segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

J L T & C | Rais ano-base 2015, definido prazo de entrega.



O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

 - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

- condomínios e sociedades civis; e

 - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

Portaria MTPS nº 269, de 29/12/2015, publicada no DOU em 30/12/215.

Fonte: LegisWeb

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