sexta-feira, 5 de agosto de 2016

J L T & C | MTPS determina às empresas o registro do Sistema SESMT no portal do órgão.



A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Portaria nº 559, de 3 de agosto de 2016, que determina o registro do SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, pelas empresas, no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Confira a íntegra da portaria


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


PORTARIA Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

   

Determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - e dá outras providências.

   

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

   

Art. 1º Determinar que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora n.º 04 (NR- 4) - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho ( https://sesmt.mte.gov.br/ ).

   

§1º As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria.

   

§2º É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria.

    

§3º É facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

  

§4º O registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA - e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário -, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.

   

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

Secretária de Inspeção do Trabalho

 

Sobre a NR 4


A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4 que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho) deverão compor o serviço.


A NR4 vai além e determina, por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.


Desse modo, com o intuito de: facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; tornar mais célere o processo de registro dos SESMT, permitindo inclusive atualização dos dados on-line, de forma que o declarado reflita a realidade dos SESMT; e verificar os requisitos da NR-04 antes da efetiva declaração do SESMT; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema SESMT.

Por fim, informa-se que as dúvidas em relação a utilização do sistema deverão ser encaminhadas para o e-mail: sesmt@mte.gov.br.

 

LINK (BAIXE A DOCUMENTAÇÃO):


Manual do SESMT

SESMT – Perguntas e respostas

Portaria nº 559, de 03/08/2016

 

FONTE: MTPS


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