terça-feira, 16 de agosto de 2016

J L T & C | CAIXA divulga valores de pagamento do PIS proporcional.






O pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP, a partir de 2016/2017 referente ao ano-base 2015, será proporcional ao tempo de trabalho no período.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.


Para ter direito ao benefício o empregado deverá:

1 - Estar cadastrado no Programa PIS há pelo menos cinco anos;


2 – Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS/COFINS ao menos 30 dias no ano-base;


3 – Ter sido informado pelo empregador na Declaração RAIS do ano-base;


4 - Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.


Para saber se tem direito o empregado pode ligar para 0800 726 0207.


Fonte: Caixa


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