Como os encargos referente ao 13o. salário deveriam ser recolhidos até o dia 20 de dezembro, e até o momento o sistema de cadastro e emissão de guia DAE não foi liberado para Empregadores e Escritórios Contábeis, o governo reaprazou a data do pagamento, que deverá ser recolhido juntamente com a competência 12/2015, até o dia 07 de janeiro de 2016.
Ainda não foi dada nenhuma justificativa para edição da portaria, mas a informação é de que o aplicativo do site do eSocial ainda não foi liberado para realizar a emissão da guia do 13o. salário.
Segue na íntegra o texto da portaria:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS no 822, de 30 de setembro de 2015.
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, resolvem:
Art. 1o A redação do art. 4o da Portaria Interministerial MF/MTPS no 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4o O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar no 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar no 150, de 2015."
Art. 2o Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho
e Previdência Social
Fonte: DOU 09/12/2015
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