O Ministério do Trabalho (MTb) divulga que as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/ As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos. O prazo para entrega da Rais se inicia em 17.01.2017 e se encerra no dia 17.03.2017. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser o Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Estão obrigados a declarar a Rais: O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual. O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da fiscalização do trabalho, os documentos seguintes, comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao MTb: relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e o recibo de entrega da Rais. (Portaria MTb nº 1.464/2016 - DOU 1 de 02.01.2017) Fonte: Editorial IOB |
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