A Medida Provisória nº 676/2015, que promove alterações na Lei nº 8.213/1991, no que se refere a utilização do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Confira a íntegra do Ato do Congresso Nacional nº 25, de 06/08/2015, publicado no DOU em 07/08/2015.
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 676 de 2015, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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