J L T & C | Novos Direitos dos Empregados Domésticos Elevarão o Custo Mensal aos Empregadores
No texto da Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal no último dia 06 de Maio que incluiu sete novos direitos aos trabalhadores domésticos, a chamada "PEC das DOMÉSTICAS", representa um avanço para a categoria, mas novamente quem terá que desembolsar são os empregadores.
Ainda falta a sanção da Presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a Lei.
Desta forma, ainda neste mês provavelmente teremos a Lei sancionada.
Após 120 dias da sanção presidencial é que terá vigência a nova Lei.
Confira abaixo os novos direitos aprovados, o que representará uma elevação no custo mensal dos empregadores domésticos em torno de 8%.
Adicional noturno
Equiparado aos trabalhadores urbanos, o trabalho executado entre 22hs00min e 05hs00min, terá um acréscimo de 20%, devendo ainda haver a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos
FGTS
O que era facultativo passará a ser obrigatório com percentual de 8%.
Indenização em demissões sem justa causa
O empregador deverá depositar mensalmente o percentual de 3,2% do valor recolhido a título de FGTS, que será utilizado como indenização da multa do FGTS de 40%, quando da dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego
O pagamento será de no máximo 3 parcelas.
Seguro contra acidente de trabalho
O empregador passa a contribuir com 0,8%, e os domésticos passam a ser cobertos em casos de acidente de trabalho, conforme as regras da previdência.
Salário-família
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 janeiro de 2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
Auxílio-creche
Deverá ser convencionado entre os respectivos sindicatos laborais e patronais.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário