quarta-feira, 4 de março de 2015

J L T & C | Periculosidade: Trabalhadores em motocicletas.

Através da Portaria nº 220/2015 o Ministério do Trabalho suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta, em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e às empresas associadas às associações e sindicatos abaixo relacionados:

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ACAD

ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DE ALAGOAS - ACADEAL

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - ADAAP

ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS CATARINENSES - ACAC

ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS - AMDA

ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - APAD

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DA BAHIA - ASDAB

ASSOCIAÇÃO SUL-MOTO-GROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASMAD

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPA

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPAD

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO AMAZONAS - SINCADAM

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAT

ASSOCIAÇÃO DOS ATACADISTAS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMIG

ASSOCIAÇÃO DE ATACADISTAS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADERJ

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - AGAD

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - AMAD

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO ACRE - ADACRE

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - ADAG

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO PARÁ - ADAPA

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ADARN

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES ATACADISTAS DE RORAIMA - ADARR

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTADO DE SERGIPE - ADAS

ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADASP

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SINCAPR

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINCADES

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIATACADISTA-DF

SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDONIA - SINGARO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ABAD

A Portaria Ministério do Trabalho nº 220, de 03/03/2015 foi publicada no DOU em 04/03/2015.

Histórico:

Lei nº 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, para considerar perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta.

Com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.565/2014, foi aprovado o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, tornando o adicional de periculosidade obrigatório para os trabalhadores em motocicleta, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a partir de outubro/2014.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABRT obteve liminar judicial suspendendo a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.

Em 17/12/2014 foi publicada a Portaria Ministério do Trabalho nº 1.930, de 16/12/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014.

Em 08/12/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 5, de 07/01/2015, que revoga a Portaria MTE nº 1.930/2014 e mantém a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade apenas para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

Em 04/03/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 220/2015 que suspende os efeitos daPortaria MTE nº 1.565/2014 também em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e às empresas associadas às associações e sindicatos relacionados acima.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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