Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
Para ter direito ao benefício o empregado deverá:
1 - Estar cadastrado no Programa PIS há pelo menos cinco anos;
2 – Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS/COFINS ao menos 30 dias no ano-base;
3 – Ter sido informado pelo empregador na Declaração RAIS do ano-base;
4 - Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
Para saber se tem direito o empregado pode ligar para 0800 726 0207.
Fonte: Caixa
NEWSLETTER | Assine nosso informativo gratuito e receba informações trabalhistas e previdenciárias atualizadas, clique no link www.jltreinamentoeconsult
Acesse | www.jltreinamentoeconsultori
Contato | jltreinamentoeconsultoria@gm
Rede Social | www.facebook.com/JLTreinamen
Nenhum comentário:
Postar um comentário