quinta-feira, 5 de março de 2015

J L T & C | Senado Federal declara a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669/2015, que trata da desoneração da folha de pagamento.



Por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, foi encaminhada à Presidente da República, a Mensagem do Senado Federal nº 7, de 03.03.2015, que devolve a Medida Provisória nº 669/2015, que, entre outras disposições, trata da desoneração da folha de pagamento - Lei nº 12.546/2011 -, bem como foi declarada a perda de eficácia da referida norma.

Segundo a medida referida, o Presidente do Senado Federal utilizou-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que lhe atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao regimento.

A medida do Senado Federal torna sem efeito o reajuste da contribuição previdenciária sobre o faturamento criado em substituição a parte patronal da contribuição previdenciária de obrigatoriedade das empresas e equiparados que foi batizado de 'Desoneração da Folha'.


(Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015 - DOU 1 de 05.03.2015)


Fonte: Agência Senado

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