quarta-feira, 13 de maio de 2015

J L T & C | Novos Direitos dos Empregados Domésticos Elevarão o Custo Mensal aos Empregadores.




J L T & C | Novos Direitos dos Empregados Domésticos Elevarão o Custo Mensal aos Empregadores

No texto da Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal no último dia 06 de Maio que incluiu sete novos direitos aos trabalhadores domésticos, a chamada "PEC das DOMÉSTICAS", representa um avanço para a categoria, mas novamente quem terá que desembolsar são os empregadores.

Ainda falta a sanção da Presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a Lei.

Desta forma, ainda neste mês provavelmente teremos a Lei sancionada.

Após 120 dias da sanção presidencial é que terá vigência a nova Lei.

Confira abaixo os novos direitos aprovados, o que representará uma elevação no custo mensal dos empregadores domésticos em torno de 8%.

Adicional noturno

Equiparado aos trabalhadores urbanos, o trabalho executado entre 22hs00min e 05hs00min, terá um acréscimo de 20%, devendo ainda haver a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos

FGTS

O que era facultativo passará a ser obrigatório com percentual de 8%.

Indenização em demissões sem justa causa

O empregador deverá depositar mensalmente o percentual de 3,2% do valor recolhido a título de FGTS, que será utilizado como indenização da multa do FGTS de 40%, quando da dispensa sem justa causa.

Seguro-desemprego

O pagamento será de no máximo 3 parcelas.

Seguro contra acidente de trabalho

O empregador passa a contribuir com 0,8%, e os domésticos passam a ser cobertos em casos de acidente de trabalho, conforme as regras da previdência.

Salário-família

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 janeiro de 2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

Auxílio-creche

Deverá ser convencionado entre os respectivos sindicatos laborais e patronais.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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