Desde 1º de outubro está valendo a regulamentação da Pec das Domésticas que, dentre outros direitos trabalhistas, institui o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
Para ter acesso ao sistema de emissão do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, todos os Empregadores Domésticos tem de realizar o seu próprio cadastro e do (s) empregado (s) doméstico (s) no site do eSocial.
O prazo de pagamento dos encargos do empregado doméstico é até o dia 06 de novembro, sem acréscimos, e a partir desse prazo o Empregador Doméstico somente recolhe a guia com multa.
Foi publicado na última semana a nova versão do Manual do Empregador Doméstico como informações mais detalhadas sobre a operação do sistema no site do programa, saiba o que mudou no Manual:
INCLUÍDO DETALHAMENTO DA FOLHA E EMISSÃO DA DAE:
4 – FOLHA/RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
4.1 Preencher Remunerações Mensais
4.1.1 Impressão de Recibos de Salários
4.1.2 Reabrir Folha de Pagamentos
4.1.3 Inclusão/alteração de Folhas de Pagamento de Competências Anteriores à Atual
4.1.4 Inclusão de Empregados Após Fechamento da Folha
4.2 – Encerrar Remunerações Mensais
4.3 – Emitir Guia
4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE
Os empregadores devem se antecipar nos procedimentos de cadastro e emissão da guia de recolhimento, não deixando para fazê-lo próximo ao vencimento, já que foram constatados problemas no acesso ao sistema devido erro e/ou congestionamento.
Para realizar o cadastro acesse: www.esocial.gov.br
Para baixar o Manual acesse: http://goo.gl/mtmUiY
Mais informações sobre o eSocial - Domésticos: www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
Confira os direitos dos empregados domésticos a partir de outubro de 2015:
Fonte: Blog J L Treinamento e Consultoria (Com dados do eSocial e da CAIXA).
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