única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias existentes.

Direitos – A Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei dos Trabalhadores Domésticos) tornou obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Salário-Família e de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS, incidindo sobre o salário, férias, 13º, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em uma guia única – que ainda será disponibilizada – deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Com as mudanças, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com valor, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – definida pela tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

NOTA DO BLOG: 

A J L Treinamento e Consultoria se coloca à disposição para dirimir dúvidas e, ainda, para realizar os serviços de cadastro e emissão de toda a documentação para o Empregador Doméstico.

Entre em contato através do email: jltreinamentoeconsultoria@gmail.com e saiba como realizar os procedimentos com segurança e sem correr risco de pagar multas.

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